Tribunal reconhece responsabilidade de instituição financeira por golpe via PIX e mantém a restituição de valores à vítima
Área: Fraudes Bancárias e Golpes Financeiros
Tipo de decisão: Acórdão (apelação cível)
RESUMO DO CASO
Um consumidor foi alvo de um golpe sofisticado: primeiro identificou um débito não autorizado em sua conta e, na sequência, foi contatado por uma falsa central de atendimento que se passava por funcionários do seu banco. Induzido a acreditar que estava protegendo o próprio dinheiro, acabou realizando diversas transferências via PIX para os fraudadores.
A vítima buscou a Justiça para responsabilizar a instituição financeira pela falha de segurança e obter a restituição dos valores transferidos no contexto da fraude.
O QUE FOI DECIDIDO
A instituição financeira recorreu da sentença que lhe foi desfavorável. O Tribunal deu apenas parcial provimento ao recurso do banco, mantendo o reconhecimento da falha na prestação do serviço e da responsabilidade objetiva da instituição.
Foram mantidas a condenação à restituição dos valores transferidos e a indenização por danos morais, cujo valor foi ajustado pela Turma Julgadora com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Afastou-se a tese de culpa exclusiva da vítima, reconhecendo-se a existência de fortuito interno inerente à atividade bancária.
IMPORTÂNCIA DA DECISÃO
O julgado consolida o entendimento de que a indução do consumidor por terceiros não afasta, por si só, o dever das instituições financeiras de garantir a segurança das operações realizadas em seu ambiente, especialmente diante de movimentações atípicas e incompatíveis com o perfil do cliente.
É uma referência importante para vítimas de golpes via PIX, ao tratar a fraude como fortuito interno (risco do negócio) e não como excludente de responsabilidade do banco.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor); Súmula 479 do STJ (responsabilidade por fortuito interno em fraudes bancárias); tese do Tema 929 do STJ; e princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do dano moral.
FONTE
Processo nº: 6053717-97.2024.8.09.0051
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Órgão julgador: 5ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível
Data da decisão: Agosto de 2025
Tipo de decisão: Acórdão
Observação ética: Conteúdo meramente informativo. A decisão mencionada se refere a caso concreto e não representa promessa de resultado em outros processos. Cada situação deve ser analisada individualmente conforme as provas, documentos e circunstâncias específicas.












