Golpe da falsa central de atendimento Justiça manda banco devolver mais de R$ 18 mil em Pix e indenizar vítima
Uma pessoa enganada por um suposto funcionário de banco e por uma falsa central de atendimento fez duas transferências Pix para contas usadas na fraude.
Depois de perder a ação em primeira instância, recorreu. A Turma Recursal reformou a sentença e condenou o banco que mantinha as contas destinatárias a restituir o valor integral desviado, além de pagar indenização por danos morais. O caso mostra por que a análise deve alcançar também o banco que recebeu o dinheiro e a defesa apresentada por ele.
O resultado do julgamento
O colegiado deu parcial provimento ao recurso e reconheceu, por unanimidade, a responsabilidade do banco destinatário dos Pix. A condenação fixada no acórdão foi:
| Medida | O que foi decidido |
| Dano material | Restituição simples de R$ 18.011,47, referente à soma das duas transferências Pix fraudulentas. |
| Dano moral | Indenização de R$ 5.000,00, considerada a situação concreta examinada pela Turma Recursal. |
| Atualização | Correção monetária e juros conforme os parâmetros estabelecidos no próprio acórdão. |
Somados, os valores nominais representam R$ 23.011,47 antes da atualização prevista na decisão. A restituição foi simples, não em dobro. O acórdão é uma decisão em recurso, e o documento recebido não informa trânsito em julgado nem comprova que o pagamento já ocorreu.
Como ocorreu o golpe da falsa central
Segundo o acórdão, criminosos se apresentaram como funcionários de uma central de atendimento e convenceram a vítima a realizar duas transferências Pix. O dinheiro seguiu para duas contas de destino que, conforme a conclusão do colegiado, eram mantidas pelo banco demandado. O prejuízo totalizou R$ 18.011,47.
A ação foi proposta contra o banco que recebeu os valores. Na primeira instância, o pedido havia sido rejeitado. No recurso, a discussão se concentrou no dever de segurança associado às contas receptoras e na prova apresentada pela instituição financeira. O acórdão não afirmou que toda ligação suspeita gera, por si só, indenização bancária; a conclusão decorreu das circunstâncias e das provas destes autos.
Por que a Turma Recursal reformou a sentença
O risco do serviço bancário também alcança a conta destinatária
A Turma aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a orientação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça sobre fraudes ligadas ao risco da atividade bancária. O voto considerou que a fraude começou por engenharia social, mas a perda se concretizou pela utilização de contas e da infraestrutura da instituição destinatária. Nesse contexto, o colegiado reconheceu defeito na prestação do serviço e responsabilizou o banco pelo dano material.
A defesa não enfrentou especificamente a segunda conta
Este foi um ponto decisivo do julgamento. O banco comprovou o registro do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED, somente quanto à primeira conta. Em relação à segunda, deixou de impugnar de forma específica a alegação de que também era mantida na instituição. A Turma aplicou as regras de impugnação específica e de distribuição do ônus da prova para considerar não afastada a afirmação feita pelo consumidor.
A lição prática é concreta: cada transferência e cada conta destinatária precisam ser identificadas, e a resposta do banco deve ser examinada operação por operação. Um protocolo relativo a um Pix não explica automaticamente o que ocorreu com os demais.
O dano moral foi reconhecido neste caso
Além da restituição dos Pix, o colegiado fixou R$ 5.000,00 por danos morais. Considerou o transtorno, o estresse e o tempo despendido pela vítima para tentar recuperar os recursos. Esse resultado expressa a avaliação do tribunal sobre estes fatos; a existência e o valor de eventual indenização em outra ação dependem das provas e das consequências concretas.
O que fazer após o golpe da falsa central
- Interrompa o contato com o suposto atendente. Use os canais oficiais do banco, obtidos diretamente no aplicativo ou no cartão, e peça o bloqueio das credenciais expostas quando necessário.
- Conteste cada Pix imediatamente junto ao banco de origem e solicite o acionamento do MED. Anote data, hora, protocolo, identificação de cada transação e a resposta recebida.
- Informe também os dados das contas destinatárias, se conhecidos. Se houve mais de uma transferência, peça registro individual para todas elas e guarde a confirmação dos pedidos.
- Registre boletim de ocorrência com a cronologia, números de telefone utilizados pelos fraudadores, comprovantes e eventuais mensagens. Guarde os arquivos originais.
- Se a resposta for insuficiente, protocole reclamação na ouvidoria do banco e preserve os números dos atendimentos. A avaliação jurídica pode examinar a conduta das instituições envolvidas e a viabilidade de uma ação.
O MED é uma via operacional para tentar recuperar recursos de Pix associados a fraude. Seu acionamento não garante a devolução automática ou integral e a análise de eventual responsabilidade civil depende do conjunto probatório.
Quais documentos ajudam a avaliar uma ação
- Comprovantes completos de cada Pix, com data, horário, valor, identificador da transação e dados disponíveis dos destinatários.
- Extratos da conta no período anterior e posterior ao golpe, inclusive eventual devolução parcial ou negativa do MED.
- Registros de chamadas, áudios, capturas de tela, mensagens, links e informações sobre como o suposto funcionário se apresentou.
- Boletim de ocorrência e protocolos de contestação, MED, atendimento e ouvidoria, acompanhados das respostas dos bancos.
- Documentos que mostrem as consequências concretas do prejuízo, como dificuldade de pagar despesas, cobranças ou gastos decorrentes do fato, se existentes.
Na análise da documentação, é importante distinguir o banco de onde o dinheiro saiu do banco que recebeu cada Pix, reconstruir a sequência do golpe e verificar quais providências foram realmente adotadas após a comunicação da fraude. Um exame cuidadoso evita atribuir a qualquer instituição uma falha que o processo não demonstra.
Perguntas frequentes
A participação da vítima na transferência Pix
A realização do Pix pela própria vítima não isenta automaticamente o banco. O tribunal deve examinar o modo como a fraude ocorreu, a atuação das instituições, a segurança do serviço, a documentação disponível e o nexo com o prejuízo. No caso comentado, o colegiado afastou a tese de que a atuação dos fraudadores, por si só, eliminaria a responsabilidade do banco receptor.
A responsabilidade do banco que recebeu o Pix
O banco destinatário pode ser responsabilizado conforme as circunstâncias demonstradas no processo. Aqui, a Turma Recursal atribuiu responsabilidade à instituição e destacou que a contestação não enfrentou especificamente a segunda conta apontada na ação. Isso não dispensa a identificação das transações e a análise técnica de cada caso.
O valor da indenização em outros casos
Os R$ 5.000,00 por danos morais foram arbitrados para as consequências examinadas neste acórdão. Em outro caso, o pedido pode ser acolhido, rejeitado ou fixado em quantia distinta.
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Se você recebeu ligação de uma falsa central, fez Pix por orientação de um suposto funcionário ou teve valores desviados, reúna os comprovantes e os protocolos. O escritório Gutemberg Amorim Sociedade Individual de Advocacia pode analisar os documentos, identificar as instituições envolvidas e avaliar as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Cada situação exige exame próprio; a decisão relatada não representa promessa de resultado.
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Fontes e contexto da decisão
Fonte primária do caso: acórdão da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Passos, TJMG, em recurso originado na Comarca de São Sebastião do Paraíso, julgado em setembro de 2026. O processo está marcado como sob segredo de justiça no documento analisado; por esse motivo, nomes, números dos autos e identificadores do documento judicial foram preservados nesta publicação. Os valores divulgados são os expressamente fixados no dispositivo do acórdão.
- Código de Defesa do Consumidor, especialmente arts. 6º e 14
- Código de Processo Civil, arts. 189, 341 e 373
- Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça
- Banco Central do Brasil, orientações sobre segurança no Pix e MED
Conteúdo informativo. O acórdão não informa trânsito em julgado. Avaliação jurídica e resultado de outros casos dependem de suas provas e circunstâncias.




