Justiça responsabiliza banco e determina que provedor forneça dados de identificação no golpe do falso advogado
Área: Fraudes Bancárias e Golpes Financeiros
Tipo de decisão: Sentença
RESUMO DO CASO
Uma vítima foi alvo do chamado “golpe do falso advogado”, em que criminosos se passam por profissionais de confiança para induzir a transferência de valores. Os contatos fraudulentos ocorreram por aplicativo de mensagens.
Na ação, foram formulados dois pedidos principais: que o provedor responsável pelo aplicativo fornecesse os registros de acesso (endereços de IP) da conta utilizada pelos golpistas, viabilizando sua identificação, e que a instituição financeira respondesse pelo prejuízo material.
O QUE FOI DECIDIDO
A ação foi julgada parcialmente procedente. O provedor de aplicação foi condenado a fornecer os registros de acesso (IPs, datas e horários) vinculados à conta usada na fraude, com fundamento no Marco Civil da Internet.
A instituição financeira foi condenada ao pagamento do valor correspondente ao dano material suportado pela vítima. O pedido de dano moral, neste caso concreto, foi julgado improcedente.
IMPORTÂNCIA DA DECISÃO
A decisão é estratégica porque garante à vítima de golpe digital um caminho para identificar os autores da fraude: a obrigação de o provedor fornecer, mediante ordem judicial, os dados de conexão dos criminosos.
Reforça, ainda, a legitimidade do provedor nacional para responder por contas de aplicativos estrangeiros e a possibilidade de responsabilização da instituição financeira, ampliando as ferramentas de defesa de quem sofre estelionato pela internet.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014, arts. 10, §1º, e 22) quanto à guarda e ao fornecimento de registros de acesso; Código de Defesa do Consumidor; art. 487, I, do CPC; e jurisprudência do STJ sobre a legitimidade do provedor nacional para representar aplicativos estrangeiros.
FONTE
Processo nº: 1034271-33.2024.8.26.0016
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
Órgão julgador: 1ª Vara do Juizado Especial Cível — Foro Central (Vergueiro)
Data da decisão: Junho de 2025
Tipo de decisão: Sentença
Observação ética: Conteúdo meramente informativo. A decisão mencionada se refere a caso concreto e não representa promessa de resultado em outros processos. Cada situação deve ser analisada individualmente conforme as provas, documentos e circunstâncias específicas.












