Penhora de faturamento: como demonstrar risco à continuidade da empresa
Existe um tipo de penhora que não trava a conta de uma vez, mas aperta o pescoço todo mês: a penhora de faturamento. Um percentual das receitas passa a ser retido para pagar a dívida, e o empresário vê o caixa minguar justamente quando precisa dele para operar. A pergunta que importa é: qual o limite disso? E como impedir que a penhora quebre a empresa?
Este guia explica o que a lei permite, por que essa medida é excepcional, o que o STJ decidiu sobre o assunto e — o ponto central — como demonstrar, com provas, o risco à continuidade da atividade.
O que é penhora de faturamento e o que a lei diz
A penhora de faturamento está prevista no artigo 866 do Código de Processo Civil. Ela permite ao juiz determinar a retenção de um percentual das receitas da empresa para pagar a execução, mas apenas em condição específica: quando o executado não tem outros bens penhoráveis ou quando os que tem são de difícil alienação ou insuficientes.
Ou seja, a penhora de faturamento não é a primeira opção. Na ordem de preferência do art. 835 do CPC, o faturamento aparece em posição secundária, justamente porque atinge o sangue que mantém a empresa viva.
As diretrizes do STJ: excepcionalidade, percentual e administrador
O STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 769), fixou diretrizes importantes para a penhora de faturamento. Em síntese, e sempre a depender do caso:
- A medida é excepcional e deve preservar a atividade empresarial.
- O juiz deve fixar um percentual individualizado, avaliado caso a caso, que não inviabilize o prosseguimento da empresa.
- Em regra, exige-se a nomeação de um administrador, com a apresentação de um plano de pagamento e de prestação de contas.
- A aplicação da menor onerosidade (art. 805 do CPC) deve se apoiar em provas concretas trazidas pela empresa — não basta alegar genericamente que “vai quebrar”.
Esse último ponto é decisivo: a proteção existe, mas ela depende de a empresa demonstrar com números o impacto da penhora sobre a operação.
O que analisamos em casos como esse. Verificamos se havia outros bens que afastariam a penhora de faturamento, se o percentual fixado é compatível com as margens da empresa, o fluxo de caixa, os custos fixos (folha, fornecedores, tributos) e se há administrador e plano. Também avaliamos pedir a redução, a substituição ou a adequação do percentual.
Como demonstrar o risco à continuidade (a parte que decide o caso)
Alegar não basta; é preciso provar. Os elementos que costumam sustentar o pedido de redução ou afastamento:
- Fluxo de caixa detalhado, mostrando entradas e saídas reais.
- Composição dos custos fixos: folha de pagamento, aluguel, fornecedores essenciais, tributos.
- Margem de lucro do negócio — um percentual de penhora superior à margem simplesmente inviabiliza a operação.
- Demonstrativos contábeis recentes.
- Impacto sobre terceiros: empregados cujos salários dependem daquele caixa.
Quanto mais concreto o retrato financeiro, mais forte o argumento de que o percentual precisa ser reduzido, substituído ou adequado para não quebrar a empresa.
Exemplo hipotético
Exemplo fictício, apenas ilustrativo. Não representa caso real nem garante resultado.
Jonas, 50 anos, dono de uma transportadora, tem 20% do faturamento penhorados. Só que a margem líquida do negócio é menor do que isso. Na prática, cada mês de penhora consome não o lucro, mas o capital de giro, e ele já atrasa combustível e manutenção. Reunindo o fluxo de caixa, a folha e a composição de custos, é possível demonstrar que aquele percentual inviabiliza a atividade e pleitear a sua redução para um patamar que preserve a operação. A diferença entre sobreviver e fechar, aqui, esteve na prova financeira.
Em outra situação, uma empresa com margem confortável e penhora de percentual baixo pode não ter fundamento para reclamar de inviabilidade. A análise depende dos números reais.
Passo a passo diante de uma penhora de faturamento
- Verifique se havia outros bens que deveriam ter sido penhorados antes (a penhora de faturamento é excepcional).
- Confira o percentual fixado e compare com a margem do negócio.
- Reúna as provas financeiras (fluxo de caixa, custos, folha, contabilidade).
- Cheque se há administrador e plano de pagamento, como exigem as diretrizes.
- Avalie pedir redução, substituição ou adequação do percentual, com base na menor onerosidade e nas provas.
- Busque orientação jurídica para a via e o prazo corretos.
Documentos que costumam ser importantes
- Contrato social e cartão CNPJ.
- Decisão que determinou a penhora e fixou o percentual.
- Fluxo de caixa e demonstrativos contábeis recentes.
- Folha de pagamento e contratos com fornecedores essenciais.
- Demonstrativo do débito em execução e o título que a embasa.
Erros comuns que podem prejudicar a empresa
- Alegar inviabilidade sem provas — o STJ exige elementos concretos.
- Não verificar se cabia outra penhora menos gravosa antes do faturamento.
- Ignorar a exigência de administrador e plano.
- Deixar o percentual corroer o capital de giro sem pedir adequação.
- Confundir faturamento com lucro na hora de argumentar (o que importa é o impacto real no caixa).
Prazos: o que observar
- Prazo processual: há prazo para impugnar a penhora ou recorrer da decisão que fixou o percentual; perdê-lo enfraquece a defesa.
- Prazo dos embargos à execução, quando cabíveis, conforme a lei e o caso.
- Atualização das provas: o retrato financeiro deve ser recente para refletir a realidade.
Como os prazos variam conforme o processo, confirme cada um diante do caso concreto.
E as custas? A gratuidade da justiça
A pessoa jurídica pode requerer a gratuidade da justiça, mas precisa comprovar a impossibilidade de arcar com as custas — a análise é rigorosa e o simples pedido não garante o benefício. Se indeferido, as custas seguem devidas.
Perguntas frequentes
Qual o percentual máximo de penhora de faturamento? A lei não fixa um número único. O STJ determina que o percentual seja individualizado, caso a caso, de modo a não inviabilizar a empresa. Por isso, o que importa é demonstrar o impacto real.
A penhora de faturamento pode ser a primeira medida? Em regra, não. Ela é excepcional (art. 866 do CPC) e cabe quando não há outros bens penhoráveis ou eles são insuficientes.
Preciso de administrador? As diretrizes do STJ, em regra, exigem a nomeação de administrador e a apresentação de plano de pagamento. A ausência disso pode ser questionada.
Como provo que a penhora vai quebrar a empresa? Com provas concretas: fluxo de caixa, custos fixos, folha, margem e contabilidade. Alegações genéricas não bastam.
Posso substituir a penhora de faturamento por outra garantia? Sim, é possível pleitear a substituição por bem menos gravoso à atividade, a depender da avaliação do juízo.
Faturamento penhorado é o mesmo que lucro penhorado? Não. A penhora recai sobre a receita, mas o argumento de defesa mede o impacto no caixa e na margem — é isso que demonstra a inviabilidade.
Resumo prático
A penhora de faturamento (art. 866 do CPC) é excepcional: só cabe quando não há outros bens, e o STJ exige percentual individualizado que não inviabilize a empresa, em regra com administrador e plano. A defesa se constrói com provas financeiras concretas — fluxo de caixa, custos, folha e margem — que demonstrem o risco à continuidade e sustentem a redução, substituição ou adequação do percentual.
Conclusão
Faturamento penhorado é uma pressão silenciosa que pode levar uma empresa saudável ao vermelho. A lei e o STJ reconhecem esse perigo e cercam a medida de exigências — mas a proteção só funciona quando a empresa traduz o risco em números. Demonstrar o impacto real sobre o caixa, pela via e no prazo corretos, é o que permite ajustar a penhora à realidade do negócio. Como cada empresa tem margens e custos próprios, a análise individual é o que define a estratégia mais segura.
Se o faturamento da sua empresa foi penhorado, reúna o fluxo de caixa, a folha e a composição de custos e busque uma análise jurídica individualizada. A viabilidade de reduzir ou adequar a penhora dependerá das provas financeiras, das datas e da legislação aplicável.
Aviso jurídico. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada. A aplicação da legislação pode variar conforme os fatos, os documentos, a data dos acontecimentos e o entendimento dos órgãos administrativos e judiciais.
Fontes
- Brasil. Lei nº 13.105/2015 (CPC), arts. 805, 835 e 866. Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 15 jul. 2026.
- STJ. Tema 769 (recurso repetitivo) — diretrizes para a penhora sobre o faturamento de empresa (2024): excepcionalidade, percentual individualizado, administrador e plano, preservação da atividade. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14052024-Repetitivo-define-diretrizes-para-penhora-sobre-faturamento-de-empresa-em-execucao-fiscal.aspx. Acesso em: 15 jul. 2026.












