Justiça anula empréstimo consignado contratado por golpe, suspende os descontos no benefício e determina devolução em dobro à consumidora
Área: Fraudes Bancárias e Golpes Financeiros
Tipo de decisão: Sentença (com resolução do mérito)
Resumo do caso
Uma consumidora, beneficiária da Previdência Social, foi contatada por telefone por um indivíduo que se passava por representante de uma empresa do setor financeiro. Sob o pretexto de conceder benefícios sociais e vantagens comerciais, foi induzida a fornecer dados pessoais e a realizar reconhecimento facial, acabando por autorizar digitalmente um contrato de empréstimo consignado que não desejava.
Ao perceber os descontos em seu benefício, buscou a Justiça alegando vício de consentimento e falha na prestação do serviço, pedindo a declaração de inexistência da dívida, a suspensão dos descontos, a exclusão de seus dados e indenização.
O que foi decidido
A ação foi julgada parcialmente procedente. A Justiça confirmou a tutela de urgência, declarou a inexistência e a inexigibilidade do débito e a nulidade do contrato, e determinou a suspensão dos descontos no benefício previdenciário.
A instituição foi condenada a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício, ao pagamento de indenização por danos morais e à exclusão dos dados da consumidora de suas bases, sob pena de multa. Para reequilibrar a relação, determinou-se que a consumidora devolvesse à instituição apenas o valor efetivamente creditado em sua conta.
Importância da decisão
A decisão reforça que a contratação obtida mediante golpe — com vício de consentimento — é nula, ainda que realizada por assinatura eletrônica ou reconhecimento facial, cabendo à instituição comprovar a validade e a segurança da operação.
Ao reconhecer a responsabilidade da instituição de crédito (inclusive quando atua como endossatária do contrato), a suspensão dos descontos e a devolução em dobro, o julgado fortalece a proteção de beneficiários da Previdência contra empréstimos consignados fraudulentos e descontos indevidos em verba de natureza alimentar.
Fundamentos jurídicos
Código de Defesa do Consumidor (art. 14 — responsabilidade objetiva; art. 42, parágrafo único — restituição em dobro); nulidade do negócio jurídico por vício de consentimento (Código Civil); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 18, VI — exclusão de dados); arts. 487, I, e 509, II, do CPC; e Súmulas 362 e 54 do STJ quanto à correção e aos juros.
Fonte
Processo nº: 5592243-15.2025.8.09.0001
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Órgão julgador: Vara Cível da Comarca de Abadiânia
Data da decisão: 2026
Tipo de decisão: Sentença
Observação ética: Conteúdo meramente informativo. A decisão mencionada se refere a caso concreto e não representa promessa de resultado em outros processos. Cada situação deve ser analisada individualmente conforme as provas, documentos e circunstâncias específicas.











