Publicidade de bets após 2026: o que se tornou abusivo e como isso repercute na responsabilidade civil
Por anos, a publicidade de apostas ocupou horário nobre, camisas de time e feeds de influenciadores, quase sempre com a mesma promessa: ganho fácil, dinheiro rápido, virada de vida. Em 2026, isso mudou de patamar. Um novo conjunto de regras redefiniu o que a propaganda de bets pode e não pode dizer — e, com isso, redesenhou também o que caracteriza publicidade abusiva no plano da responsabilidade civil. Este artigo explica o que se tornou proibido, por quê, e como esses bônus e anúncios diários podem se converter em prova a favor do apostador lesado.
O ponto de partida: publicidade abusiva no CDC
Antes de qualquer portaria, o parâmetro é o Código de Defesa do Consumidor. O art. 37 veda a publicidade enganosa e abusiva, definindo como abusiva, entre outras, a publicidade que incite comportamento prejudicial à saúde ou à segurança do consumidor ou que se aproveite de sua vulnerabilidade. Somado a ele, o art. 39, IV, proíbe o fornecedor de prevalecer-se da fraqueza ou hipossuficiência do consumidor para impingir-lhe produtos ou serviços.
Esses dois dispositivos já bastariam para questionar o bombardeio de estímulos a um usuário em situação de compulsão. O que a regulação de 2026 fez foi positivar e detalhar esse padrão, tornando muito mais objetiva a fronteira entre o incentivo lícito e o abuso.
O que mudou em 2026: as novas regras da publicidade de bets
Em julho de 2026 entrou em vigor um novo marco publicitário, com destaque para a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 (advertências obrigatórias) e uma portaria interministerial (MF/SECOM/MJSP nº 73/2026) voltada à proteção do consumidor. O conjunto — que se soma às regras de comunicação já previstas na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 — trouxe mudanças estruturais.
Proibição de vender “ganho fácil”
Passou a ser proibido apresentar a aposta como forma de ganho fácil, de gerar renda, de investir, de substituir o emprego, de alcançar sucesso pessoal, social ou financeiro, ou de recuperar perdas anteriores. Ou seja, exatamente a narrativa que sustentava a maior parte da publicidade do setor.
Advertências obrigatórias
Os anúncios passaram a exigir advertências padronizadas sobre os riscos — mensagens como “apostar pode causar dependência”, “aposta não é investimento” e “apostar pode fazer você perder dinheiro” —, com exigência de destaque (ocupação de espaço mínimo relevante da peça). É o mesmo racional das advertências de produtos que envolvem risco à saúde.
Responsabilidade de influenciadores e afiliados
Criadores de conteúdo, afiliados e plataformas passaram a ter o dever de verificar se o operador é autorizado antes de promover apostas. A responsabilidade migra da simples veiculação para a checagem prévia da legalidade — o que atinge diretamente a cadeia de divulgação.
Proteção reforçada de menores
Reafirmou-se a proibição de publicidade dirigida a crianças e adolescentes — em linha com o que o Supremo Tribunal Federal decidiu nas ADIs 7721 e 7723 (relatoria do ministro Luiz Fux) — e o dever de lojas de aplicativos e redes sociais barrarem o acesso de menores de 18 anos a conteúdos e aplicativos de apostas.
A repercussão civil: por que o bônus diário vira prova
Aqui está a conexão que interessa a quem foi lesado. Quando a norma administrativa proíbe apresentar a aposta como ganho fácil ou meio de recuperar perdas, ela cria um parâmetro objetivo do que é abusivo. Uma publicidade que violava esse padrão — e que estimulava reiteradamente um usuário já em uso excessivo — reforça, no plano civil, dois pilares da responsabilidade da plataforma.
Primeiro, a caracterização da publicidade abusiva (arts. 37 e 39, IV, do CDC): o envio diário de bônus, promoções e estímulos a quem dava sinais objetivos de comportamento compulsivo deixa de ser “estratégia comercial” e passa a ser aproveitamento da vulnerabilidade.
Segundo, o nexo causal. As mensagens de incentivo — e-mails, SMS, notificações, ofertas de bônus — são a prova de que a plataforma não apenas deixou de conter o risco, mas o alimentou. Guardadas, elas conectam a conduta da operadora ao agravamento do dano, elemento decisivo em qualquer pedido de reparação.
É por isso que a orientação prática é sempre a mesma: não apague as promoções. Aquilo que parecia spam pode ser, juridicamente, a peça que demonstra o abuso.
O que analisamos em casos como esse
Costumam ser relevantes: o volume e a frequência das comunicações comerciais recebidas; o conteúdo das peças (prometiam ganho fácil? incentivavam recuperar perdas?); a coincidência temporal entre os estímulos e os picos de aposta; se o usuário já apresentava sinais de uso excessivo quando foi estimulado; e se a plataforma seguiu enviando ofertas mesmo após pedidos de limite ou bloqueio. Esse retrato ajuda a medir o abuso e a construir o nexo.
Documentos que costumam ser importantes
- Prints de bônus, promoções, e-mails, SMS e notificações de incentivo, com datas;
- histórico de apostas e depósitos, para cruzar com as datas das ofertas;
- registros de pedidos de limite ou bloqueio e a continuidade (ou não) dos estímulos;
- capturas das peças publicitárias (anúncios, posts de influenciadores);
- comprovação da plataforma utilizada.
Erros comuns que podem prejudicar o apostador
O erro clássico é apagar as mensagens de bônus e promoções por acharem irrelevantes — quando são justamente a prova da publicidade abusiva. Outro é não relacionar os estímulos com os picos de aposta, perdendo a demonstração do nexo. E há o equívoco de tratar a publicidade como questão menor: no conjunto da tese, ela costuma ser um dos pilares mais persuasivos.
Quando procurar orientação jurídica
Vale buscar avaliação quando houve bombardeio de estímulos comerciais associado a um padrão de uso excessivo, sobretudo se as ofertas continuaram após pedidos de contenção. A orientação ajuda a preservar e organizar essa prova e a avaliar as medidas cabíveis, sempre conforme o caso concreto.
Perguntas frequentes
Toda publicidade de aposta é proibida agora? Não. A publicidade segue permitida dentro de limites, mas ficou proibido apresentá-la como ganho fácil, renda, investimento, substituição de emprego ou meio de recuperar perdas, além de ser obrigatório exibir advertências de risco e vedada a propaganda dirigida a menores.
Recebi bônus todos os dias. Isso ajuda no meu caso? Pode ajudar. O envio reiterado de estímulos, sobretudo a quem já apresentava sinais de uso excessivo, é elemento que reforça a tese de publicidade abusiva e o nexo causal. Guarde tudo.
Influenciador que divulgou bet ilegal pode responder? As regras de 2026 impõem a criadores e afiliados o dever de verificar a autorização do operador antes de promover apostas, o que amplia a possibilidade de responsabilização na cadeia de divulgação.
As advertências obrigatórias mudam alguma coisa para quem já perdeu dinheiro? Elas fixam um padrão do que é informação adequada sobre risco. Peças antigas que vendiam ganho fácil e omitiam riscos ajudam a demonstrar a inadequação da informação e o caráter abusivo da publicidade.
Resumo prático
O CDC sempre vedou a publicidade abusiva (arts. 37 e 39, IV). Em 2026, a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 e a portaria interministerial nº 73/2026 tornaram objetivo o que é proibido: nada de ganho fácil, renda, investimento, substituição de emprego ou recuperação de perdas, com advertências obrigatórias e vedação de propaganda a menores (reforçada pelo STF nas ADIs 7721/7723). No plano civil, isso fortalece a caracterização da publicidade abusiva e o nexo causal — e faz dos bônus e anúncios diários uma prova relevante. A orientação prática: preservar essas comunicações.
Conclusão
A publicidade foi o motor de crescimento das apostas — e agora é também uma das chaves da sua responsabilização. Ao fixar, em norma, o que é abusivo, o Estado deu ao consumidor um parâmetro claro e, de quebra, transformou a enxurrada de bônus em evidência. Para quem foi estimulado a apostar dia após dia, o material que chega no celular pode ser o que sustenta a análise do caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso depende da análise individual dos documentos e das circunstâncias, e nenhum resultado pode ser garantido. Se o jogo está afetando sua saúde ou suas finanças, buscar apoio profissional é um passo importante.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 37 e 39, IV.
- Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 (advertências obrigatórias) e Portaria interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026 (proteção do consumidor); Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (comunicação e publicidade). Síntese: Cescon Barrieu, “Novas portarias alteram as regras de publicidade de bets” — https://cesconbarrieu.com.br/novas-portarias-bets/ ; Agência Brasil (jul/2026).
- STF, ADIs 7721 e 7723 (rel. min. Luiz Fux) — restrições à publicidade dirigida a crianças e adolescentes e uso de benefícios sociais. Notícia STF: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-veda-publicidade-de-bets-para-criancas-e-determina-adocao-de-medidas-contra-uso-de-recursos-do-bolsa-familia-em-apostas/












