Golpe do falso funcionário: Justiça reconhece a responsabilidade do banco e determina a restituição dos valores
Decisão favorável — Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Sentença de procedência parcial em ação sobre fraude bancária (“golpe do falso funcionário”). Decisão divulgada de forma anonimizada, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB.
O que aconteceu no caso
Uma correntista foi contatada por uma pessoa que se apresentou como funcionário do setor antifraude do banco, informando que havia “movimentações suspeitas” em sua conta. Acreditando estar falando com a instituição, ela foi induzida, ao longo de poucos dias, a realizar uma sequência de operações: transferências para terceiros e a contratação de dois empréstimos.
Em um intervalo curtíssimo — entre um dia e outro — foram contratados um empréstimo consignado e um crédito salário e realizadas várias transferências de valores expressivos para contas de pessoas com quem a cliente nunca havia se relacionado. Somadas, as transferências ultrapassaram R$ 150 mil, e os empréstimos passaram de R$ 130 mil.
É o roteiro clássico do chamado golpe do falso funcionário (também conhecido como golpe da falsa central de atendimento): o criminoso usa o nome do banco, gera medo, cria urgência e conduz a vítima a autorizar operações que ela jamais faria em situação normal.
O que a vítima pediu na Justiça
A ação buscava três coisas:
- Declarar que os empréstimos não existem (inexigibilidade das dívidas contratadas sob fraude);
- Devolver os valores transferidos indevidamente; e
- Uma indenização por danos morais.
Os bancos, em defesa, sustentaram que não houve falha no serviço, que a culpa seria exclusiva da própria cliente e de terceiros (o golpista) e que se trataria de “fortuito externo”, fora do controle da instituição.
Como a Justiça decidiu
O juízo julgou os pedidos parcialmente procedentes. Na prática, reconheceu a responsabilidade das instituições financeiras pela fraude e determinou:
- a inexigibilidade dos dois contratos de empréstimo contratados durante o golpe;
- a restituição de todos os valores transferidos (danos materiais), de forma solidária entre a instituição de origem e a instituição que recebeu os valores nas contas dos fraudadores;
- não houve condenação em danos morais.
A seguir, os fundamentos — que ajudam a entender por que esse tipo de decisão tem sido reconhecido pelos tribunais.
1. É relação de consumo: responsabilidade objetiva do banco
A sentença aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lembrando que o STJ já pacificou que o CDC vale para as instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). Isso significa que a responsabilidade do banco é objetiva (art. 14 do CDC): para ter o dever de indenizar, basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal — não é preciso provar “intenção” ou “culpa” do banco.
2. Fraude bancária é “fortuito interno” — e o banco responde por ela
O ponto central da decisão. O juízo aplicou a Súmula 479 do STJ, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Em outras palavras: o risco de fraude faz parte da própria atividade bancária. Se o banco lucra com a operação de crédito e movimentação de contas, deve também arcar com o risco de segurança que essa atividade gera. Aqui entra a teoria do risco da atividade (art. 927, parágrafo único, do Código Civil).
3. Operações atípicas que deveriam ter acendido o alerta
A sentença destacou que os extratos revelavam um perfil de consumo formado por gastos comuns e de menor valor. De repente, surgiram empréstimos de dezenas de milhares de reais seguidos de transferências vultosas para desconhecidos, tudo em pouquíssimo tempo. Esse comportamento fugia completamente do perfil da cliente e deveria, no mínimo, ter disparado os mecanismos de segurança do banco — bloqueio, contato de confirmação, análise antifraude. Nada disso ocorreu: as operações foram simplesmente aprovadas.
O juízo foi direto ao rebater o argumento do banco de que checar o perfil “constrangeria” o cliente: é justamente com base no perfil de consumo que os bancos concedem crédito e realizam, todos os dias, milhares de bloqueios e negativas de transação. Não usar essa mesma tecnologia para proteger o cliente é um contrassenso.
4. Inversão do ônus da prova e o dever de verificar as contas de destino
Reconhecida a verossimilhança e a vulnerabilidade da consumidora, o juízo inverteu o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Coube aos bancos provar a regularidade das operações — e eles não o fizeram.
A decisão também invocou a Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central, que obriga as instituições a adotar procedimentos para verificar e validar a identidade dos titulares das contas. A instituição que recebeu os valores sequer apresentou os documentos usados na abertura das contas de destino, o que reforçou a falha de segurança e a responsabilidade solidária.
5. Por que os danos morais foram negados
Nem tudo foi acolhido. O juízo entendeu que o prejuízo, neste caso, foi essencialmente patrimonial — resolvido pela devolução do dinheiro. Não houve negativação do nome, cobrança vexatória ou abalo psíquico comprovado que ultrapassasse o aborrecimento cotidiano. A sentença registrou, ainda, que a cliente, ao seguir as orientações do falso funcionário, em certa medida concorreu para a fraude, o que pesou contra a indenização moral. Esse é um ponto importante: o reconhecimento do dano material não garante, automaticamente, o dano moral — cada pedido é analisado à luz das provas e das circunstâncias.
O que esse caso ensina na prática
Alguns pontos que costumam fazer diferença em situações parecidas:
- Banco nenhum liga pedindo para você transferir dinheiro, contratar empréstimo ou “salvar” o saldo. Esse pedido, por si só, é o sinal do golpe.
- Registrar o boletim de ocorrência e reunir provas (prints, extratos, protocolos, horários) é decisivo. No caso comentado, o B.O. e os extratos foram determinantes.
- A responsabilidade do banco não desaparece só porque foi você quem “autorizou” a operação. Quando as transações fogem do seu perfil e o banco não age para barrar a fraude, os tribunais têm reconhecido a falha na prestação do serviço.
- Rapidez importa. Comunicar o banco e buscar orientação o quanto antes ajuda a preservar direitos e a documentar a fraude.
O que costumamos analisar em casos como esse
Em situações de fraude bancária, alguns elementos costumam ser importantes para avaliar as medidas cabíveis:
- extratos que mostrem o perfil habitual de movimentação da conta;
- a cronologia das operações contestadas (datas, horários, valores);
- os contratos de empréstimo eventualmente firmados durante o golpe;
- registros do contato fraudulento (ligações, mensagens, números);
- o boletim de ocorrência e os protocolos de atendimento junto ao banco.
Cada caso, porém, depende da análise individual dos documentos e das circunstâncias.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a devolver o dinheiro em todo golpe do falso funcionário? Não automaticamente. A devolução depende de demonstrar a falha de segurança e o nexo com o prejuízo. Nos casos em que as operações fogem do perfil do cliente e o banco não adota mecanismos eficazes para impedir a fraude, os tribunais têm reconhecido a responsabilidade da instituição — mas o resultado sempre depende das provas e das circunstâncias.
Contratei o empréstimo achando que falava com o banco. A dívida vale? Quando o empréstimo é contratado dentro de uma fraude e a instituição falha no dever de segurança, é possível pedir judicialmente a declaração de inexigibilidade da dívida. A viabilidade depende da análise do caso concreto.
Se eu fui induzido a autorizar, a culpa é minha? Ser induzido por um golpista não afasta, por si só, a responsabilidade do banco. A decisão comentada aplicou a Súmula 479 do STJ justamente porque a fraude é considerada um risco inerente à atividade bancária (fortuito interno).
Tenho direito a dano moral também? Depende. No caso comentado, o dano moral foi negado porque o prejuízo foi considerado patrimonial. Em outros casos, com negativação de nome, cobrança indevida ou abalo comprovado, o entendimento pode ser diferente. É preciso avaliar as provas.
Quanto tempo tenho para buscar meus direitos? Existem prazos legais que variam conforme o pedido. Por isso, buscar orientação jurídica o quanto antes ajuda a evitar a perda de prazos.
Resumo prático
A Justiça, neste caso, reconheceu que a fraude conhecida como golpe do falso funcionário envolve falha de segurança do banco quando operações atípicas e de alto valor são aprovadas sem qualquer verificação. O resultado foi a anulação dos empréstimos e a devolução integral dos valores transferidos, com base no CDC, na Súmula 479 do STJ e na teoria do risco da atividade. Os danos morais, neste caso específico, não foram reconhecidos.
Se você passou por uma situação parecida, um advogado pode analisar os documentos e verificar quais medidas são cabíveis no seu caso.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado. A decisão citada foi divulgada de forma anonimizada, conforme o Provimento nº 205/2021 da OAB, e ilustra o entendimento do Judiciário — não representa garantia de resultado, já que cada caso depende da análise individual dos documentos, das datas, das provas e das circunstâncias.












