Justiça determina reativação de conta comercial de mensagens bloqueada e condena plataforma a indenizar profissional
Área: Direito do Consumidor e Direito Digital
Tipo de decisão: Sentença (obrigação de fazer com tutela de urgência)
RESUMO DO CASO
Um profissional utilizava uma conta comercial de aplicativo de mensagens como ferramenta central de comunicação com seus clientes. A conta foi bloqueada e banida de forma unilateral pela plataforma, sem aviso prévio e sem oportunidade de defesa, interrompendo abruptamente sua atividade.
Diante do prejuízo à rotina profissional, buscou-se na Justiça a obrigação de a plataforma restabelecer o acesso à conta, além de indenização pelos danos sofridos.
O QUE FOI DECIDIDO
A ação foi julgada parcialmente procedente. A plataforma foi condenada a restabelecer, em definitivo, o acesso à conta comercial de mensagens, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Reconheceu-se, ainda, a configuração de dano moral em razão do bloqueio arbitrário, condenando a plataforma ao pagamento de indenização ao usuário.
IMPORTÂNCIA DA DECISÃO
A decisão é relevante em um cenário no qual ferramentas digitais se tornaram essenciais ao trabalho: reconhece que o bloqueio arbitrário de uma conta, sem notificação prévia ou direito de defesa, gera responsabilidade da plataforma.
Serve de referência para profissionais e empreendedores que dependem de aplicativos e redes sociais e têm suas contas suspensas sem justificativa, reforçando o cabimento da obrigação de fazer (reativação) acompanhada de multa coercitiva.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do Código Civil); Código de Defesa do Consumidor; art. 487, I, do CPC; e Súmula 410 do STJ quanto à intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer.
FONTE
Processo nº: 5976909-17.2025.8.09.0051
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Órgão julgador: Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Goiânia
Data da decisão: 2026
Tipo de decisão: Sentença
Observação ética: Conteúdo meramente informativo. A decisão mencionada se refere a caso concreto e não representa promessa de resultado em outros processos. Cada situação deve ser analisada individualmente conforme as provas, documentos e circunstâncias específicas.












