Justiça confirma em sentença o fornecimento de medicamento oncológico de alto custo por plano de saúde
Área: Direito à Saúde e Planos de Saúde
Tipo de decisão: Sentença (confirmação de tutela de urgência)
RESUMO DO CASO
Uma paciente diagnosticada com câncer necessitava de um medicamento oncológico de alto custo, prescrito pelo médico assistente para a continuidade do tratamento. A operadora do plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de que o medicamento não constava no rol da ANS.
Diante da urgência, a paciente buscou a Justiça e, após a concessão de tutela de urgência, o caso foi julgado em definitivo por sentença.
O QUE FOI DECIDIDO
A ação foi julgada parcialmente procedente. A sentença confirmou a tutela de urgência e condenou a operadora à obrigação de fornecer o medicamento em prazo determinado, de forma continuada, enquanto persistir a indicação médica — mediante a apresentação periódica de relatórios que justifiquem a manutenção do tratamento.
No caso concreto, o pedido de danos morais foi afastado, por se reconhecer que havia dúvida normativa razoável sobre o dever de cobertura à época dos fatos. O núcleo do direito — o acesso ao medicamento — foi integralmente assegurado.
IMPORTÂNCIA DA DECISÃO
A decisão consolida, em sentença definitiva, o dever de cobertura de medicamento oncológico prescrito, ainda que fora do rol da ANS, com base na natureza exemplificativa da lista (Lei nº 14.454/2022), em parecer técnico do NATJUS e no registro do fármaco na ANVISA.
É uma referência relevante para pacientes oncológicos que enfrentam negativas de cobertura, ao garantir a continuidade do tratamento por meio de uma tutela definitiva de trato sucessivo.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal); Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98, art. 10, §13, I e II); Lei nº 14.454/2022 (rol exemplificativo da ANS); parecer do NATJUS; Enunciado nº 2 da I Jornada de Direito da Saúde do CNJ; e art. 487, I, do CPC.
FONTE
Processo nº: 5341208-10.2026.8.09.0051
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Órgão julgador: 2º Núcleo de Justiça 4.0 — Saúde
Data da decisão: 2026
Tipo de decisão: Sentença
Observação ética: Conteúdo meramente informativo. A decisão mencionada se refere a caso concreto e não representa promessa de resultado em outros processos. Cada situação deve ser analisada individualmente conforme as provas, documentos e circunstâncias específicas.











