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Atendimento do plano de saúde que não resolve: como usar a RN 623 da ANS para reclamar com prova
A RN 623 da ANS, em vigor desde 1º/07/2025, obriga a operadora a dar protocolo, responder em prazos definidos (de imediato a 10 dias úteis), justificar negativas por escrito e oferecer reanálise pela Ouvidoria em até 7 dias úteis. A prova da falha vem dos seus protocolos e da NIP, não das listas da ANS.

