Benefício por incapacidade temporária INSS: entenda o que muda para 2024

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Imagine a situação: você está no trabalho, desempenhando suas funções com dedicação, quando, de repente, um imprevisto acontece e você se vê temporariamente incapacitado de trabalhar.

Essa situação, que pode afetar qualquer um de nós em algum momento da vida, ganha relevância quando consideramos os benefícios oferecidos pelo INSS.

Em meio às discussões sobre seguridade social, uma das questões que se destaca é o benefício por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença. 

A compreensão das mudanças para 2024 se torna fundamental para aqueles que se encontram momentaneamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais.

Neste artigo, vamos abordar as principais mudanças implementadas pelo INSS em 2024, bem como os requisitos para receber o benefício.

Continue lendo e confira!

Entenda a incapacidade temporária e sua função no sistema do INSS

A incapacidade temporária é uma condição em que um indivíduo se encontra temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde, lesões ou outras condições médicas.

No sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), essa situação é contemplada pelo benefício conhecido como auxílio-doença, no qual o segurado recebe uma compensação financeira enquanto estiver incapacitado de trabalhar.

Porém, é importante salientar sobre as diferenças entre a incapacidade temporária e a capacidade permanente.

A incapacidade temporária geralmente é documentada pelo médico por meio de atestados, laudos ou relatórios, onde é indicada uma data prevista para a recuperação e retorno à atividade laboral.

Por outro lado, quando se trata de uma incapacidade permanente, o médico não consegue estabelecer uma data de recuperação, visto que a condição é definitiva e não há perspectiva de melhora, pelo menos no momento da avaliação médica.

Também vale ressaltar que a concessão do auxílio-doença está sujeita a critérios específicos estabelecidos pelo INSS.

As principais mudanças no auxílio-doença para 2024

Segundo o portal Jusbrasil, no início deste ano, 2024, houve alterações na  Portaria Número 38 do INSS.

Uma das mudanças substanciais introduzidas pela portaria é a possibilidade de retorno precoce ao trabalho.

Anteriormente, era necessário aguardar o prazo mínimo determinado pelo INSS para encerrar o benefício.

Agora, mesmo que o benefício ainda esteja ativo e dentro do período de concessão, o trabalhador tem o direito de informar à agência da Previdência Social, ou por meio do telefone 135, que está apto a retomar suas atividades laborais. Nesse caso, o INSS realizará a interrupção antecipada do auxílio.

Uma outra mudança introduzida no auxílio-doença pela portaria de número 38 é a extensão automática do benefício.

Anteriormente, era necessário agendar uma nova avaliação médica para solicitar a prorrogação do auxílio. Agora, a cada 30 dias, é possível estender o benefício sem a necessidade de renovar a documentação médica, facilitando o processo para o segurado.

Essa solicitação de prorrogação deve ser feita a partir do 15º dia que antecede o término do benefício, permitindo uma continuidade mais fluida do suporte previdenciário.

Vale salientar que, a portaria introduziu a chance de conceder o benefício do auxílio-doença sem a necessidade de uma avaliação médica presencial, apenas com base em documentação médica.

Portanto, a avaliação médica convencional pode não ser realizada, utilizando as diretrizes estabelecidas na portaria número 38.

Requisitos para conseguir o auxílio-doença em 2024

A incapacidade para o trabalho ou atividade habitual é um dos principais critérios para a concessão de benefícios como o auxílio-doença.

É importante destacar que não se espera que o segurado esteja incapaz para todas as atividades, mas sim que esteja impossibilitado de desempenhar seu trabalho atual ou a atividade habitual que exerce.

Além disso, outro requisito fundamental é o cumprimento da carência, que se refere ao período de contribuição mínimo exigido para que o segurado tenha direito ao benefício. Esse período varia de acordo com o tipo de benefício e o caso específico.

Outro aspecto a considerar é a qualidade de segurado, que diz respeito à condição do indivíduo de estar coberto pela previdência social no momento em que ocorre o fato gerador do benefício.

Isso significa que o segurado deve estar em dia com suas contribuições ou dentro dos períodos de graça estabelecidos pela legislação previdenciária.

É importante ressaltar que todos esses critérios devem estar presentes no momento em que ocorre o fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

Portanto, o segurado deve preencher os critérios de incapacidade, carência e qualidade de segurado no momento em que fica comprovada a impossibilidade de trabalhar devido à condição de saúde.

Por que procurar um advogado especialista?

Se você está lidando com questões relacionadas ao auxílio-doença, buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir que você receba todos os benefícios e valores aos quais tem direito.

O processo de solicitação e obtenção do auxílio-doença pode ser complexo e muitas vezes desafiador para aqueles que não estão familiarizados com a legislação previdenciária.

Um dos principais benefícios de contar com um advogado qualificado nesse campo é a sua capacidade de realizar uma análise detalhada do seu caso. Isso inclui a sua situação médica, as evidências disponíveis e os requisitos legais para a concessão do auxílio-doença.

Com essa análise, o advogado previdenciário pode ajudá-lo a garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados e apresentados de maneira adequada às autoridades competentes.

As leis previdenciárias estão sujeitas a mudanças e interpretações, e um profissional qualificado estará atualizado sobre todas essas questões.

Nesse sentido, você terá a segurança de que seu caso está sendo tratado de acordo com as disposições legais mais recentes, maximizando suas chances de sucesso na obtenção do auxílio-doença.

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