Monitoramento de empregados, WhatsApp, câmeras, localização e BYOD: limites da empresa na LGPD trabalhista
A empresa pode monitorar atividades profissionais para segurança, produtividade e cumprimento de obrigações, mas deve informar regras, limitar coleta ao necessário, evitar espaços íntimos e vigilância permanente, separar dados pessoais e corporativos no BYOD, controlar acessos e definir retenção. Consentimento do empregado raramente é solução segura por causa do desequilíbrio da relação. Por que este […]

