Justiça cancela RMC e RCC de cartão consignado não contratado e condena banco a restituir descontos no benefício
Área: Direito Bancário e do Consumidor
Tipo de decisão: Sentença
RESUMO DO CASO
Um beneficiário do INSS identificou em seu benefício descontos contínuos decorrentes de uma Reserva de Margem Consignável (RMC) e de uma Reserva de Cartão de Crédito (RCC), vinculadas a um cartão de crédito consignado que afirma não ter contratado.
Trata-se de uma prática frequente, em que um suposto empréstimo é, na verdade, atrelado a um cartão de crédito consignado, gerando cobranças mensais que se prolongam no tempo. O consumidor buscou a Justiça para encerrar os descontos e reaver os valores.
O QUE FOI DECIDIDO
A sentença declarou a inexistência da relação jurídica relativa aos contratos de RMC e RCC, condenou a instituição à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício (com correção e juros) e ao pagamento de indenização por danos morais.
Foi determinado, ainda, o cancelamento definitivo dos contratos de RMC e RCC e confirmada a tutela de urgência anteriormente deferida para cessar os descontos.
IMPORTÂNCIA DA DECISÃO
A decisão é um importante precedente contra o chamado “cartão consignado disfarçado”, reconhecendo a abusividade da imposição de RMC/RCC sem o consentimento livre e informado do consumidor.
Ao determinar o cancelamento definitivo dos contratos e a restituição dos valores, o julgado protege a renda previdenciária e oferece referência a beneficiários atingidos por essa modalidade de cobrança.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII, e art. 14); art. 487, I, do CPC; configuração de dano moral; e Súmula 362 do STJ quanto à correção da indenização.
FONTE
Processo nº: 5991416-61.2025.8.09.0025
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caldas Novas
Data da decisão: 2026
Tipo de decisão: Sentença
Observação ética: Conteúdo meramente informativo. A decisão mencionada se refere a caso concreto e não representa promessa de resultado em outros processos. Cada situação deve ser analisada individualmente conforme as provas, documentos e circunstâncias específicas.











