Demissão sem justa causa: quais verbas tenho direito em 2026?
A demissão sem justa causa é uma das formas mais comuns de encerramento do contrato de trabalho. Ela acontece quando a empresa decide dispensar o empregado sem atribuir a ele uma falta grave. Ou seja, o trabalhador não está sendo punido; a empresa simplesmente opta por encerrar o vínculo.
Apesar de ser uma decisão permitida ao empregador, a dispensa sem justa causa gera uma série de direitos ao trabalhador. Em regra, é a modalidade de desligamento que garante o conjunto mais amplo de verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e, quando preenchidos os requisitos legais, seguro-desemprego.
O Tribunal Superior do Trabalho resume que, na dispensa imotivada, o empregado tem direito ao recebimento de verbas rescisórias como saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e multa de 40% sobre o FGTS, além do seguro-desemprego quando cabível.
O problema é que muitos trabalhadores assinam a rescisão sem conferir os valores. Outros recebem “por fora”, têm horas extras não pagas, FGTS irregular, férias vencidas, comissões ignoradas ou descontos indevidos. Em alguns casos, a empresa paga apenas parte do que deve e o empregado só percebe meses depois.
Neste artigo, você vai entender quais são os direitos na demissão sem justa causa em 2026, como calcular as principais verbas, quais documentos conferir, quando o seguro-desemprego é devido e o que fazer se a empresa pagou menos do que deveria.
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Na prática, a empresa não precisa provar uma conduta grave do trabalhador. Pode dispensar por reorganização interna, redução de custos, encerramento de setor, queda de demanda, substituição de equipe ou simples decisão empresarial.
Isso não significa que a empresa possa deixar de pagar direitos. Pelo contrário: como o trabalhador está sendo dispensado sem culpa, a lei garante verbas rescisórias mais amplas.
A demissão sem justa causa é diferente de outras modalidades, como:
Justa causa: ocorre quando o empregado comete falta grave. Nesse caso, perde vários direitos rescisórios.
Pedido de demissão: ocorre quando o trabalhador decide sair por vontade própria. Em regra, não há multa de 40% do FGTS, saque do FGTS por esse motivo nem seguro-desemprego.
Rescisão indireta: ocorre quando o empregado pede o fim do contrato por falta grave da empresa.
Acordo trabalhista do artigo 484-A da CLT: ocorre quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato, com regras próprias.
A diferença entre essas modalidades é fundamental, porque cada uma gera valores diferentes.
Quais são os direitos na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador normalmente tem direito às seguintes verbas:
Saldo de salário;
Aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
13º salário proporcional;
Férias vencidas, se houver;
Férias proporcionais;
Adicional de 1/3 sobre férias;
Saque do FGTS;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Guias do seguro-desemprego, se preencher os requisitos;
Baixa na carteira de trabalho;
Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal;
Entrega dos documentos rescisórios;
Eventuais diferenças de horas extras, adicionais, comissões, prêmios ou benefícios.
A Lei do FGTS prevê que, na despedida sem justa causa, o empregador deve pagar ao trabalhador importância igual a 40% do montante dos depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato, com atualizações e juros.
Portanto, a multa de 40% não é calculada apenas sobre o saldo que aparece no aplicativo no dia da demissão. O cálculo deve considerar os depósitos devidos durante todo o contrato, inclusive valores que a empresa deveria ter depositado e não depositou.
1. Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão.
Exemplo: se o trabalhador recebe R$ 3.000,00 por mês e foi demitido no dia 10, ele tem direito ao pagamento proporcional aos 10 dias trabalhados.
A conta básica é:
Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados
No exemplo:
R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia
R$ 100,00 × 10 dias = R$ 1.000,00
Então, o saldo de salário será de R$ 1.000,00.
Esse valor pode variar se houver faltas injustificadas, adicionais, comissões ou remuneração variável.
2. Aviso-prévio
O aviso-prévio é o período de comunicação antecipada do fim do contrato. Na demissão sem justa causa, ele pode ser trabalhado ou indenizado.
No aviso-prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Em regra, pode haver redução de jornada ou ausência nos últimos dias, conforme as regras legais aplicáveis.
No aviso-prévio indenizado, a empresa dispensa o trabalhador imediatamente e paga o valor correspondente ao aviso.
O aviso-prévio mínimo é de 30 dias. Para empregados com mais de um ano de serviço na mesma empresa, há acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o limite legal de 90 dias.
Exemplo:
Empregado com até 1 ano de empresa: 30 dias de aviso.
Empregado com 2 anos completos: 33 dias.
Empregado com 5 anos completos: 42 dias.
Empregado com 10 anos completos: 57 dias.
Empregado com 20 anos completos: 87 dias.
O aviso-prévio é muito importante porque pode impactar outras verbas. Quando indenizado, ele geralmente projeta o contrato para fins de cálculo de férias proporcionais, 13º proporcional e anotação da data de saída.
3. 13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é devido conforme os meses trabalhados no ano da demissão.
A regra prática é: cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias conta como 1/12.
A fórmula é:
Salário ÷ 12 × número de meses de direito
Exemplo:
Salário: R$ 2.400,00
Meses trabalhados no ano: 7
R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00
R$ 200,00 × 7 = R$ 1.400,00
Nesse caso, o 13º proporcional será de R$ 1.400,00.
Se houver aviso-prévio indenizado, pode haver projeção no tempo de serviço, aumentando a contagem proporcional.
4. Férias vencidas
Férias vencidas são aquelas que o trabalhador já adquiriu, mas ainda não tirou ou não recebeu corretamente.
O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho. Depois disso, a empresa tem um período para conceder o descanso. Se o contrato termina e há férias vencidas, elas devem ser pagas na rescisão com adicional de 1/3.
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00
Férias vencidas: R$ 3.000,00
1/3 constitucional: R$ 1.000,00
Total: R$ 4.000,00
Se houver mais de um período vencido, o cálculo deve ser feito conforme a situação específica.
5. Férias proporcionais
Além das férias vencidas, o trabalhador também pode ter direito às férias proporcionais.
Elas correspondem ao período de férias ainda em formação no momento da demissão.
A lógica é parecida com o 13º: calcula-se 1/12 para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
Exemplo:
Salário: R$ 2.400,00
Férias proporcionais: 6/12
R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00
R$ 200,00 × 6 = R$ 1.200,00
Adicional de 1/3:
R$ 1.200,00 ÷ 3 = R$ 400,00
Total de férias proporcionais com 1/3:
R$ 1.600,00
As férias proporcionais costumam ser um ponto de erro em rescisões mal calculadas, especialmente quando existe aviso-prévio indenizado.
6. FGTS e saque da conta vinculada
O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Durante o contrato, a empresa deve fazer depósitos na conta vinculada do empregado.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o FGTS, conforme as regras legais. O regulamento do FGTS prevê a movimentação da conta vinculada em caso de despedida sem justa causa.
Aqui, é importante conferir se a empresa depositou corretamente durante todo o contrato. Muitos trabalhadores só descobrem na demissão que há meses sem recolhimento.
Se o FGTS não foi depositado, o trabalhador pode cobrar a regularização, inclusive com reflexos na multa de 40%.
7. Multa de 40% do FGTS
A multa de 40% do FGTS é uma das principais verbas da demissão sem justa causa.
Ela deve ser paga pelo empregador quando dispensa o empregado sem justa causa. A base de cálculo é o montante dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato, com atualizações, e também deve considerar valores devidos que não foram corretamente depositados. A Lei nº 8.036/1990 prevê expressamente essa indenização de 40% na despedida sem justa causa.
Exemplo:
Total de FGTS devido durante o contrato: R$ 12.000,00
Multa de 40%: R$ 4.800,00
Esse valor é pago na rescisão e não deve ser confundido com o saque do saldo de FGTS.
Atenção: se o trabalhador fez saques anteriores permitidos por lei, isso não elimina automaticamente a obrigação da empresa de calcular corretamente a multa sobre a base devida.
8. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício destinado a garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. O portal Gov.br descreve o benefício como assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Para ter direito, o trabalhador precisa cumprir requisitos legais. Entre eles, estar desempregado no momento do pedido, ter sido dispensado sem justa causa, não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e cumprir os períodos mínimos de trabalho exigidos.
Segundo o portal do Ministério do Trabalho e Emprego, para o trabalhador formal, os requisitos de tempo variam conforme a solicitação: na primeira solicitação, é necessário ter recebido ao menos 12 salários nos 18 meses anteriores à dispensa; na segunda, ao menos 9 salários nos 12 meses anteriores; nas demais, cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Em 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que o valor do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.621,00, e que o teto do benefício para salários médios acima de R$ 3.703,99 será de R$ 2.518,65.
Portanto, na demissão sem justa causa, a empresa deve fornecer as guias necessárias quando o trabalhador preencher os requisitos.
Prazo para pagamento da rescisão
A CLT estabelece regras para pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos. Em regra, o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal contado do término do contrato.
Se a empresa atrasa o pagamento da rescisão, pode haver discussão sobre multa prevista no artigo 477 da CLT, conforme o caso.
Esse ponto é importante porque algumas empresas demitem, prometem pagar “depois”, parcelam verbalmente ou condicionam o pagamento à assinatura de documentos. O trabalhador deve ter cuidado.
A rescisão deve ser conferida com calma. Assinar o termo não impede automaticamente a discussão judicial de diferenças, mas pode dificultar a prova em alguns pontos se o trabalhador declarar que recebeu tudo corretamente.
Como calcular a demissão sem justa causa?
Agora, vamos montar um exemplo prático completo.
Imagine o seguinte caso:
Salário mensal: R$ 3.000,00
Data da admissão: 01/03/2022
Data da demissão: 10/06/2026
Aviso-prévio: indenizado
Férias vencidas: 1 período
Férias proporcionais: 4/12, sem considerar detalhes da projeção
13º proporcional: 6/12
FGTS devido durante o contrato: R$ 13.000,00
1. Saldo de salário
Trabalhou 10 dias em junho.
R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00
R$ 100,00 × 10 = R$ 1.000,00
Saldo de salário: R$ 1.000,00
2. Aviso-prévio indenizado
Considerando mais de 4 anos completos de contrato, o aviso pode ser superior a 30 dias. Para simplificar, vamos considerar 42 dias.
R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00
R$ 100,00 × 42 = R$ 4.200,00
Aviso-prévio indenizado: R$ 4.200,00
3. 13º proporcional
Considerando 6/12:
R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00
R$ 250,00 × 6 = R$ 1.500,00
13º proporcional: R$ 1.500,00
4. Férias vencidas + 1/3
R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
Férias vencidas com 1/3: R$ 4.000,00
5. Férias proporcionais + 1/3
R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00
R$ 250,00 × 4 = R$ 1.000,00
1/3 de R$ 1.000,00 = R$ 333,33
Férias proporcionais com 1/3: R$ 1.333,33
6. Multa de 40% do FGTS
FGTS devido: R$ 13.000,00
40%: R$ 5.200,00
Multa de 40%: R$ 5.200,00
Total aproximado
Saldo de salário: R$ 1.000,00
Aviso-prévio: R$ 4.200,00
13º proporcional: R$ 1.500,00
Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00
Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.333,33
Multa de 40% do FGTS: R$ 5.200,00
Total aproximado: R$ 17.233,33
Esse valor é apenas um exemplo. O cálculo real pode mudar por causa de horas extras, adicionais, descontos, faltas, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, salário variável, benefícios e projeção do aviso-prévio.
A empresa pode descontar valores da rescisão?
Pode, mas não de qualquer forma.
Alguns descontos podem ser legais, como INSS, imposto de renda quando aplicável, adiantamentos salariais, faltas injustificadas, vale-transporte usado indevidamente ou outros descontos autorizados.
Porém, descontos abusivos podem ser questionados.
Exemplos de descontos que merecem atenção:
Desconto por dano a equipamento sem prova de culpa;
Desconto de uniforme obrigatório;
Desconto de ferramentas necessárias ao trabalho;
Desconto genérico de “prejuízo”;
Desconto de cursos impostos pela empresa;
Desconto superior ao salário sem justificativa adequada;
Desconto de valores que o empregado nunca autorizou.
O trabalhador deve conferir cada rubrica do termo de rescisão. Muitas diferenças aparecem em detalhes pequenos.
O que conferir no termo de rescisão?
Ao receber o TRCT, o trabalhador deve verificar:
Data de admissão;
Data de saída;
Tipo de rescisão;
Valor do salário-base;
Média de horas extras;
Média de comissões;
Férias vencidas;
Férias proporcionais;
13º proporcional;
Aviso-prévio;
Descontos;
FGTS;
Multa de 40%;
Guias para saque do FGTS;
Guias do seguro-desemprego;
Assinatura e comprovante de pagamento.
Também é importante conferir se a carteira de trabalho foi atualizada corretamente.
Um erro comum é a empresa calcular tudo apenas com base no salário registrado, ignorando valores habituais pagos por fora, comissões, prêmios salariais, horas extras e adicionais.
Recebia comissão: isso entra na rescisão?
Pode entrar.
Se o trabalhador recebia comissões habituais, elas podem integrar a remuneração para cálculo de férias, 13º, aviso-prévio, FGTS e demais verbas.
Exemplo:
Salário fixo: R$ 2.000,00
Média de comissões: R$ 1.500,00
Remuneração média: R$ 3.500,00
Nesse caso, a empresa não pode simplesmente calcular a rescisão sobre R$ 2.000,00 se as comissões têm natureza salarial e eram pagas habitualmente.
O mesmo raciocínio pode se aplicar a adicionais e outras parcelas remuneratórias.
Horas extras entram na rescisão?
Podem entrar, especialmente quando eram habituais.
Se o trabalhador fazia horas extras com frequência, a média dessas horas pode impactar férias, 13º, aviso-prévio, FGTS e multa de 40%.
Exemplo: um empregado que fazia 30 horas extras todos os meses, mas a empresa nunca pagou corretamente, pode ter direito não apenas às horas extras, mas também aos reflexos dessas horas na rescisão.
Por isso, ao analisar uma demissão sem justa causa, não basta conferir as verbas básicas. É preciso verificar se a base de cálculo está correta.
FGTS não depositado na demissão: o que fazer?
Se o trabalhador descobre que o FGTS não foi depositado corretamente, deve reunir o extrato completo da conta vinculada e comparar com o período trabalhado.
A falta de depósitos pode gerar cobrança judicial da regularização, diferenças da multa de 40% e eventuais impactos em outras verbas.
Esse é um dos problemas mais comuns. Algumas empresas até pagam a rescisão, mas deixam buracos no FGTS de meses ou anos. O trabalhador só percebe quando tenta sacar e encontra saldo menor do que esperava.
Nessa situação, é recomendável buscar orientação trabalhista para calcular a diferença.
A empresa pode propor “acordo” em vez de demitir sem justa causa?
Pode existir acordo para extinção do contrato, previsto no artigo 484-A da CLT. Mas esse acordo tem regras próprias e paga menos do que a demissão sem justa causa em alguns pontos.
No acordo legal, em linhas gerais, o trabalhador recebe parte do aviso-prévio indenizado e parte da multa do FGTS, pode movimentar percentual limitado do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Por isso, se a empresa disser “vamos fazer um acordo”, o trabalhador precisa entender exatamente qual modalidade está sendo proposta.
Há também situações de acordos informais, em que a empresa pede para o trabalhador devolver a multa do FGTS ou simula uma demissão. Esse tipo de prática pode gerar riscos e problemas jurídicos.
Antes de aceitar qualquer acordo, é importante comparar os valores com aquilo que seria devido na demissão sem justa causa comum.
Fui demitido, mas a empresa colocou justa causa. Posso contestar?
Sim.
Se a empresa aplica justa causa sem prova de falta grave, o trabalhador pode pedir a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho. Caso a justa causa seja revertida, a dispensa pode ser convertida em sem justa causa, com pagamento das verbas correspondentes.
A justa causa é a penalidade mais grave contra o empregado e exige prova consistente. Não pode ser aplicada de forma genérica, desproporcional ou como retaliação.
Exemplo: a empresa acusa o trabalhador de abandono, mas ele possui mensagens mostrando que estava afastado por motivo médico e comunicou a empresa. Esse tipo de situação pode ser questionado.
Demissão sem justa causa durante estabilidade
Em algumas situações, o trabalhador possui estabilidade provisória e não pode ser dispensado sem justa causa livremente.
Exemplos comuns:
Gestante;
Empregado acidentado com estabilidade após retorno;
Dirigente sindical;
Membro da CIPA, conforme regras aplicáveis;
Empregado em período pré-aposentadoria previsto em norma coletiva;
Outras estabilidades convencionais.
Quando há estabilidade, a dispensa pode gerar reintegração ou indenização substitutiva, dependendo do caso.
Exemplo: uma trabalhadora gestante demitida sem justa causa pode ter direito à reintegração ou indenização do período estabilitário, conforme o momento e a situação concreta.
Esse é um ponto que deve ser analisado com urgência, porque o tempo pode influenciar a estratégia.
Demissão sem justa causa e exame demissional
O exame demissional serve para avaliar as condições de saúde do trabalhador no encerramento do contrato.
Se o empregado está doente, sofreu acidente de trabalho, desenvolveu doença ocupacional ou apresenta restrições relacionadas ao trabalho, a dispensa pode exigir análise mais cuidadosa.
Em alguns casos, a demissão pode ser questionada quando há incapacidade laboral, doença ocupacional ou estabilidade acidentária.
O trabalhador deve guardar atestados, exames, laudos, CAT, comunicações ao RH e documentos médicos relacionados ao trabalho.
Qual é o prazo para reclamar direitos após a demissão?
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar ação trabalhista. Na ação, pode cobrar créditos dos últimos 5 anos, respeitados os limites prescricionais.
Esse prazo é muito importante. Depois de 2 anos do encerramento do contrato, o trabalhador pode perder a possibilidade de cobrar judicialmente verbas trabalhistas daquele vínculo.
Portanto, quem foi demitido e desconfia de erro na rescisão não deve deixar para depois.
Erros comuns depois da demissão
O primeiro erro é assinar tudo sem conferir. O trabalhador muitas vezes está emocionalmente abalado, quer receber rápido ou tem medo de a empresa não pagar.
O segundo erro é não guardar documentos. Holerites, cartões de ponto, extratos do FGTS, mensagens e comprovantes de pagamento podem ser decisivos.
O terceiro erro é aceitar acordo informal. Propostas como “eu te demito, mas você devolve a multa” podem gerar problemas e reduzir direitos.
O quarto erro é não verificar o FGTS. Muitos trabalhadores conferem apenas o valor depositado na conta bancária e esquecem de analisar a conta vinculada.
O quinto erro é ignorar horas extras e comissões. A rescisão pode estar errada não apenas nas verbas principais, mas também na base de cálculo.
Checklist: direitos na demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, confira se você recebeu ou recebeu corretamente:
Saldo de salário;
Aviso-prévio;
13º proporcional;
Férias vencidas;
Férias proporcionais;
1/3 de férias;
Saque do FGTS;
Multa de 40% do FGTS;
Guias do seguro-desemprego;
Baixa na carteira;
Comissões;
Horas extras;
Adicional noturno;
Insalubridade;
Periculosidade;
DSR;
Benefícios prometidos;
Reembolso de despesas;
Diferenças salariais;
Prazo correto de pagamento.
Se algum desses itens estiver ausente ou com valor estranho, vale revisar a rescisão.
Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa
1. A empresa precisa explicar o motivo da demissão sem justa causa?
Em regra, não. A empresa pode encerrar o contrato sem apontar falta grave. Porém, deve pagar corretamente as verbas rescisórias.
2. Quem é demitido sem justa causa pode sacar o FGTS?
Sim. A demissão sem justa causa é uma das hipóteses que permite movimentação da conta vinculada do FGTS.
3. Quem é demitido sem justa causa recebe multa de 40%?
Sim. A Lei do FGTS prevê o pagamento de 40% sobre o montante dos depósitos na conta vinculada durante o contrato.
4. Tenho direito ao seguro-desemprego?
Depende do cumprimento dos requisitos legais. É necessário ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no requerimento e cumprir o tempo mínimo exigido conforme a solicitação.
5. Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026?
Em 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que o benefício não será inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 e que o teto será de R$ 2.518,65 para salários médios acima da faixa máxima divulgada.
6. A empresa pode parcelar a rescisão?
O pagamento deve observar o prazo legal. Parcelamentos informais podem ser questionados, especialmente quando prejudicam o trabalhador.
7. Posso processar a empresa mesmo depois de assinar a rescisão?
Sim, é possível cobrar diferenças trabalhistas mesmo após assinar documentos, desde que existam valores não pagos ou irregularidades. A análise depende das provas.
8. Fui demitido durante estabilidade. O que fazer?
É recomendável procurar orientação trabalhista rapidamente. Dependendo do caso, pode haver pedido de reintegração ou indenização substitutiva.
9. A empresa não depositou meu FGTS. Perco a multa de 40%?
Não. Se o FGTS era devido e não foi depositado, é possível cobrar a regularização e a diferença da multa de 40%.
10. Como saber se minha rescisão está correta?
Compare o TRCT com seus holerites, extrato do FGTS, cartões de ponto, comissões, férias, 13º e aviso-prévio. Quando houver dúvida, peça uma revisão técnica.
Conclusão
A demissão sem justa causa garante ao trabalhador um conjunto importante de direitos. Em 2026, quem é dispensado nessa modalidade deve conferir saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego quando preencher os requisitos.
O maior risco está nos detalhes. Uma rescisão pode parecer correta à primeira vista, mas esconder erros no FGTS, na média de horas extras, nas comissões, nas férias, no aviso-prévio ou nos descontos.
Por isso, o trabalhador não deve analisar apenas o valor final depositado em conta. É preciso verificar a base de cálculo, os documentos rescisórios, o extrato do FGTS e o histórico real do contrato.
Se houver atraso no pagamento, desconto estranho, falta de FGTS, ausência de guias, salário pago por fora, comissões ignoradas ou horas extras não consideradas, a rescisão pode estar incompleta.












