
Cancelamento de plano coletivo da pequena empresa: o que o Tema 1.047 do STJ exige e como manter o tratamento
Nos planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, a operadora só pode rescindir o contrato sozinha se apresentar motivação idônea, segundo a tese do Tema 1.047 divulgada pela imprensa jurídica em março de 2026. Mesmo com rescisão válida, quem está internado ou em tratamento essencial mantém a cobertura até a alta, desde que pague as mensalidades (Tema 1.082).

Tratamento fora do rol da ANS: quando o plano de saúde deve cobrir e como montar o pedido com evidências e Conitec
O plano pode ser obrigado a cobrir tratamento fora do rol da ANS, mas não automaticamente. Após a Lei 14.454/2022 e a ADI 7265, exigem-se juntos: prescrição do médico assistente, ausência de negativa ou análise pendente na ANS, falta de alternativa adequada no rol, eficácia e segurança comprovadas por evidências de alto nível e registro na Anvisa.

Prazo máximo de atendimento do plano de saúde: como documentar a demora e pedir reembolso
A RN ANS 566/2022 fixa prazos máximos em dias úteis: 7 para consulta básica, 14 para as demais especialidades, 3 para exames laboratoriais e 21 para alta complexidade. Urgências devem ser atendidas de imediato. Se a operadora não oferece alternativa e o beneficiário paga, a norma prevê reembolso integral em até 30 dias, desde que a omissão esteja provada.

Importação excepcional da Anvisa e plano de saúde: o que muda após a tese do STJ de 2026 e quando a liminar ainda é possível
Não, por si só. Em 14/10/2026, a Segunda Seção do STJ fixou tese vinculante de que o plano não é obrigado a custear canabidiol de uso domiciliar sem previsão legal, contratual ou regulatória, e de que a autorização excepcional de importação da Anvisa não amplia o contrato. A discussão segue possível em exceções como medicação assistida, uso ambulatorial ou hospitalar, home care e previsão contratual ou no rol da ANS.

Plano de saúde cancelado durante tratamento: como manter a assistência, reunir provas e avaliar portabilidade ou liminar
Depende do contrato. Em plano individual ou familiar, a operadora só pode cancelar por fraude ou por atraso superior a 60 dias, com notificação comprovada até o 50º dia, e nunca durante a internação do titular (Lei 9.656/98, art. 13). Em plano coletivo, a rescisão pode acontecer, mas o Tema 1.082 do STJ obriga a operadora a manter o tratamento indispensável até a alta, desde que a mensalidade seja paga integralmente.

Medicamento pelo SUS: como usar a Conitec e o PCDT para conferir seu direito e saber quando a ação judicial faz sentido
Para conseguir medicamento pelo SUS, confira se ele está no PCDT do seu CID e se você cumpre os critérios, depois faça o pedido administrativo com laudo e exames. A recomendação da Conitec não basta: quem decide é o Ministério da Saúde. Na Justiça, medicamento fora das listas só é concedido de forma excepcional, se o paciente provar todos os requisitos do Tema 6 do STF.

Golpe do motoboy: quando o banco pode responder e quais provas ajudam idosos e vítimas vulneráveis
No golpe do motoboy, o banco pode responder, mas não automaticamente. A regra é a responsabilidade objetiva por fraudes (CDC, art. 14; Súmula 479/STJ), que o banco pode afastar provando culpa exclusiva da vítima. O ponto decisivo costuma ser provar que as operações fugiam do perfil do cliente e que o banco não as bloqueou nem confirmou; compra única, presencial e dentro do perfil tende a pesar contra a vítima.

Conta laranja no Pix: o que pedir ao banco recebedor para bloquear, identificar e rastrear o dinheiro
O banco que recebeu o Pix, onde está a conta laranja, tem papel próprio: no MED, ele bloqueia o saldo e devolve o valor, se houver dinheiro na conta. Na Justiça, pode responder se não comprovar a validação de identidade do titular ou se ignorou movimentações atípicas. Não há responsabilidade automática: o STJ já afastou a indenização quando o banco provou diligência ou quando a vítima avisou tarde demais.

Dano moral por negativa de cobertura após o Tema 1.365: guia prático de provas para TEA, câncer e urgência
Depois do Tema 1.365, o STJ entende que a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde, em regra, não gera dano moral presumido. A indenização continua possível, mas depende da prova do dano efetivo, como agravamento do quadro, risco em urgência ou interrupção de tratamento, considerando circunstâncias como o diagnóstico de TEA ou câncer.

Plano de saúde negou procedimento urgente: o que fazer hoje, quais documentos reunir e quando cabe liminar
Se o plano de saúde negou procedimento indicado pelo médico, peça a negativa por escrito, obtenha um relatório médico detalhado e registre reclamação na ANS. Em urgência, a ANS prevê atendimento imediato, e a Justiça pode conceder tutela de urgência (liminar) quando houver probabilidade do direito e perigo de dano. Fora do rol, a cobertura depende dos critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7.265.

