Tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS em 2024

aposentadoria por tempo de contribuição

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Índice

A aposentadoria por tempo de contribuição, serviço previdenciário que faz parte da vida do trabalhador brasileiro, é o direito fortemente desejado após anos de trabalho árduo e de contribuições regulares ao INSS. Esse modelo de aposentadoria desempenha um papel significativo como um planejamento de segurança futura para quase todos os cidadãos do país.

Mas, você sabe como isso funciona, especialmente em 2024, após tantas mudanças que a reforma previdenciária trouxe nos últimos tempos? Será que para o seu caso, as regras da aposentadoria por tempo de contribuição foram alteradas? E se sim, quais são as regras de transição ou qual novo tipo de planejamento a ser seguido?

Se deseja se preparar para a aposentadoria, você está no lugar certo. Preparado para começar a sua missão rumo a aposentadoria?

Entendendo a Aposentadoria por Tempo de Contribuição: definição e regras gerais

A aposentadoria por tempo de contribuição se enquadra nas regras gerais quando o indivíduo possui um período total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Mas é necessário entender os novos parâmetros para 2024.

Importante destacar que, após a Reforma da Previdência em 2019, essa modalidade de aposentadoria se transformou em aposentadoria por pontos, levando em consideração o somatório da idade do contribuinte e o tempo de contribuição, que deve ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, aumentando um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 para mulheres e 105 para homens.

Destaca-se que esta regra vale para quem já é segurado do INSS, pois para quem começar a contribuir após a reforma, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 20 anos de contribuição aos homens e 15 anos para as mulheres.

Mudanças e novidades na Aposentadoria por Tempo de Contribuição para o ano de 2024

Para o ano de 2024, estão previstas mudanças e novidades na aposentadoria por tempo de contribuição. Seguindo a tendência de majoração do tempo mínimo de contribuição e da idade para aposentadoria integral, definida pela reforma previdenciária de 2019, a expectativa é que ocorram novas alterações.

Além disto, os cálculos para a obtenção do benefício tendem a ser cada vez mais baseados na média de contribuições do segurado ao longo de sua vida de trabalho, ao invés de considerar apenas os últimos anos de contribuição.

Esse processo deverá continuar impactando o valor final da aposentadoria. Portanto, é fundamental que os contribuintes se mantenham atualizados sobre as novas regras e planejem sua aposentadoria com antecedência.

Como calcular o tempo de contribuição e saber o momento certo para se aposentar

Para calcular o tempo de contribuição e identificar o momento certo para se aposentar, é importante considerar essas mudanças projetadas para 2024. O tempo de contribuição é calculado somando-se todos os meses em que houve contribuição para a Previdência Social. Isso inclui também os períodos de afastamento que são considerados como tempo de contribuição, como licença maternidade e auxílio-doença.

Para saber o momento certo para aposentar-se, é preciso levar em consideração a regra de pontos, que exige um número mínimo somando idade e tempo de contribuição, que vem aumentando progressivamente. Além disso, é necessário estar atento à idade mínima para aposentadoria, que também vem sofrendo alterações. É preciso então estar atualizado com as modificações nas regras da Previdência Social, para evitar surpresas e planejar adequadamente a aposentadoria por tempo de contribuição.

Erros comuns e dicas para evitar problemas ao solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição junto ao INSS

Após calcular o tempo de contribuição, alguns erros comuns podem surgir ao solicitar a aposentadoria pelo INSS. Tais como:

  • negligenciar o período em que contribuiu como autônomo;
  • não solicitar a inclusão de períodos de atividade rural, atividade militar ou atividade no exterior;
  • não verificar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e;
  • se esquecer de pedir a revisão do benefício quando houver erro no cálculo do valor da aposentadoria.

Para evitar problemas, considera-se fundamental conferir todos os documentos e informações, assegurar que todas as contribuições estão devidamente registradas e solicitar o auxílio de um advogado previdenciário caso haja dúvidas ou questões complexas.

Quais os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição?

Para se qualificar para a aposentadoria por tempo de contribuição, existem alguns requisitos básicos a serem cumpridos. Primeiro, o indivíduo precisa ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. Além disso, é necessário estar no mínimo com a idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres, regras estas que estão gradualmente aumentando até alcançarem 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2027 e 2031, respectivamente, conforme a Reforma da Previdência de 2019.

É importante lembrar também que, embora não haja período de carência para essa modalidade, o valor do benefício será sempre proporcional ao tempo de contribuição do solicitante. Por fim, todas as contribuições devem estar em dia no momento da solicitação.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência (direito adquirido)

Antes da reforma da previdência, ainda, a aposentadoria por tempo de contribuição possuía requisitos mais flexíveis. Para os homens, era exigido um tempo mínimo de 35 anos de contribuição, enquanto para as mulheres era de 30 anos, sem a necessidade de atingir uma idade mínima específica.

Da mesma forma em que havia o sistema de pontuação já mencionado anteriormente. Este modelo não está mais vigente, mas muitos contribuintes adquiriram o direito de se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma entrando em vigor, e assim, garantiram que suas aposentadorias sejam regidas pelas regras antigas, sem afetação pelas mudanças trazidas pela reforma.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma da previdência (regras de transição)

Após a reforma da previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, as regras para aposentadoria por tempo de contribuição foram modificadas e também foram estabelecidas regras de transição para aqueles que já estavam contribuindo.

Para os homens, o tempo mínimo de contribuição se manteve em 35 anos, mas também é necessário ter 61,5 anos de idade, esse último critério aumentará progressivamente seis meses por ano, até atingir 65 anos em 2027. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos e também precisam ter 56 anos de idade, com acréscimo de seis meses por ano, até atingir 62 anos em 2031.

Importante destacar que, em ambos os casos, é necessário que o cidadão cumpra uma regra de pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição, que deve ser de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, aumentando um ponto por ano, até atingir o limite de 100 para mulheres e 105 para homens.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência é calculado com base na média aritmética de 100% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Para os que já estão na regra de transição, o valor do benefício equivale a 60% da média salarial + 2% por ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Ou seja, para atingir o valor de 100% da média salarial, o homem precisa contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos. Ainda assim, pelo teto do INSS, o valor máximo da aposentadoria, extraído em 2021, está limitado a R$ 6.433,57.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência (direito adquirido)

Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado com base em 80% dos maiores salários que o contribuinte recebeu desde julho de 1994. A partir dessa média, aplicava-se o fator previdenciário, uma fórmula que considera a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de anos que ele ainda tem para viver.

Quanto mais cedo a pessoa se aposentasse, menor seria o percentual do valor do benefício. Entretanto, vale destacar que quem já havia cumprido os requisitos para se aposentar antes da reforma, possui o direito adquirido, ou seja, as novas regras não se aplicam a esses casos.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma (regras de transição)

Após a reforma previdenciária de 2019, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média de 100% de todas as contribuições do trabalhador desde julho de 1994, aplicando-se um percentual que aumenta conforme o tempo de contribuição. Para se aposentar, é necessário cumprir tanto a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) quanto o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

Para os trabalhadores que já contribuíam antes da reforma, há regras de transição que permitem se aposentar mais cedo, mas essas regras variam dependendo da situação do segurado. É preciso se manter atualizado e ter um planejamento previdenciário cuidadoso, para assim garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição justa e adequada para a manutenção do padrão de vida conforme avançam os anos.

Documentos necessários na aposentadoria por tempo de contribuição

Finalmente, em relação ao processo de pedido e busca pela aquisição, para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, alguns documentos são necessários, como:

  • Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou CI);
  • Documento de identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de trabalho, carnês e demais comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Documentos que comprovem a atividade rural para o segurado especial;
  • Certidão de tempo de contribuição (se tiver);
  • Renda mensal inicial (RMI) do benefício que recebe; e
  • Documentos médicos relacionados a possíveis doenças ou acidentes que possam ter influenciado na capacidade de trabalho.

Vale destacar que, em geral, o interessado deve estar atento às mudanças de regras quanto ao tempo de contribuição e idade, especialmente após a reforma da Previdência.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para iniciar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, primeiro é importante garantir que todos os requisitos estão em ordem. O trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social por 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres. Esse tempo deve ser comprovado por meio de documentos, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Após reunir todas as informações, o próximo passo é agendar um horário junto ao INSS para oficializar o pedido. Esse agendamento pode ser feito por meio do portal oficial do INSS ou pelo telefone 135. Ainda, é muito importante lembrar que o tempo especial, para quem possui, pode ajudar na aposentadoria por tempo de contribuição antes mesmo da reforma.

Na data e hora agendadas, o segurado deverá comparecer à agência da Previdência Social portando todos os documentos necessários. Durante o atendimento, será feita uma análise das contribuições e verificada a regularidade de todo o período contributivo do segurado. Caso todas as informações estejam corretas e os requisitos cumpridos, o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição será concedido, sendo o valor do benefício calculado com base nas melhores contribuições feitas durante a carreira do trabalhador.

Aposente-se o mais rápido possível com um bom planejamento previdenciário!

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades mais conhecidas e requisitadas ao INSS e uma das que mais precisa de atenção e cuidado para que nenhum direito seja deixado de lado ou menos aplicado.

Então, é preciso destacar a importância de um planejamento meticuloso para garantir uma aposentadoria tranquila, bem como o entendimento completo das regras que envolvem a aposentadoria por tempo de contribuição. Isto não apenas garantirá a segurança e tranquilidade financeira na fase de aposentadoria, mas também irá assegurar a conformidade com todas as leis e regulamentos relevantes.

Caso haja qualquer dúvida ou confusão, ou até mesmo necessidade de entrar com ação judicial para reaver seus direitos, contar com a ajuda e o apoio de advogados previdenciários e com domínio do assunto faz toda a diferença. Nesse sentido, a equipe de profissionais do Escritório de Advocacia Gutemberg Amorim aguarda seu contato para que você comece a planejar a sua aposentadoria o mais cedo possível.

Dê o primeiro passo para sua aposentadoria agora mesmo! Envie uma mensagem para nossa equipe.

 

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