Gutemberg Amorim Advogado Em Goiânia GO

Auxilio Acidente quem tem Direito do INSS

Saiba o que é o auxílio-acidente do INSS e quem tem direito

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Índice

auxílio acidente do INSS é um benefício que tem o objetivo de indenizar o segurado que adquiriu lesões decorrentes de um acidente (que pode ter ocorrido no trabalho ou não) e que reduzem sua capacidade de trabalho. 

Diferente dos demais benefícios por incapacidade, o auxílio acidente vem para indenizar o segurado em razão do ocorrido, e não para substituir a sua renda mensal. 

Como muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa modalidade de benefício previdenciário, preparei esse artigo com maiores esclarecimentos. 

Boa leitura!

O que é o auxílio acidente

Com caráter indenizatório, o auxílio acidente é destinado ao segurado do INSS que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas que impactam na sua capacidade de trabalho.

Ou seja, se há uma redução permanente na capacidade de executar suas atividades laborais, o trabalhador fará jus ao recebimento do benefício.

Uma informação importante sobre esse auxílio, é a seguinte:

Se a pessoa sofre o acidente e fica com sequelas permanentes que impossibilitam a realização de sua função atual, mas é readaptada em outra função dentro da empresa, ela poderá requerer o auxílio-acidente. 

Assim, é possível continuar recebendo o salário da empresa juntamente com o auxílio-acidente, que será uma indenização pelas sequelas adquiridas.

Quem tem direito ao auxílio acidente

De acordo com a Lei nº 8.213/1991 em seu Artigo 86, o auxílio-acidente:

“[…] será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

O benefício é destinado a algumas categorias de segurados, sendo eles:

  • empregado urbano ou rural de carteira assinada;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial.

Sendo assim, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Requisitos para concessão do auxílio acidente

Existem alguns requisitos necessários para concessão do auxílio acidente do INSS. Quais sejam:

  • Qualidade de segurado
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza
  • Ter redução parcial ou permanente da capacidade de trabalho
  • Nexo causal (comprovar a relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho)

Qualidade de segurado

Uma pessoa é considerada um “segurado do INSS” quando está contribuindo com o órgão.

O trabalhador que se encontra no período de graça também está mantendo sua qualidade de segurado. 

Obs: Não é necessário cumprir período de carência, basta ter qualidade de segurado na data da ocorrência do acidente.

Ter sofrido um acidente de qualquer natureza

O acidente sofrido pelo segurado do INSS pode ser relacionado ao trabalho ou não. 

Exemplo de acidente de trabalho: amputação de membros enquanto opera uma máquina da empresa.

Exemplo de acidente não relacionado ao trabalho: atropelamento por um veículo na rua, que causa fraturas graves.

Sobre este requisito em específico, há um entendimento de que doença de qualquer natureza também dá direito ao auxílio acidente, uma vez que a doença se equipara ao acidente ao causar danos à capacidade de trabalho do segurado.

No entanto, o INSS costuma negar o auxílio acidente em razão de doença, o que leva muitos trabalhadores a buscarem ajuda de um advogado especializado para levar a questão à Justiça.

Ter redução parcial ou permanente da capacidade de trabalho

A redução parcial ou permanente de capacidade para o trabalho habitual é o requisito principal para concessão do auxílio acidente.

A redução parcial diz respeito à incapacidade para determinada função ou profissão, sem que haja um impedimento total para a sua execução.

Já a redução permanente é aquela em que não há expectativa de recuperação do trabalhador.

Tais condições são demonstradas a partir de exames e laudos médicos.

Nexo causal (comprovar a relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho)

No requerimento do auxílio-acidente, o segurado deve apontar a relação entre o acidente sofrido e a sequela que resultou na redução da sua capacidade laborativa, o que chamamos de nexo causal. 

Durante a perícia médica do INSS, o nexo causal será analisado.

Dúvidas comuns sobre o auxílio acidente

Veja as respostas para dúvidas mais comuns sobre

1- É possível continuar trabalhando e recebendo o auxílio-acidente?

Sim. O segurado do INSS pode continuar trabalhando e contribuindo com o órgão, enquanto recebe o auxílio-acidente. Isso ocorre porque a natureza do benefício é indenizatória.

2- Quem paga?

O benefício é pago integralmente pelo próprio INSS, por isso sua solicitação deve ser feita ao órgão, pelo cadastro do MEU INSS ou telefone 135.

3- O auxílio pode ser cumulado com outros benefícios previdenciários?

Sim. quem recebe o auxílio-acidente, pode receber pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão, entre outros. 

Lembre-se que o auxílio-acidente tem caráter somente indenizatório, o que não exclui o direito a demais benefícios. 

4- Qual é a sua data de início (DIB)?

O INSS começará a pagar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença, se o segurado esteve recebendo o benefício por incapacidade temporária inicialmente.

Nos casos em que não houve recebimento do auxílio-doença, o auxílio-acidente será pago de acordo com a data do requerimento administrativo.

5- É vitalício?

Sim, o benefício é vitalício, contudo há algumas exceções:

Para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 a 20/04/2020, o auxílio-acidente poderá ser cessado na data de óbito do segurado, no dia anterior ao recebimento de aposentadoria ou se houver melhora das sequelas.

Tais hipóteses são amparadas pela Medida Provisória 905/2019.

No entanto, se o acidente ocorreu antes de 12/11/2019 ou após 20/04/2020, não há previsão para o benefício ser cessado. 

Conclusão

Conforme expliquei no conteúdo de hoje, o auxílio-acidente é uma espécie de indenização ao segurado do INSS que sofre com lesões parciais ou permanentes após a ocorrência de um acidente, e que impossibilitam sua completa capacidade de trabalho. 

O benefício pode ser solicitado diretamente pelo cadastro do MEU INSS.

Se o pedido for indeferido administrativamente e o segurado optar por buscar a via judicial, é importante contar com um advogado especializado no tema.

Atuo diretamente com a concessão de benefícios e aposentadorias do INSS há mais de 11 anos e utilizo a minha experiência para ajudar meus clientes. 

Vamos conversar mais sobre seu caso? Clique no botão ao lado e fale já comigo!

 

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