Justiça assegura a paciente o fornecimento de medicamento incorporado ao SUS
Área: Direito Médico e da Saúde
Tipo de decisão: Acórdão (apelação cível)
RESUMO DO CASO
Um paciente em tratamento de saúde necessitava de medicamento já incorporado às listas do Sistema Único de Saúde (SUS), prescrito por profissional médico, mas não disponibilizado de forma adequada pela via administrativa.
Diante da ausência do fornecimento, o paciente recorreu à Justiça para assegurar o acesso ao medicamento e, ainda, pleiteou reparação por danos morais.
O QUE FOI DECIDIDO
O Tribunal manteve a obrigação do ente público de fornecer o medicamento ao paciente, reconhecendo a responsabilidade solidária dos entes federativos no dever de prestar assistência à saúde.
O recurso foi apenas parcialmente provido para afastar a indenização por danos morais — entendendo-se que a demora administrativa, no caso concreto, não configurou dano indenizável — e para readequar a sucumbência. O núcleo da tutela à saúde, ou seja, o fornecimento do medicamento, foi integralmente preservado.
IMPORTÂNCIA DA DECISÃO
A decisão reafirma o direito fundamental à saúde e a obrigação do poder público de fornecer medicamentos já incorporados ao SUS, prescritos por médico, independentemente de entraves administrativos.
É uma referência relevante para pacientes que enfrentam a negativa ou a demora no fornecimento de tratamentos, especialmente em situações de maior gravidade, ao reconhecer a responsabilidade solidária dos entes públicos.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Direito à saúde como direito fundamental (art. 196 da Constituição Federal); Tema 793 do STF (responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos); e legislação do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90).
FONTE
Processo nº: 5790323-44.2025.8.09.0006
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Órgão julgador: 3ª Câmara Cível — Comarca de Anápolis
Data da decisão: 2026
Tipo de decisão: Acórdão
Observação ética: Conteúdo meramente informativo. A decisão mencionada se refere a caso concreto e não representa promessa de resultado em outros processos. Cada situação deve ser analisada individualmente conforme as provas, documentos e circunstâncias específicas.











