Quanto custa um inventário em 2026: ITCMD, custas, honorários e como pagar menos
Entenda cada parte do custo de um inventário, por que o imposto pode pesar mais do que você imagina e o que é possível fazer (de forma legal) para reduzir despesas
Aviso. Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um advogado diante do caso concreto. As regras baseiam-se no Código de Processo Civil, em normas estaduais (ITCMD), na reforma tributária (EC 132/2023) e em decisões dos tribunais vigentes em 2026. Alíquotas, emolumentos e tabelas variam conforme o estado.
“Quanto vou gastar para receber a herança?” A pergunta inevitável
Logo depois da pergunta “como faço o inventário?”, vem outra que tira o sono das famílias: “quanto isso vai custar?”. É uma preocupação legítima — o inventário tem custos reais, e eles podem assustar quem não está preparado. A boa notícia é que, entendendo cada componente do custo, dá para planejar, evitar penalidades e, em muitos casos, reduzir despesas de forma totalmente legal.
O custo de um inventário se divide, basicamente, em três grandes blocos: o imposto (ITCMD), as taxas do procedimento (custas judiciais ou emolumentos cartoriais) e os honorários advocatícios. Some-se a isso o impacto de multas por atraso e de uma partilha mal planejada. Vamos detalhar cada um — e mostrar onde estão as oportunidades de economia.
1. O ITCMD: o maior peso na maioria dos casos
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é, em geral, o maior custo do inventário. É um imposto estadual, o que significa que cada estado tem sua própria regra: alíquota, base de cálculo, prazos e isenções variam.
Quanto é o ITCMD?
A alíquota do ITCMD é limitada a um teto nacional (fixado por resolução do Senado), e cada estado define a sua dentro desse limite. Hoje, as alíquotas costumam variar conforme o estado, indo de patamares baixos até cerca de 8% sobre o valor transmitido. Vários estados já adotam alíquotas progressivas — quanto maior a herança, maior o percentual.
Exemplos de progressividade estadual:
- Em Santa Catarina, faixas progressivas (ex.: 1% até determinado valor, subindo até 7% acima de certo patamar).
- No Rio Grande do Sul, faixas que vão de 0% a 6% sobre o quinhão de cada herdeiro.
Como as regras mudam por estado, confirme a alíquota e a base de cálculo do seu estado — é o que determina o valor real do imposto.
A mudança que vem com a reforma tributária
Um ponto de atenção para o planejamento: a reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) determinou que o ITCMD passe a ser progressivo em todos os estados (em razão do valor da herança/doação). Estados que ainda cobram alíquota única tendem a migrar para a progressividade, o que pode aumentar o imposto para patrimônios maiores. Essa é uma das razões pelas quais o planejamento sucessório ganhou ainda mais relevância.
2. As taxas do procedimento: custas x emolumentos
O segundo bloco de custo depende do caminho escolhido:
No inventário judicial
Há custas judiciais, que variam conforme o estado e, muitas vezes, conforme o valor da causa (o valor do patrimônio). Pode haver, ainda, despesas com perícias e avaliações. Para quem não tem condições de arcar, é possível requerer a justiça gratuita, conforme os requisitos legais.
No inventário extrajudicial
Em vez de custas judiciais, há os emolumentos cartoriais — o valor cobrado pelo Tabelionato de Notas pela lavratura da escritura, também tabelado por estado e, em regra, proporcional ao valor dos bens. Não há custos com perícia, e o procedimento é mais enxuto.
Comparação honesta: o extrajudicial costuma ser mais barato porque elimina custas judiciais e perícias. Mas o ITCMD é o mesmo nos dois caminhos — o imposto não muda por ser cartório ou Justiça.
3. Os honorários advocatícios
O advogado é obrigatório no inventário (judicial e extrajudicial), e seus honorários são o terceiro bloco de custo. Eles variam conforme:
- a complexidade do caso (número de bens, herdeiros, existência de conflito);
- o valor do patrimônio;
- a região e a tabela de honorários da OAB do estado (que serve de referência);
- o caminho (um extrajudicial consensual tende a demandar menos trabalho que um judicial litigioso).
É um custo que deve ser combinado com transparência no início, idealmente por contrato escrito. Vale lembrar: um bom trabalho jurídico economiza — evita multas, erros de partilha e retrabalho que custariam muito mais.
4. O custo “invisível”: multa, juros e partilha mal feita
Além dos três blocos principais, há despesas que poderiam ser evitadas e que muita gente só descobre tarde:
- Multa por atraso: abrir o inventário fora do prazo de 60 dias gera multa sobre o ITCMD (em regra 10% após 60 dias, 20% após 180 dias, conforme o estado), além de juros e correção.
- Valorização dos bens: se o patrimônio (especialmente imóveis) se valoriza enquanto o inventário é adiado, o ITCMD calculado depois pode ser maior.
- Sobrepartilha: esquecer um bem obriga a um novo procedimento (e novos custos) depois.
- Partilha mal planejada: divisões que geram condomínio forçado entre herdeiros que não se entendem podem levar a novos litígios (e gastos) no futuro.
- Ganho de capital na venda: dependendo de como o bem é declarado e avaliado, pode haver impacto no imposto sobre o ganho de capital quando o herdeiro for vender — um detalhe técnico que merece atenção.
A lição: adiar e improvisar custa caro. O maior “desconto” disponível costuma ser agir no prazo e planejar bem a partilha.
Como reduzir os custos do inventário (de forma legal)
Não existe mágica, mas existem estratégias legítimas para pagar menos:
- Abrir o inventário no prazo (60 dias) — evita a multa sobre o ITCMD, os juros e a correção.
- Optar pelo extrajudicial quando possível — elimina custas judiciais e perícias.
- Avaliar corretamente os bens — nem superavaliar (paga imposto a mais) nem subavaliar (gera autuação).
- Verificar isenções e reduções previstas na lei do seu estado (algumas legislações preveem isenção para imóvel único de menor valor, por exemplo).
- Planejar a partilha para evitar condomínios conflituosos e futuras sobrepartilhas.
- Considerar o planejamento sucessório em vida (doação com reserva de usufruto, testamento, holding familiar) — que, feito com antecedência e orientação, pode reduzir custos e conflitos futuros, especialmente diante da progressividade do ITCMD trazida pela reforma tributária.
- Solicitar justiça gratuita no judicial, quando houver direito.
Sobre planejamento sucessório: organizar a sucessão ainda em vida é, muitas vezes, a forma mais eficaz de reduzir o custo total e evitar brigas — mas exige orientação técnica e respeito às regras (legítima dos herdeiros necessários, por exemplo). Não é “fugir do imposto”; é organizar com inteligência.
Existe inventário “barato” ou “grátis”?
É preciso honestidade aqui: não existe inventário sem custo, porque o ITCMD é devido de qualquer forma e o advogado é obrigatório. Desconfie de promessas de “inventário grátis” ou “sem imposto” — o imposto é uma obrigação legal, e tentar burlá-lo gera autuação, multa e dor de cabeça maior.
O que existe é o inventário mais econômico e bem conduzido: feito no prazo, pela via certa, com avaliação correta dos bens, aproveitando isenções legais e com uma partilha bem planejada. Esse é o verdadeiro “desconto” — e ele vem de organização e orientação, não de atalhos.
Erros comuns que encarecem o inventário
- Adiar a abertura e acumular multa, juros e correção.
- Insistir no judicial quando o extrajudicial era possível.
- Avaliar mal os bens (para mais ou para menos).
- Ignorar isenções previstas na lei estadual.
- Esquecer bens e precisar de sobrepartilha.
- Partilhar sem planejar, criando condomínios e futuros litígios.
- Cair em promessas de “inventário sem imposto”, que geram autuação.
O que analisamos ao estimar o custo de um inventário
Ao avaliar o custo de um caso, costumamos verificar:
- O valor e a natureza dos bens (base do ITCMD).
- A regra do ITCMD do estado (alíquota, progressividade, isenções).
- A via possível (extrajudicial x judicial) e o impacto nas taxas.
- Eventual multa por atraso e como evitá-la ou discuti-la.
- A melhor forma de partilha, evitando custos futuros.
- Oportunidades de planejamento, quando ainda há tempo.
Esse mapeamento permite estimar o custo real e identificar onde é possível economizar legalmente.
Próximos passos para planejar o custo
- Levante o valor dos bens e a regra do ITCMD do seu estado.
- Abra o inventário no prazo (60 dias) para evitar multa.
- Verifique a via mais econômica (extrajudicial, se possível).
- Cheque isenções e reduções legais.
- Planeje a partilha para evitar custos futuros.
- Busque orientação para estimar o custo total e identificar economias legais.
Quem planeja paga menos — e evita as surpresas que tornam o inventário mais caro do que precisaria ser.
Perguntas frequentes (FAQ)
- Quanto custa um inventário? Depende do valor dos bens, do estado e da via. Os custos somam, em geral: ITCMD (imposto estadual), custas judiciais ou emolumentos cartoriais e honorários advocatícios.
- Qual o maior custo do inventário? Na maioria dos casos, o ITCMD — imposto estadual que pode chegar a cerca de 8% e, em muitos estados, é progressivo.
- O inventário extrajudicial é mais barato? Em geral, sim: elimina custas judiciais e perícias. Mas o ITCMD é o mesmo nos dois caminhos.
- Tem como não pagar ITCMD? O ITCMD é obrigatório. Existem isenções e reduções específicas em algumas leis estaduais (ex.: imóvel único de menor valor), que devem ser verificadas. Não pague “soluções” que prometem eliminar o imposto.
- Qual a multa por atraso? Varia por estado; um padrão comum é 10% sobre o ITCMD após 60 dias e 20% após 180, mais juros e correção.
- Como reduzir o custo do inventário legalmente? Abrindo no prazo, optando pelo extrajudicial quando possível, avaliando bem os bens, aproveitando isenções e planejando a partilha (e, em vida, o planejamento sucessório).
- A reforma tributária muda o ITCMD? Sim. A EC 132/2023 determina que o ITCMD seja progressivo em todos os estados, o que pode aumentar o imposto para patrimônios maiores — reforçando a importância do planejamento.
- Posso pedir justiça gratuita? No inventário judicial, sim, para quem preenche os requisitos legais de hipossuficiência.
Resumo prático
O custo de um inventário tem três blocos: ITCMD (imposto estadual, em geral o maior custo, podendo chegar a ~8% e cada vez mais progressivo), taxas (custas judiciais ou emolumentos cartoriais) e honorários advocatícios. Some-se a isso o custo evitável de multa por atraso (10%/20% sobre o ITCMD) e de uma partilha mal planejada. Não existe inventário “grátis” — o imposto é devido e o advogado é obrigatório —, mas dá para pagar menos legalmente: abrindo no prazo, usando o extrajudicial quando possível, avaliando bem os bens, aproveitando isenções e planejando a sucessão. A reforma tributária (EC 132/2023) torna o planejamento ainda mais importante.
Quando procurar orientação jurídica
Estimar e reduzir o custo de um inventário exige conhecer a regra do ITCMD do seu estado, as isenções aplicáveis, a melhor via e a forma mais inteligente de partilhar — além de avaliar oportunidades de planejamento sucessório, sobretudo diante da progressividade trazida pela reforma tributária. Um erro de avaliação ou de prazo pode custar caro.
Se você quer entender quanto custaria o inventário no seu caso e como economizar de forma legal, é possível solicitar uma análise da situação e do patrimônio.












