Atendimento do plano de saúde que não resolve: como usar a RN 623 da ANS para reclamar com prova

Imagem ilustrativa sobre o registro de protocolos de atendimento do plano de saúde.
Você liga para o plano de saúde, recebe um protocolo e ouve que “está em análise”. Liga de novo e recebe outro protocolo com uma explicação diferente. A autorização, o reembolso ou a dúvida sobre o contrato continua sem resposta. A RN 623 da ANS (Resolução Normativa nº 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar) existe justamente para esse problema: ela fixa regras de atendimento que as operadoras precisam cumprir.
Este guia explica o que a norma exige, como transformar cada contato em registro útil e o que esperar da reclamação na ANS. Também mostra o que as Listas de Excelência e de Redução de Reclamações provam e o que não provam.
Resposta direta: o que a RN 623 da ANS muda para quem não é atendido
A RN 623 da ANS está em vigor desde 1º de julho de 2025 e substituiu a antiga RN 395/2016 [1]. Ela obriga a operadora a dar protocolo a cada pedido, responder dentro de prazos definidos, informar por escrito os motivos de uma negativa e oferecer reanálise pela Ouvidoria [1].
Na prática, a falha de atendimento deixa de ser só uma impressão de descaso. Ela pode virar um fato verificável, como um prazo vencido, a falta de negativa por escrito ou a falta de informação sobre a Ouvidoria. A ressalva é que o registro ajuda a demonstrar o problema, mas não garante autorização, reembolso ou indenização. O resultado depende do contrato, da cobertura e das provas de cada caso.
O que a norma exige no dia a dia do atendimento
Segundo o texto da resolução publicado na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde [1], os prazos de resposta são contados em dias úteis a partir do registro do pedido:
- Pedidos assistenciais (que envolvem cobertura de exame, consulta, cirurgia ou tratamento): resposta imediata em urgência e emergência; até 5 dias úteis nos demais casos; até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva.
- Pedidos não assistenciais (reajuste, mensalidade, cancelamento e outros temas do contrato): até 7 dias úteis.
- Se a RN 566/2022, que trata dos prazos máximos de atendimento, previr prazo menor para aquele procedimento, prevalece o prazo menor.
Quando o problema é a demora para marcar o procedimento, e não a resposta ao pedido, o conteúdo sobre prazo máximo de atendimento do plano de saúde e como documentar a demora detalha essa outra frente.
Protocolo e guarda dos registros
Toda solicitação deve gerar um número de protocolo que permita acompanhar o pedido. A operadora também deve arquivar a gravação e os demais registros do atendimento por pelo menos 5 anos, nas condições previstas na norma [1]. Esse ponto é importante para a prova: os registros existem e ficam com a operadora.
Negativa por escrito e Ouvidoria
Quando nega um pedido, a operadora deve informar os canais da Ouvidoria para pedir reanálise e avisar que a resposta será dada em até 7 dias úteis [1]. A Ouvidoria é uma segunda instância dentro da própria operadora. Ela não substitui o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor): o caminho normal é registrar o pedido no SAC e, se ele for negado ou mal respondido, pedir reanálise à Ouvidoria.
Se a operadora não informou a Ouvidoria, não deu a negativa por escrito ou deixou o prazo vencer, cada uma dessas situações pode ser registrada como irregularidade. Há leituras de que o silêncio após o prazo deve ser tratado como negativa. Mesmo assim, o mais seguro é não depender dessa interpretação: registre o vencimento do prazo e siga para a próxima etapa.
Quais regras se aplicam além da RN 623
A resolução não atua sozinha. A Constituição Federal inclui a defesa do consumidor entre os direitos fundamentais e entre os princípios da ordem econômica [2]. O Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990) prevê a inversão do ônus da prova em situações específicas. Isso significa transferir ao fornecedor o encargo de provar, quando a alegação do consumidor é verossímil ou quando ele está em desvantagem para produzir a prova. O CDC também responsabiliza o fornecedor pela falha na prestação do serviço [3].
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Súmula 608 aplica o CDC aos contratos de plano de saúde, exceto aos administrados por entidades de autogestão. Se o seu plano é de autogestão, como alguns planos de empresa ou de categoria, a análise jurídica muda.
A combinação dessas regras sustenta um pedido importante em eventual ação: que a operadora apresente as gravações e registros que ela já é obrigada a guardar. Trata-se de uma tese defensável, cujo acolhimento depende do juiz e do caso. Não é uma consequência automática.
Listas de Excelência e de Redução de Reclamações: o que provam e o que não provam
A RN 623 criou duas listas trimestrais, calculadas pelo IGR (Índice Geral de Reclamações) [4]:
- Lista de Excelência: operadoras com os menores índices de reclamação no trimestre.
- Lista de Redução de Reclamações: operadoras que reduziram as reclamações em dois trimestres seguidos.
O IGR é calculado com base nas reclamações registradas na própria ANS, e não nas ligações feitas ao SAC [4]. A ANS mantém um painel com o total de reclamações, o número de beneficiários e o IGR de cada operadora por período. Os resultados divulgados mais recentemente que conseguimos localizar se referem ao 2º trimestre de 2026, separados entre planos médico-hospitalares e odontológicos [5].
| Ponto | Lista de Excelência | Lista de Redução |
|---|---|---|
| Critério | Menores índices de reclamação no trimestre | Queda das reclamações em dois trimestres seguidos |
| Base de dados | Reclamações recebidas pela ANS (IGR) | Reclamações recebidas pela ANS (IGR) |
| O que mostra | Desempenho comparativo da operadora | Tendência de melhora |
| O que não prova | Que o seu atendimento foi adequado | Que o seu problema foi resolvido |
| Uso no seu caso | Contexto, nunca prova principal | Contexto, nunca prova principal |
Limites desse dado
A própria ANS ressalva que estar na Lista de Excelência não significa ser excelente em todos os aspectos [4]. O índice mede reclamações formalizadas. Ele não registra quem desistiu de reclamar e não comprova se cada reclamação tinha razão. Por isso, uma operadora bem colocada pode ter falhado com você, e uma operadora mal colocada pode ter agido corretamente no seu caso.
O IGR pode servir como contexto, por exemplo para mostrar um padrão de reclamações contra a operadora. A prova do seu caso, porém, continua sendo individual: protocolos, datas, respostas e documentos médicos ou contratuais.
Por que sua reclamação conta, mas não resolve com rapidez
Cada reclamação registrada na ANS entra no indicador da operadora. Mesmo assim, as listas são trimestrais e são publicadas em até 30 dias depois do congelamento dos dados [6]. Por isso, a pressão sobre o ranking é de médio prazo. Em casos urgentes, o que tem efeito imediato é a reclamação individual na ANS e, se necessário, uma medida judicial.
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Como reclamar na ANS com a NIP
A NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) é a reclamação formal feita à ANS. Ela é regulada pela RN 483/2022 [7], norma editada com base na lei que criou a agência, a Lei 9.961/2000. A NIP abre uma mediação: a ANS notifica a operadora, que precisa responder.
Segundo a página da ANS dirigida ao consumidor [8], a operadora tem até 5 dias úteis para resolver demandas assistenciais e até 10 dias úteis para as não assistenciais. Ela também deve enviar sua resposta à ANS em até 10 dias úteis. Depois disso, você recebe um link para informar se o problema foi resolvido. Esse link fica disponível por 10 dias.
Atenção: se você não responder pelo link, a demanda pode ser considerada resolvida [7][8]. Esse é um dos erros mais comuns e pode prejudicar o registro da falha.
Os 6 passos de uma reclamação documentada
- Registre cada contato: número do protocolo, data, hora, canal e nome do atendente, quando for informado.
- Peça a negativa por escrito: solicite o motivo da recusa, com a cláusula do contrato ou a regra aplicada.
- Peça reanálise à Ouvidoria e anote a data para contar os 7 dias úteis.
- Abra a NIP na ANS e informe os números de protocolo da operadora.
- Responda ao link da ANS dizendo se o problema foi ou não resolvido.
- Guarde o histórico da NIP, que é um documento oficial útil em eventual ação.
Em urgência ou emergência, não espere todas essas etapas. A resposta deve ser imediata, e o conteúdo sobre o que fazer quando o plano nega procedimento urgente trata desse cenário.
Como montar uma linha do tempo dos protocolos

Imagem ilustrativa sobre a montagem da linha do tempo de atendimentos com o plano.
Uma tabela simples já resolve. Registre a data, o canal, o número do protocolo, o pedido feito, a resposta recebida e o prazo aplicável.
Exemplo hipotético de contagem: um pedido assistencial comum foi registrado em uma segunda-feira, dia 3. Contando 5 dias úteis, sem feriados, o prazo termina na segunda-feira seguinte, dia 10. Se no dia 11 não houver resposta, você terá um fato objetivo: prazo vencido, com protocolo e data. Feriados nacionais e locais mudam a contagem, por isso confira o calendário.
Documentos e o que cada um prova
| Documento | O que demonstra | Quem fornece |
|---|---|---|
| Números de protocolo com data e hora | Que o pedido existiu e desde quando | Operadora (SAC, aplicativo, e-mail) |
| Prints de aplicativo e e-mails | O conteúdo das respostas e eventuais contradições | Você mesmo |
| Negativa por escrito | O motivo alegado pela operadora | Operadora |
| Pedido e resposta da Ouvidoria | O esgotamento da via interna | Operadora |
| Histórico da NIP | A reclamação oficial e a resposta da operadora | Portal da ANS |
| Pedido médico e relatório | A necessidade e a urgência do tratamento | Médico assistente |
| Contrato e boletos | A cobertura, o tipo de plano e os pagamentos em dia | Operadora ou empregador |
| Gravações das ligações | O que foi dito no atendimento | Operadora, a pedido do beneficiário ou por ordem judicial |
O conteúdo sobre reembolso integral quando o plano não oferece atendimento aprofunda a prova nos casos de reembolso.
O que muda a conclusão no seu caso
- Urgência clínica: a resposta exigida é imediata, e esperar pela NIP pode não ser suficiente.
- Tipo de pedido: pedidos assistenciais e não assistenciais têm prazos diferentes.
- Autogestão: a Súmula 608 afasta a aplicação do CDC a esses planos, embora as normas da ANS continuem valendo.
- Plano coletivo: questões de contrato podem envolver o empregador ou a administradora de benefícios.
- Cobertura discutível: se o procedimento está fora do rol ou do contrato, a falha de atendimento não resolve a questão de fundo. Veja o guia sobre tratamento fora do rol da ANS.

Prazos, riscos e erros comuns
Os prazos da RN 623 são prazos de resposta da operadora, não prazos para você perder um direito. Já os prazos para ir à Justiça, como os de prescrição, dependem do tipo de pedido e devem ser avaliados caso a caso.
Erros frequentes:
- reclamar só por telefone, sem anotar os protocolos;
- aceitar uma explicação verbal sem pedir a resposta por escrito;
- deixar de responder ao link da ANS;
- apresentar a posição da operadora no IGR como se fosse prova da falha no seu caso;
- esperar o fim do trimestre em situação urgente.
Para quem pensa em pedir indenização pelo desgaste, o guia sobre como provar dano moral contra plano de saúde explica por que o simples descumprimento de regras nem sempre basta.
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Quando a orientação jurídica faz diferença
A via administrativa resolve parte dos casos e não tem custo. A orientação individual faz mais diferença quando há urgência médica, tratamento contínuo em risco, cancelamento do contrato, valores relevantes de reembolso ou quando a NIP termina sem solução.
Em juízo, é possível pedir tutela de urgência (liminar) e a exibição das gravações e registros. O resultado depende do relatório médico, do contrato e da prova reunida. O conteúdo sobre demora na autorização e como provar o atraso para pedir liminar mostra essa etapa.
O que analisamos em casos como esse
- Classificação do pedido como assistencial ou não assistencial e o prazo aplicável segundo a RN 623 e a RN 566.
- Linha do tempo dos protocolos e eventuais contradições entre as respostas.
- Existência de negativa por escrito e de informação sobre a Ouvidoria.
- Histórico da NIP e se a demanda foi indevidamente considerada resolvida.
- Modalidade do plano (individual, coletivo ou autogestão) e aplicação do CDC.
- Relatório médico e caracterização da urgência.
- Pertinência de pedir a exibição das gravações e a inversão do ônus da prova.
Essa análise não garante resultado. Ela serve para identificar o caminho mais adequado ao caso.
Perguntas frequentes
O que é a RN 623/2024? É a resolução da ANS que regula o atendimento das operadoras aos beneficiários. Está em vigor desde 1º/07/2025, substituiu a RN 395/2016 e fixa regras sobre protocolo, prazos, negativa e Ouvidoria.
As listas da ANS ajudam no meu caso? Pouco e de forma indireta. Elas servem como contexto sobre a operadora, mas não provam a falha no seu atendimento.
A Ouvidoria substitui o SAC? Não. A Ouvidoria é uma segunda instância que reanalisa o pedido depois do atendimento inicial.
Preciso passar pela Ouvidoria antes da NIP? Não necessariamente. O registro prévio de protocolos, porém, fortalece a reclamação.
Posso pedir a gravação da ligação? Depende. A operadora deve guardar os registros, e a forma de acesso deve ser conferida na norma. Em juízo, é possível pedir a exibição.
O que acontece se eu não responder ao link da ANS? A demanda pode ser considerada resolvida.
Resumo prático
Anote todos os protocolos, peça a negativa por escrito, solicite reanálise à Ouvidoria, abra a NIP e responda ao link da ANS. Use o IGR apenas como contexto. Em urgência, procure avaliação imediata.
Próximo passo
Se você já tem protocolos, respostas contraditórias ou uma NIP sem solução, organize os documentos para análise. A atuação é coordenada pelo Dr. Gutemberg do Monte Amorim, OAB/GO 33.567, com sede em Goiânia e atendimento online para todo o Brasil. Para solicitar análise da situação, acesse a página de diagnóstico jurídico do plano de saúde.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso nem a avaliação médica. A posição da operadora em listas da ANS não define o resultado de reclamações ou processos.
Fontes e atualização
[1] ANS. Resolução Normativa nº 623/2024. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2024/res0623_19_12_2024.html
[2] Constituição Federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
[3] Lei 8.078/1990 (CDC). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
[4] ANS. Lista de Excelência e de Redução das Reclamações. https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/lista-excelencia-e-reducao-das-reclamacoes-das-operadoras
[5] ANS. Atualização da avaliação das operadoras. https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/ans-atualiza-avaliacao-das-operadoras-com-base-em-reclamacoes-dos-beneficiarios
[6] ANS. FAQ da RN 623. https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/espaco-da-operadora-de-plano-de-saude/atendimento-ao-beneficiario/FAQ_RN_623__060625.pdf
[7] ANS. RN 483/2022. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0483_31_03_2022.html
[8] ANS. NIP. https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/notificacao-de-intermediacao-preliminar-nip
Pesquisa revisada em 2026-11-07.
Atualizado em: 2026-11-07
Responsável pela revisão jurídica:












