A projeção para o reajuste nos planos de saúde em 2024 é apontada como uma das mais altas da série histórica. Com a expectativa de que os planos de saúde empresariais experimentem uma média de crescimento de 25% este ano, existem questões em relação a como lidar com tais aumentos.
Desde o início do ano, várias reportagens têm destacado as projeções do mercado sobre o reajuste dos planos de saúde, com ênfase particular nos planos de saúde empresariais. Com uma estimativa assustadora de aumento de 25% para esses contratos, e potencialmente mais de 30% para contratos coletivos de adesão, muitos perguntam se tais aumentos são legítimos. Bom, será que são?
Para compreender a validade desses aumentos e estratégias a serem adotadas em caso de reajuste excessivo, é necessário um exame mais aprofundado da questão.
O que a lei diz sobre reajustes em planos de saúde?
Desde o início das atividades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Brasil, em 2001, reajustes nos planos de saúde têm sido sujeitos à aprovação deste órgão regulador. A ANS estabelece as regras para os reajustes, que podem variar dependendo do tipo de plano – individual ou coletivo. Para os planos individuais, a Agência fixa um percentual máximo de reajuste anualmente, baseado no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e outros indicadores.
Já os planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, permitem negociações diretas entre as operadoras e os contratantes, geralmente representados por entidades de classe ou sindicatos.
Entretanto, apesar da existência dessas normas, ainda surgem polêmicas quanto aos reajustes nos planos de saúde, especialmente em cenários econômicos instáveis. Isso se deve ao fato de que, em muitos casos, o percentual definido pela ANS acaba ultrapassando a inflação do período, tornando o aumento oneroso para os usuários. Ademais, muitos questionam a transparência nesses aumentos, pedindo maior clareza na composição dos índices utilizados para os reajustes.
Do ponto de vista legal, a recomendação em situações de reajustes considerados abusivos é de que o usuário busque auxílio junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
Identificando os reajustes abusivos: qual a porcentagem permitida por lei?
Nesse sentido, os reajustes nos planos de saúde são uma realidade na vida de muitos brasileiros. Entretanto, existe uma linha tênue entre um reajuste considerado justo e legal e o que é classificado como abusivo. De acordo com a legislação brasileira, a ANS é a responsável por fiscalizar e estabelecer os limites dos reajustes. No entanto, não existe uma porcentagem pré-fixada e determinada por lei para o aumento das mensalidades.
As regras variam conforme a data de assinatura do contrato, a idade do usuário e o tipo do serviço contratado.
Dessa forma, em alguns casos, o reajuste pode ser determinado pela variação de custos médicos-hospitalares no setor ou com base na faixa etária do beneficiário. Nos contratos mais antigos, assinados antes de 1999 (quando ainda não existia regulação específica na área), os reajustes nos planos de saúde são decididos livremente entre as operadoras e os consumidores.
Já nos mais recentes, a ANS define um teto para o aumento. Em suma, é fundamental conhecer bem as cláusulas do seu contrato e ficar atento aos comunicados da ANS para identificar possíveis reajustes abusivos.
Quais são os direitos do consumidor em caso de reajuste abusivo?
Os direitos do consumidor em caso de reajuste abusivo nos preços de planos de saúde são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANS. Caso o consumidor acredite que houve um aumento abusivo no valor do plano de saúde, ele pode entrar em contato com a ANS e registrar uma queixa. A Agência tem o poder de fiscalizar e regular os reajustes nos planos de saúde, buscando garantir que eles estejam em conformidade com o que é legalmente permitido.
Além disso, o consumidor tem o direito de procurar auxílio jurídico caso se sinta lesado. É importante que o consumidor saiba que, caso o reajuste seja considerado abusivo pela justiça, ele pode receber de volta os valores pagos a mais, corrigidos monetariamente. Portanto, a compreensão e observação cuidadosa dos reajustes nos planos de saúde são fundamentais para identificar possíveis abusos e tomar as devidas medidas legais.
Como proceder quando identificar um aumento abusivo no plano de saúde?
Caso haja suspeita de reajustes nos planos de saúde abusivos, o primeiro passo é buscar informações precisas sobre os tipos e limites de aumento permitidos pela ANS. Após obter essas informações, é necessário compará-las com o reajuste percebido no seu plano. Reajustes acima do determinado pela ANS ou que estejam ocorrendo em períodos menores que um ano sem uma justificativa plausível podem ser considerados abusivos.
Vale lembrar que os reajustes por faixa etária são limitados e devem seguir uma tabela específica, sendo aplicados somente até os 59 anos de idade. Se a comparação desses dados sugerir um aumento abusivo, o segundo passo é formalizar uma reclamação. O consumidor deve entrar em contato direto com a operadora do plano de saúde para solicitar esclarecimentos, documentando todo o processo. Se a operadora não resolver o problema, pode-se recorrer à ANS para denunciar a prática abusiva.
Por fim, caso não haja uma resolução satisfatória, buscar auxílio jurídico pode ser uma opção, uma vez que os tribunais têm entendimento consolidado de que reajustes nos planos de saúde devem ser razoáveis e transparentes, não podendo comprometer a capacidade de pagamento do consumidor.
Alcance a proteção de saúde necessária com os meios certos!
Ficou claro a importância de ser vigilante quando se trata de reajustes de planos de saúde. Não apenas devemos nos manter atualizados com as mudanças, mas também devemos estar equipados para identificar possíveis aumentos abusivos. Nestes casos, buscar auxílio legal é essencial para garantir os direitos enquanto consumidor e para proteger sua saúde financeira, sublinhando a necessidade de uma atitude proativa e informada em relação ao acompanhamento de nossos planos de saúde.
Para isso, começar a entender seu plano de saúde por meio de uma assessoria jurídica faz toda a diferença para que você se sinta seguro da relação jurídica com o seu plano uma vez que está pagando com regularidade e não quer ficar sem proteção, pois assim terá que pagar particular ou recorrer ao SUS. Com atendimento personalizado é possível ajuizar ações contra abusos das operadoras de plano: negativa de medicamentos e procedimentos, aumento abusivo, cancelamento abusivo, negativa de reembolso de despesas médicas.
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