Inventário Judicial vs. Extrajudicial

Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Guia Completo para Escolher Corretamente

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Índice

O processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é um passo crucial na gestão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida, assegurando a correta transferência de propriedades aos herdeiros. A escolha entre um inventário judicial e um extrajudicial depende de circunstâncias específicas, incluindo a presença de herdeiros menores ou incapazes, a existência de um testamento, e o consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Inventário Judicial

O inventário judicial é conduzido sob a supervisão de um juiz e é obrigatório nas seguintes situações:

  • Presença de Herdeiros Menores ou Incapazes: A proteção legal destes herdeiros é prioritária, e a supervisão judicial assegura que seus interesses sejam adequadamente representados e protegidos durante o processo de partilha.
  • Existência de Testamento: O testamento pode conter instruções específicas do falecido sobre a distribuição de seus bens, exigindo análise e validação judicial para garantir sua execução conforme a vontade expressa.
  • Desacordo entre os Herdeiros: Quando não há consenso sobre a divisão dos bens, o processo judicial permite a resolução de disputas sob a orientação e decisão de um juiz.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma opção mais ágil e menos burocrática, realizada diretamente em cartório, sob as seguintes condições:

  • Ausência de Testamento: O procedimento é simplificado quando não há instruções testamentárias a serem consideradas.
  • Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes legalmente para administrar seus bens.
  • Acordo entre os Herdeiros: É essencial que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens, sem disputas.

A Necessidade de um Advogado

Independentemente da modalidade escolhida, a presença de um advogado é indispensável. O advogado orientará sobre:

  • Pagamento de Dívidas e Impostos: Identificação e quitação de dívidas deixadas pelo falecido, além do cálculo e pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
  • Organização da Partilha: Assistência na divisão justa e legal dos bens entre os herdeiros, respeitando a legislação vigente e possíveis disposições testamentárias.
  • Documentação e Procedimentos Legais: Orientação sobre a documentação necessária, representação legal perante órgãos e instituições, e cumprimento de todas as exigências legais para a realização do inventário.

Etapas do Inventário

  1. Contratação de um Advogado: Escolha de um profissional especializado em direito sucessório.
  2. Verificação de Testamento: Pesquisa sobre a existência de testamento deixado pelo falecido.
  3. Apuração do Patrimônio: Levantamento completo dos bens, direitos e dívidas do falecido.
  4. Decisão sobre a Modalidade do Inventário: Escolha entre o inventário judicial ou extrajudicial, conforme as circunstâncias.
  5. Escolha do Inventariante: Nomeação de uma pessoa, geralmente um dos herdeiros, para representar o espólio durante o processo.
  6. Organização da Documentação: Coleta de documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e dos bens envolvidos.
  7. Negociação de Dívidas: Acordos para pagamento ou quitação de dívidas do falecido.
  8. Partilha dos Bens: Definição da divisão dos bens entre os herdeiros.
  9. Recolhimento de Impostos: Pagamento do ITCMD, conforme a legislação estadual.
  10. Emissão do Documento Final: Emissão do formal de partilha (inventário judicial) ou da escritura pública (inventário extrajudicial).

E ainda, para aprofundar o entendimento sobre o tema de inventário judicial e extrajudicial, apresento abaixo 10 perguntas frequentes, com respostas fundamentadas na legislação brasileira, que visam esclarecer dúvidas comuns e auxiliar na tomada de decisão informada sobre esse processo complexo.

1. Quem está obrigado a fazer o inventário?

Toda pessoa que possuir bens, direitos ou dívidas deixados pelo falecido deve realizar o inventário. A lei brasileira, especificamente o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), estabelece que o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento.

2. Qual é o prazo para finalizar o inventário?

O prazo para a finalização do inventário varia de acordo com a modalidade escolhida. O Código de Processo Civil determina que o inventário judicial deve ser concluído em até 12 meses, podendo ser prorrogado pelo juiz. Já o inventário extrajudicial, realizado em cartório, pode ser concluído em um tempo significativamente menor, dependendo da complexidade dos bens e do consenso entre os herdeiros.

3. Quais são os custos envolvidos no processo de inventário?

Os custos do inventário incluem taxas judiciais (no caso do inventário judicial), honorários advocatícios, custos com cartório, e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor do ITCMD varia de acordo com o estado, e sua base de cálculo é o valor total dos bens do espólio.

4. É possível realizar o inventário extrajudicial com herdeiros menores de idade?

Não. Conforme o art. 610 do Código de Processo Civil, o inventário extrajudicial não é permitido quando há herdeiros menores ou incapazes. Nesses casos, é obrigatório o processo de inventário judicial, garantindo a proteção dos interesses dos menores ou incapazes.

5. O que acontece se não for feito o inventário dentro do prazo legal?

A não realização do inventário dentro do prazo de 60 dias pode acarretar em multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação estadual. Além disso, os bens não podem ser formalmente transferidos aos herdeiros, o que pode gerar complicações legais e financeiras.

6. É necessário advogado para realizar o inventário extrajudicial?

Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória, conforme estabelece o art. 610, §1º do Código de Processo Civil. O advogado irá assessorar na elaboração da escritura de inventário, garantindo a legalidade do processo.

7. Como são divididos os bens no inventário?

A divisão dos bens deve respeitar a vontade do falecido, expressa em testamento (se houver), e as quotas legais dos herdeiros necessários, conforme estabelecido pelo Código Civil. Na ausência de testamento, os bens são divididos entre os herdeiros de acordo com as regras de sucessão legal.

8. O que é o testamento e como ele afeta o inventário?

O testamento é um documento pelo qual o falecido expressa sua última vontade em relação à partilha de seus bens. Se houver testamento, o inventário deverá respeitar as disposições testamentárias, dentro dos limites legais. A presença de um testamento exige que o inventário seja judicial.

9. Quais são os herdeiros necessários?

Os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro(a), aos quais é garantida, por lei, a herança de pelo menos metade dos bens da herança, conforme o art. 1.845 do Código Civil.

10. É possível desistir da herança?

Sim, um herdeiro pode renunciar à sua parte na herança, conforme o art. 1.806 do Código Civil. A renúncia deve ser feita de forma expressa e não pode ter caráter parcial ou condicional. A renúncia é irrevogável e irretratável.

Estas perguntas e respostas visam fornecer um panorama geral sobre o processo de inventário, com base na legislação brasileira. É fundamental a consulta a um advogado especializado para orientações específicas e detalhadas, de acordo com cada caso.

Conclusão

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende de vários fatores, incluindo a situação dos herdeiros, a existência de um testamento, e o nível de acordo entre as partes envolvidas. Em ambos os casos, a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir um processo eficiente e conforme à lei.

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