Inventário: o que é, como funciona, tipos e prazos (guia completo 2026)
Entenda de uma vez por todas o que é o inventário, a diferença entre judicial e extrajudicial, o prazo de 60 dias, a multa por atraso e os riscos de deixar para depois
Aviso. Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um advogado diante do caso concreto. As regras baseiam-se no Código de Processo Civil, no Código Civil e em normas estaduais e do CNJ vigentes em 2026. Prazos, custos e o ITCMD variam conforme o estado e a situação concreta.
O que é inventário (em uma explicação simples)
Quando uma pessoa falece, ela costuma deixar bens (imóveis, carros, dinheiro, investimentos), mas também pode deixar dívidas. Tudo isso forma o que o direito chama de espólio — o conjunto de bens e obrigações deixados pela pessoa que faleceu (o “autor da herança”, ou de cujus).
O inventário é o procedimento legal que serve para levantar esses bens e dívidas, pagar o que for devido (impostos e credores) e, por fim, transferir o patrimônio aos herdeiros — etapa chamada de partilha. Em outras palavras: é o caminho oficial e obrigatório para que a herança saia do nome de quem faleceu e passe, formalmente, para o nome de quem tem direito a ela.
Sem o inventário, os herdeiros até podem “usar” os bens na prática, mas não podem vendê-los, transferi-los, financiá-los ou regularizá-los. O imóvel continua no nome do falecido; o carro não pode ser transferido; a conta bancária permanece bloqueada. O inventário é o que destrava tudo isso.
Por que o inventário é obrigatório (e não dá para “deixar como está”)
Muita gente adia o inventário por achar que “não tem pressa” ou para “evitar gastos”. É um erro que costuma sair caro. Sem o inventário concluído:
- Os imóveis não podem ser vendidos nem transferidos — ficam “presos” no nome de quem faleceu.
- Veículos não podem ser transferidos legalmente.
- Contas e investimentos permanecem bloqueados, dificultando o acesso dos herdeiros.
- As dívidas continuam e podem crescer.
- A multa por atraso aumenta (veja adiante), e o imposto pode subir.
- Conflitos familiares tendem a se agravar com o tempo, especialmente se um herdeiro também falece no meio do caminho — o que multiplica a complexidade.
Ou seja: adiar o inventário não faz o problema desaparecer; faz ele crescer. Quanto antes resolvido, mais barato, mais simples e menos desgastante para a família.
Os dois tipos de inventário: judicial e extrajudicial
Existem dois caminhos para fazer o inventário. A escolha depende, principalmente, de haver ou não consenso entre os herdeiros e de algumas condições legais.
Inventário extrajudicial (em cartório)
Feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas (cartório), de forma mais rápida e barata. É o caminho preferencial quando é possível. Tradicionalmente, exigia que todos os herdeiros fossem maiores, capazes e estivessem de acordo (inventário consensual), e que houvesse advogado.
Uma novidade importante: a Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou as possibilidades do extrajudicial, passando a permitir, em determinadas condições, o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes e mesmo havendo testamento (com requisitos específicos, como manifestação do Ministério Público e/ou autorização judicial). Isso tornou o caminho extrajudicial acessível a muito mais famílias — assunto que detalhamos em artigo próprio.
Inventário judicial
Feito perante a Justiça, com a participação de um juiz. É o caminho obrigatório quando:
- há conflito entre os herdeiros (não há acordo sobre a partilha);
- há herdeiros menores ou incapazes e não se preenchem os requisitos para a via extrajudicial;
- há testamento que não permita a via extrajudicial nas condições legais;
- existem outras situações de complexidade que exijam decisão judicial.
O inventário judicial costuma ser mais demorado e mais caro, mas em muitos casos é inevitável — especialmente quando há briga na família.
Em comum nos dois caminhos: a presença de advogado é obrigatória, tanto no judicial quanto no extrajudicial.
O prazo para abrir o inventário: 60 dias
Aqui está um ponto que pega muita gente de surpresa. O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece que o inventário deve ser instaurado em até 2 meses (60 dias) contados da data do óbito (a “abertura da sucessão”) e, idealmente, concluído nos 12 meses seguintes (prazo que o juiz pode prorrogar).
Esse prazo de 60 dias é o que aciona — ou não — a multa sobre o imposto. Não significa que, passados 60 dias, você “perdeu a herança”: o direito à herança não prescreve dessa forma. Mas significa que, a partir daí, entra em cena uma penalidade financeira que cresce com o tempo.
A multa por atraso (e por que ela dói no bolso)
A multa por abrir o inventário fora do prazo está ligada ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual. Por isso, as regras variam de estado para estado. Um padrão comum (adotado, por exemplo, em São Paulo) é:
- 10% sobre o valor do ITCMD, quando o inventário passa de 60 dias;
- 20% sobre o valor do ITCMD, quando o atraso ultrapassa 180 dias.
Atenção a um detalhe que reduz o susto: a multa incide sobre o valor do imposto (ITCMD), e não sobre o valor total dos bens. Se o ITCMD devido é de R$ 30.000, a multa máxima (20%) seria de R$ 6.000 — e não uma fortuna sobre o patrimônio inteiro. Ainda assim, somada a juros e correção monetária, ela representa um custo evitável.
Como o ITCMD é estadual, verifique a regra do seu estado: alíquotas, prazos e percentuais de multa podem ser diferentes. Há, inclusive, discussões judiciais sobre a cobrança de multa em determinadas situações (por exemplo, em inventário extrajudicial), o que reforça a importância de orientação especializada.
Quem participa do inventário
Entender os papéis ajuda a destravar o processo:
- Inventariante: a pessoa responsável por administrar o espólio e conduzir o inventário (representa o espólio, presta contas, paga dívidas e impostos). Costuma ser o cônjuge/companheiro, um herdeiro ou alguém nomeado.
- Herdeiros: quem tem direito à herança. Podem ser necessários (descendentes, ascendentes e o cônjuge — que têm direito à legítima) ou testamentários (indicados em testamento).
- Cônjuge/companheiro sobrevivente: além de eventual condição de herdeiro, pode ter direito à meação (a metade do patrimônio comum, conforme o regime de bens) — que não é herança, e sim a parte que já lhe pertencia.
- Credores: podem habilitar dívidas a serem pagas pelo espólio.
- Advogado: obrigatório, orienta e conduz juridicamente o procedimento.
Meação x herança: um ponto que confunde muita gente. A meação é a metade que já pertence ao cônjuge/companheiro pelo regime de bens; só o restante (mais a meação do falecido) é que entra como herança a ser partilhada. Calcular isso corretamente evita partilhas erradas.
Como funciona o passo a passo (visão geral)
Embora os detalhes variem entre o judicial e o extrajudicial, a lógica geral é:
- Reunir a documentação (do falecido, dos herdeiros e dos bens).
- Definir o inventariante e a via (judicial ou extrajudicial).
- Levantar bens e dívidas (o “monte”).
- Apurar e pagar o ITCMD (e eventuais dívidas).
- Elaborar a partilha (quem fica com o quê), respeitando a legítima e a meação.
- Formalizar: escritura pública (extrajudicial) ou sentença/formal de partilha (judicial).
- Transferir os bens para o nome dos herdeiros (registro de imóveis, Detran, bancos).
O tempo total depende muito do caminho e do consenso: um extrajudicial consensual pode se resolver em semanas; um judicial litigioso pode levar anos.
Documentos que costumam ser importantes
A lista exata depende do caso, mas em geral pedem-se:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento/casamento);
- Certidão de casamento (com averbação do regime de bens) ou comprovação de união estável;
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, participações em empresas;
- Comprovantes de dívidas;
- Testamento, se houver;
- Certidões negativas (de tributos, conforme exigência).
Dica prática: organizar a documentação logo no início é o que mais acelera o inventário. Documento faltando é a causa nº 1 de demora — tanto no cartório quanto na Justiça.
Erros comuns que complicam (e encarecem) o inventário
- Adiar a abertura e acumular multa, juros e correção.
- Ignorar a meação do cônjuge/companheiro, partilhando errado.
- Escolher a via errada (insistir no judicial quando o extrajudicial era possível, ou vice-versa).
- Não levantar todas as dívidas, gerando surpresas depois.
- Subavaliar ou superavaliar bens, impactando o ITCMD.
- Deixar a documentação incompleta, travando o andamento.
- Não planejar a partilha, transformando uma divisão simples em conflito.
O que analisamos em um caso de inventário
Ao avaliar um inventário, costumamos verificar:
- A composição do espólio (bens e dívidas) e o regime de bens, para separar meação de herança.
- Os herdeiros e a existência de menores, incapazes ou testamento.
- A via possível (judicial ou extrajudicial), inclusive à luz da Resolução CNJ 571/2024.
- O ITCMD aplicável no estado e eventuais multas/juros.
- A documentação necessária e o que precisa ser providenciado.
- A melhor estratégia de partilha, buscando consenso e economia.
Esse diagnóstico inicial é o que define o caminho mais rápido e menos custoso.
Próximos passos para quem precisa abrir um inventário
- Não adie: o prazo de 60 dias afeta a multa. Comece logo.
- Reúna a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Verifique se há consenso entre os herdeiros e se há menores ou testamento.
- Confira a regra do ITCMD do seu estado.
- Defina a via (extrajudicial, se possível; judicial, se necessário).
- Busque orientação jurídica para escolher o caminho mais econômico e evitar erros de partilha.
Agir cedo e com orientação é o que transforma um inventário potencialmente longo e caro em um processo organizado.
Perguntas frequentes (FAQ)
- O que é inventário? É o procedimento legal para levantar os bens e dívidas de quem faleceu, pagar impostos e credores e transferir o patrimônio aos herdeiros (partilha).
- Qual o prazo para abrir o inventário? 60 dias (2 meses) a partir da data do óbito, conforme o CPC (art. 611). O atraso gera multa sobre o ITCMD.
- Qual a multa por atraso? Varia por estado. Um padrão comum é 10% sobre o ITCMD após 60 dias e 20% após 180 dias — sempre sobre o valor do imposto, não sobre o total dos bens.
- Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial? O extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido e barato (exige consenso e advogado). O judicial é feito na Justiça e é obrigatório em casos de conflito ou determinadas situações de menores/testamento.
- Preciso de advogado? Sim. O advogado é obrigatório tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
- Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório? Após a Resolução CNJ 571/2024, sim, em determinadas condições (como manifestação do Ministério Público). Antes, era, em regra, obrigatoriamente judicial.
- O que é meação? É a metade do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge/companheiro pelo regime de bens. Não é herança — só o restante é partilhado.
- O que acontece se eu não fizer o inventário? Os bens não podem ser vendidos nem transferidos, contas ficam bloqueadas, a multa e o imposto podem aumentar, e os conflitos tendem a se agravar.
Resumo prático
O inventário é o caminho obrigatório para transferir a herança de quem faleceu aos herdeiros. Há dois tipos: extrajudicial (em cartório, mais rápido e barato, ampliado pela Resolução CNJ 571/2024) e judicial (na Justiça, obrigatório em casos de conflito ou situações específicas). O prazo para abrir é de 60 dias do óbito (CPC, art. 611), e o atraso gera multa sobre o ITCMD (em regra 10% após 60 dias, 20% após 180), além de juros e correção. Entender meação x herança, organizar a documentação e escolher a via certa são os fatores que mais reduzem tempo e custo. A regra de ouro: não adie.
Quando procurar orientação jurídica
O inventário envolve prazos, impostos estaduais que variam, cálculo de meação e legítima, e a escolha entre as vias judicial e extrajudicial — decisões que impactam diretamente o custo e a duração. Um erro de partilha ou de avaliação pode custar caro. Por isso, a orientação de um advogado especializado em sucessões costuma fazer diferença desde o início.
Se você precisa abrir um inventário ou tem dúvidas sobre a melhor via para o seu caso, é possível solicitar uma análise da situação e da documentação. Quanto antes, melhor — o prazo conta.












