Justiça concede tutela de urgência e determina que plano de saúde forneça medicamento oncológico de alto custo
Área: Direito à Saúde e Planos de Saúde
Tipo de decisão: Decisão (tutela de urgência)
RESUMO DO CASO
Um paciente em tratamento oncológico necessitava de um medicamento de alto custo, prescrito por médico, para a continuidade da terapia. A operadora do plano de saúde negou a cobertura sob o argumento de que o fármaco não constaria no rol da ANS.
Diante da urgência e do risco à saúde, o paciente buscou a Justiça por meio de pedido de tutela de urgência, para garantir o fornecimento imediato do tratamento.
O QUE FOI DECIDIDO
Foi concedida a tutela de urgência determinando que a operadora forneça e custeie o medicamento oncológico prescrito.
A decisão reconheceu que o rol da ANS tem natureza exemplificativa — e não taxativa — após a Lei nº 14.454/2022, de modo que a ausência do medicamento na lista não autoriza, por si só, a recusa de cobertura, especialmente diante da prescrição médica e da gravidade do quadro.
IMPORTÂNCIA DA DECISÃO
A decisão reafirma um entendimento essencial para pacientes: o rol da ANS é exemplificativo, e a negativa de cobertura precisa de fundamentação técnica robusta, não bastando a simples alegação de que o tratamento não está na lista.
É uma referência relevante para pacientes oncológicos e portadores de doenças graves que enfrentam negativas de cobertura, ao priorizar a vida e a saúde por meio da tutela de urgência.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal); Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98, art. 10); Lei nº 14.454/2022 (rol exemplificativo da ANS); Código de Defesa do Consumidor; tutela de urgência (art. 300 do CPC); e os Enunciados das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ.
FONTE
Processo nº: 5341208-10.2026.8.09.0051
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Órgão julgador: 2º Núcleo de Justiça 4.0 — Saúde
Data da decisão: 2026
Tipo de decisão: Decisão (tutela de urgência)
Observação ética: Conteúdo meramente informativo. A decisão mencionada se refere a caso concreto e não representa promessa de resultado em outros processos. Cada situação deve ser analisada individualmente conforme as provas, documentos e circunstâncias específicas.




