A operadora pode cancelar meu plano de saúde? Conheça os seus deveres

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A crescente incerteza em torno dos direitos dos consumidores no cancelamento de planos de saúde é uma preocupação que merece atenção. Cada vez mais, as pessoas se perguntam: “o que acontece quando minha operadora de saúde cancela meu plano? Estou desamparado ou existem leis que me protegem?” Essas são questões que têm gerado um número considerável de debates e discussões relevantes. Vale a pena entender melhor essas nuances.

O que a legislação diz sobre o cancelamento de planos de saúde?

A legislação brasileira garante aos consumidores o direito de cancelar seu plano de saúde a qualquer momento, sem a necessidade de apresentar justificativas para sua decisão. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),responsável por regular os planos de saúde no país, através da resolução normativa RN 412/2016, estabelece que as operadoras de saúde devem disponibilizar canais de atendimento para que os usuários possam solicitar o cancelamento do contrato.

Além disso, a ANS determina que, se a solicitação for feita pelo titular, o cancelamento do plano de saúde deve ser imediato. Paralelamente, a nova regra da RN 593/23 da ANS determina que em caso de inadimplência o contrato não pode ser cancelado sem notificação prévia e inequívoca do usuário, sendo ainda admitida a notificação eletrônica.

Entretanto, é preciso salientar que, se a operadora de plano de saúde resolver cancelar o contrato, ela precisa seguir algumas regras. A Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados, proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato por parte da operadora, salvo nos casos de fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.

Portanto, o consumidor possui respaldo legal para garantir seus direitos em relação ao plano de saúde.

Em quais situações a operadora pode cancelar meu plano de saúde?

A legislação também estabelece situações específicas em que a operadora pode cancelar o plano de saúde do usuário. Uma delas é o não pagamento da mensalidade por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o usuário seja notificado até o 50º dia de inadimplência. A inadimplência reiterada é, portanto, uma das principais justificativas para o cancelamento de um plano de saúde por parte da operadora.

Outra situação é a fraude, que pressupõe a manipulação de informações ou o uso de meios ilícitos para obter vantagem indevida do plano. Se comprovada fraude por parte do beneficiário, a operadora tem o direito de rescindir o contrato. Além disso, em casos onde a operadora comprove que o beneficiário está fazendo uso do plano de saúde de maneira inadequada, negligente ou prejudicando outros usuários, também pode haver o cancelamento, desde que observados os procedimentos legais adotados para tanto.

Vale ressaltar que, em qualquer situação de cancelamento por parte da operadora, ela é obrigada a notificar o usuário previamente, explicando claramente as razões para tal medida.

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Quais são os meus direitos caso meu plano de saúde seja cancelado pela operadora?

Caso seu plano de saúde seja cancelado pela operadora, é importante saber que existem direitos garantidos por lei que devem ser assegurados. Primeiramente, se o cancelamento foi causado por falta de pagamento, a operadora é obrigada a alertá-lo com antecedência, com um prazo de até 60 dias, através de notificação escrita. Em situações de aumento de mensalidade por mudança de faixa etária, é seu direito saber que este só pode ser feito em faixas etárias estabelecidas pela ANS.

Também é direito do consumidor receber assistência durante o período de internação, caso o contrato seja rescindido durante tal situação. Além disso, é assegurado por lei que, em caso de cancelamento, o titular de um plano de saúde coletivo tem o direito de contratar um plano individual ou familiar na mesma operadora, sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência.

Esta regra vale para quem está saindo do emprego e tinha o plano de saúde como um de seus benefícios, ou quem estava em um plano por adesão. Da mesma maneira, pacientes com doenças preexistentes não podem ter o plano de saúde cancelado pela operadora por este motivo. Em todas estas situações, o consumidor também tem todo o direito de buscar ajuda jurídica para garantir seus direitos.

Como proceder em caso de cancelamento indevido do plano de saúde?

Se o cancelamento indevido do seu plano de saúde ocorrer, a primeira ação a ser iniciada é o contato com a operadora para entender os motivos por trás da decisão. Tal cancelamento pode ser devido a um erro administrativo ou a um problema de pagamento. Caso não consiga uma resolução ou não esteja satisfeito com a explicação dada, é importante falar com a ANS. Eles poderão investigar as causas e possivelmente intervir a seu favor.

Durante esse processo, guarde todas as informações e documentos que comprovem seu pagamento regular do plano de saúde e sua comunicação com a operadora. Caso todas essas medidas não resolvam a situação, pode ser necessário buscar auxílio jurídico. Com os comprovantes da busca da resolução amigável em mãos e provas do pagamento regular do seu plano de saúde, a justiça pode determinar que a operadora reative seu plano.

Ainda, dependendo do caso, também pode estabelecer uma indenização por danos morais e materiais. É imprescindível lembrar que todo cidadão tem direitos garantidos por lei e que eles devem ser assegurados. Não se acanhe em buscar orientação legal se sentir que seus direitos como consumidor estão sendo violados.

Busque orientação jurídica adequada para lidar com situações do seu plano de saúde

Finalmente, destacamos que, de acordo com as normas da ANS, existem regras claras para os cancelamentos, que devem ser cumpridas pelas operadoras de planos de saúde. Como consumidores, é indispensável estarmos cientes e compreendermos nossos direitos para que, desta maneira, possamos nos proteger de cancelamentos indevidos.

Caso você se depare com essa situação, é fundamental buscar auxílio de entidades como a ANS, Procon ou mesmo a via judicial para garantir a defesa dos seus direitos. Nunca esqueça que estar devidamente informado e entender seus direitos é a principal ferramenta de proteção e combate contra práticas abusivas. Uma excelente ferramenta é contar com toda uma equipe de apoio e assistência jurídica para eliminar quaisquer problemas em cada procedimento que envolva o seu plano.

Entre em contato com o nosso time e comece a cuidar das questões inerentes ao seu plano de saúde desde já!

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