Execução do PRONAMPE e os primeiros passos da defesa
A citação não significa que a empresa perdeu o caso, mas inaugura prazos curtos e risco real de penhora. Saiba o que preservar, quais documentos reunir e por que o FGO não apaga automaticamente a dívida.
Uma empresa pode ter contratado o PRONAMPE para atravessar uma crise, mantido as parcelas por meses e, depois, perdido capacidade de pagamento. Quando chega a citação judicial, o problema muda de natureza. Já não se trata apenas de negociar uma parcela atrasada. Existe um processo que pode avançar sobre contas bancárias, veículos, imóveis, recebíveis e, se houver garantia pessoal, sobre o patrimônio do avalista.
Isso não significa que a cobrança esteja necessariamente correta nem que todos os bens possam ser atingidos. Significa que o tempo passou a ter valor jurídico.
Resposta direta: na execução de título extrajudicial, o mandado normalmente cita o devedor para pagar em três dias. Os embargos à execução, principal defesa de mérito, têm prazo próprio de quinze dias e independem de penhora, depósito ou caução. A forma de contagem depende da modalidade da citação e dos registros do processo. Embargos não suspendem automaticamente a execução. Por isso, a empresa deve obter os autos completos, preservar os documentos, conferir quem foi citado, reconstruir o saldo e avaliar medidas contra bloqueios sem esperar o fim de uma negociação informal.
Este artigo é dirigido ao empresário que sabe que existe uma cobrança, mas ainda não conhece o grau de urgência, os riscos e as primeiras linhas de defesa.
O que a execução pretende fazer
A execução por quantia certa é um procedimento voltado à expropriação de bens. Em vez de iniciar uma ação de conhecimento para primeiro provar a existência da dívida, o credor apresenta um documento ao qual a lei atribui força executiva e pede a satisfação direta do saldo.
Muitas operações do PRONAMPE são formalizadas por Cédula de Crédito Bancário. O art. 28 da Lei nº 10.931/2004 qualifica a CCB como título executivo extrajudicial, desde que represente obrigação certa, líquida e exigível. O banco pode demonstrar o saldo por planilha ou extratos, mas esses documentos devem revelar com clareza o principal, os pagamentos, os juros, a periodicidade da capitalização, as penalidades, as despesas e o total cobrado.
Essa distinção é decisiva. Uma CCB não se torna inexigível apenas porque o contrato era do PRONAMPE. Ao mesmo tempo, a palavra CCB na capa não dispensa o credor de apresentar o título, a cadeia de titularidade e uma memória de cálculo inteligível.
Depois que a execução é admitida, o credor pode obter certidão para averbar a existência do processo em registros de imóveis, veículos e outros bens. Alienações posteriores à averbação podem ser presumidas fraudulentas. Se o oficial de justiça não localizar o executado, pode haver arresto de bens e, presentes os requisitos, citação com hora certa ou por edital.
Por isso, fechar a empresa, ignorar comunicações ou transferir patrimônio às pressas tende a criar mais risco. A resposta adequada é processual e documentada.
Os prazos que exigem atenção imediata
O mandado e o andamento processual precisam ser lidos em conjunto. A data em que o empresário abriu um e-mail, recebeu uma mensagem ou tomou conhecimento informalmente nem sempre é o termo inicial adotado pelo CPC.
Situação: Pagamento após a citação
Prazo legal de referência: 3 dias
Ponto de controle: O art. 829 do CPC conta da citação e o processo deve ser conferido para identificar o termo inicial
Situação: Embargos à execução
Prazo legal de referência: 15 dias
Ponto de controle: O art. 915 remete às regras do art. 231 e cada executado pode ter termo inicial próprio
Situação: Contestação de bloqueio de ativos
Prazo legal de referência: 5 dias
Ponto de controle: Após a intimação da indisponibilidade, cabe provar impenhorabilidade ou excesso
Situação: Impugnação de penhora ou avaliação incorreta
Prazo legal de referência: 15 dias
Ponto de controle: Contados da ciência do ato, por simples petição, conforme o art. 917, parágrafo primeiro
Situação: Pedido de substituição da penhora
Prazo legal de referência: 10 dias
Ponto de controle: Exige alternativa menos onerosa e sem prejuízo ao credor
Os prazos processuais em dias seguem, em regra, a contagem em dias úteis. Feriados locais, indisponibilidade do sistema, citação eletrônica, carta precatória e pluralidade de executados podem alterar o cálculo. A orientação segura é não fazer a conta apenas pelo calendário do celular.
Há outra consequência importante. Quando há pagamento integral no prazo de três dias, os honorários fixados inicialmente em dez por cento são reduzidos pela metade. Esse benefício não transforma o pagamento em boa opção para todo caso, mas precisa ser considerado quando a dívida é reconhecida, o saldo está correto e existe liquidez para quitar.
O que pode acontecer antes da defesa ser julgada
Bloqueio de contas pelo Sisbajud
O art. 854 do CPC permite indisponibilizar ativos financeiros sem aviso prévio. A falta de comunicação anterior não torna o bloqueio nulo por si só. Depois da constrição, o executado deve ser intimado e tem prazo curto para demonstrar que o valor é impenhorável ou que houve bloqueio superior ao débito.
Em conta de pessoa jurídica, alegar apenas que o dinheiro é necessário para pagar fornecedores e salários costuma ser insuficiente. A defesa deve identificar a origem dos recursos, apresentar folha de pagamento, tributos próximos, extratos, fluxo de caixa e a consequência concreta da retenção. A proteção conferida a certas verbas de pessoa física não é automaticamente transferida a toda conta empresarial.
Também é preciso diferenciar dinheiro já depositado em conta de uma verdadeira penhora de percentual do faturamento. A repetição automática de ordens de bloqueio, conhecida como teimosinha, busca dinheiro existente ou que ingresse na conta. A penhora de faturamento tem disciplina própria, com percentual, preservação da atividade, administrador e prestação de contas. Confundir as duas modalidades pode enfraquecer o pedido.
Penhora de veículos e equipamentos
Veículos e bens móveis podem ser indicados pelo credor ou encontrados em sistemas eletrônicos. Se o bem for essencial à atividade, isso deve ser demonstrado, mas a essencialidade empresarial não gera imunidade universal. A empresa pode pedir substituição, redução ou adequação da constrição e oferecer bem ou garantia igualmente eficaz.
O princípio da menor onerosidade não é uma autorização para impedir toda penhora. O art. 805 do CPC impõe ao devedor o ônus de indicar meio menos gravoso e eficaz. Na prática, uma proposta acompanhada de avaliação, matrícula, certificado, seguro garantia ou fluxo de recebíveis é mais útil do que a afirmação genérica de que a medida pode fechar a empresa.
Penhora de faturamento e recebíveis
O art. 866 do CPC admite penhora de percentual do faturamento quando não existirem outros bens, ou quando eles forem de difícil alienação ou insuficientes. O percentual precisa permitir o pagamento em tempo razoável sem inviabilizar a atividade, e a lei prevê administrador e prestação de contas mensal.
O Tema 769 do STJ fixou critérios para execuções fiscais. Em março de 2026, a Corte Especial afetou o Tema 1.409 para decidir a natureza e a preferência da medida nas execuções civis, como as bancárias, sem suspender os processos. Enquanto o novo repetitivo não é concluído, a defesa deve trabalhar com o texto do art. 866, a fundamentação da decisão e prova financeira específica.
Uma DRE isolada raramente mostra o impacto. O conjunto mais persuasivo costuma incluir faturamento bruto, margem de contribuição, folha, tributos, despesas indispensáveis, sazonalidade, dívidas garantidas e projeção do caixa após a retenção.
Patrimônio do sócio e do avalista
O simples fato de alguém ser sócio não torna seu patrimônio responsável pela dívida da sociedade. O art. 795 do CPC preserva a separação patrimonial, salvo hipóteses legais. Para alcançar o sócio que não assinou a operação, em regra é necessário demonstrar fundamento de responsabilidade e observar o incidente de desconsideração, salvo quando ele já é demandado desde a inicial com causa jurídica própria.
A situação muda quando o sócio assinou a CCB como avalista ou coobrigado. Nesse caso, ele não está sendo cobrado apenas por ser sócio, mas pela garantia pessoal que prestou. A execução pode ser proposta diretamente contra a empresa e o garantidor. Benefício de ordem, comum em certas fianças, não deve ser presumido no aval.
É indispensável conferir:
- quem assinou como emitente, avalista, fiador ou interveniente;
- se a assinatura é autêntica e se o signatário tinha poderes;
- qual é o valor e a extensão da garantia;
- se existem aditivos posteriores e quem os assinou;
- se a garantia foi mantida, ampliada ou substituída; e
- se o executado indicado corresponde à pessoa que assumiu a obrigação.
O FGO não encerra automaticamente a dívida
Um dos equívocos mais perigosos em cobranças do PRONAMPE é acreditar que o Fundo Garantidor de Operações pagou o banco e, por isso, a obrigação desapareceu.
A Lei nº 13.999/2020 dispõe de outra forma. No inadimplemento, a instituição financeira participante faz a cobrança em nome próprio e recolhe ao FGO a parcela recuperada na proporção do saldo honrado. A honra protege o credor nos limites do fundo, mas não funciona como seguro contratado para liberar o mutuário.
Também não existe conversão automática em Dívida Ativa da União ou execução fiscal. Se a parte cobradora disser que o débito está na PGFN, a defesa deve pedir número da inscrição, certidão da dívida ativa, origem, fundamento da transferência e correspondência com o contrato. Sem esses documentos, o rito típico continua sendo a cobrança civil promovida pelo banco ou por quem demonstre ter recebido validamente o crédito.
A lei permite a cessão ou o leilão de créditos honrados e não recuperados em determinado período. Apenas depois do último leilão existe hipótese legal específica de extinção da parcela sub-rogada pelo FGO que não tenha sido alienada. Essa tese depende de prova de todas as etapas; a simples honra não é suficiente.
As primeiras quarenta e oito horas
Obter o processo integral
Não trabalhe apenas com a folha da citação. Baixe ou solicite a petição inicial, a CCB, aditivos, demonstrativo do débito, procuração, documentos de cessão e decisões já proferidas. Verifique se a empresa, os sócios e os cônjuges foram incluídos e quais pedidos de pesquisa patrimonial já foram autorizados.
Preservar as evidências
Separe os contratos originais, comprovantes de liberação, parcelas pagas, extratos, protocolos de renegociação, mensagens, autorizações de débito e demonstrações financeiras. Não altere arquivos, datas ou planilhas. E-mails devem ser exportados com cabeçalho e anexos; conversas relevantes, preservadas com contexto.
Montar uma linha do tempo
Registre contratação, liberação, carência, primeira parcela, pagamentos, inadimplemento, renegociações, vencimento antecipado, eventual honra do FGO, cessão e ajuizamento. Essa sequência permite testar exigibilidade, prescrição, pagamentos não abatidos e legitimidade.
Proteger a operação de forma lícita
Mapeie folha, tributos, contas críticas, recebíveis, estoques, veículos e garantias. Essa organização não serve para ocultar bens. Serve para permitir pedidos de desbloqueio, substituição ou redução acompanhados de prova e proposta eficaz.
Centralizar a comunicação
Evite que funcionários respondam isoladamente ao banco, ao escritório de cobrança ou ao oficial. Defina um responsável, mantenha os endereços cadastrais atualizados e registre toda proposta. Uma negociação pode ocorrer ao mesmo tempo que a defesa, mas só suspende o processo quando existe acordo ou decisão formal com esse efeito.
Os documentos mínimos para uma triagem
- ☐ citação, mandado e comprovante da forma de recebimento;
- ☐ número do processo e acesso a todos os autos;
- ☐ CCB ou contrato completo e todos os aditivos;
- ☐ extrato do crédito desde a liberação;
- ☐ comprovantes de pagamentos e débitos em conta;
- ☐ memória de cálculo apresentada na execução;
- ☐ documentos do aval ou da fiança;
- ☐ eventual hipoteca, alienação fiduciária ou outra garantia real;
- ☐ comunicação sobre FGO, cessão ou leilão;
- ☐ protocolos de negociação e propostas;
- ☐ contrato social e alterações;
- ☐ balanço, DRE, balancete e fluxo de caixa atualizado;
- ☐ matrícula dos imóveis e documentos de veículos atingidos; e
- ☐ prova da origem de valores bloqueados.
As principais situações encontradas na prática
Situação: Empresa e avalista citados
Risco imediato: Patrimônio de ambos pode ser pesquisado
Linha de análise: Conferir assinatura, extensão da garantia e defesas comuns e pessoais
Situação: Sócio não signatário incluído
Risco imediato: Constrição sem causa jurídica própria
Linha de análise: Verificar responsabilidade legal e necessidade de desconsideração
Situação: Saldo sem histórico inteligível
Risco imediato: Cobrança pode conter itens não auditáveis
Linha de análise: Exigir confronto entre contrato, extrato, pagamentos e planilha
Situação: Conta bloqueada
Risco imediato: Impacto imediato no caixa
Linha de análise: Impugnar excesso ou impenhorabilidade com prova em prazo curto
Situação: Faturamento atingido
Risco imediato: Risco de inviabilidade operacional
Linha de análise: Apresentar dados concretos e alternativa eficaz
Situação: Crédito cobrado por terceiro
Risco imediato: Dúvida sobre titularidade e saldo
Linha de análise: Examinar endosso, cessão, notificação e cadeia documental
Situação: Imóvel residencial penhorado
Risco imediato: Risco patrimonial familiar
Linha de análise: Verificar bem de família, garantia real e benefício da entidade familiar
Situação: Operação antiga
Risco imediato: Possível prescrição da via executiva
Linha de análise: Identificar vencimento, aceleração, aditivos e atos interruptivos
O que não deve ser feito
Não espere a resposta do gerente para constituir defesa. O processo pode avançar enquanto a proposta circula internamente.
Não assine confissão, novação ou acordo sem conferir o saldo. Um novo instrumento pode reconhecer valores, alterar garantias e afetar teses anteriores.
Não transfira bens para parentes ou outras empresas com a finalidade de frustrar a cobrança. Além do risco de ineficácia por fraude à execução, a conduta pode deteriorar a credibilidade de pedidos legítimos de preservação da atividade.
Não sustente que a empresa está protegida apenas por ser microempresa ou porque o crédito tinha finalidade pública. O PRONAMPE preserva regras especiais, mas não impede execução.
Não use teses automáticas como “o FGO quitou”, “a Selic é sempre ilegal”, “todo juro capitalizado é nulo” ou “a conta da empresa é impenhorável”. Cada uma ignora o texto legal ou a jurisprudência dominante.
O que uma resposta bem construída pode alcançar
Dependendo dos documentos e da fase processual, a defesa pode buscar a extinção da execução, exclusão de parte, reconhecimento de prescrição, redução do saldo, correção da planilha, retirada de pessoa indevidamente incluída, desbloqueio de verba protegida, redução ou substituição de penhora, preservação de bem de família, obtenção de efeito suspensivo ou formalização de acordo sustentável.
Nenhum desses resultados é automático. Às vezes a conclusão técnica será que o título está regular e que negociar é mais eficiente do que litigar. Em outros casos, um pagamento não abatido, uma garantia excedente, uma planilha opaca ou um prazo prescricional pode mudar substancialmente o cenário.
O objetivo inicial não é escolher a tese mais agressiva. É impedir perda de prazo e descobrir quais fatos podem ser provados.
Perguntas frequentes sobre a execução do PRONAMPE
O banco pode bloquear a conta sem avisar antes
Sim. O art. 854 do CPC permite a indisponibilidade eletrônica sem ciência prévia. Depois do bloqueio, deve haver intimação, e o executado tem prazo para demonstrar impenhorabilidade ou excesso. Em conta empresarial, a prova precisa ser específica.
A empresa precisa garantir o juízo para apresentar embargos
Não. Os embargos à execução podem ser apresentados independentemente de penhora, depósito ou caução. Porém, para obter efeito suspensivo, em regra é necessário demonstrar os requisitos da tutela provisória e garantir a execução de forma suficiente.
O avalista pode ser cobrado junto com a empresa
Em geral, sim, se assinou validamente a garantia. A defesa deve conferir autenticidade, poderes, extensão, aditivos e eventuais limitações legais. Ser sócio sem ter assinado não é a mesma situação.
A honra do FGO extingue a execução
Não automaticamente. A lei manda a instituição cobrar em nome próprio e repassar ao fundo a parte proporcionalmente recuperada. A hipótese de extinção prevista em lei é posterior e específica, relacionada à parcela sub-rogada não alienada após o último leilão.
Negociar com o banco interrompe o prazo de defesa
Não por si só. O prazo processual continua até que exista decisão, acordo homologado ou outro ato juridicamente eficaz. A negociação deve ocorrer em paralelo ao controle do processo.
É possível evitar a penhora do faturamento
É possível contestar a necessidade, o percentual, a falta de fundamentação e o risco de inviabilização, além de oferecer alternativa eficaz. Alegações genéricas de dificuldade costumam ser insuficientes.
Próximo passo responsável
Se a empresa ou o avalista já recebeu citação, ordem de bloqueio ou intimação de penhora, a análise deve começar pelo processo integral e pelo contrato. Uma triagem jurídica e contábil pode separar o valor incontroverso das divergências, identificar o instrumento processual e construir uma proposta de preservação do caixa sem ocultação patrimonial.
O escritório Gutemberg Amorim Sociedade Individual de Advocacia, sob responsabilidade do Dr. Gutemberg Amorim, OAB/GO 33.567, realiza análise documental de operações empresariais e estratégias de defesa, sempre condicionadas aos fatos e às provas de cada caso. Saiba mais em gutembergamorim.com.br.
Fontes oficiais
- Lei nº 13.999 de 2020 e regras do PRONAMPE (planalto.gov.br)
- Lei nº 10.931 de 2004 e Cédula de Crédito Bancário (planalto.gov.br)
- Código de Processo Civil (planalto.gov.br)
- STJ e as diretrizes do Tema 769 sobre penhora de faturamento (stj.jus.br)
- STJ e o Tema 1.409 sobre penhora de faturamento nas execuções civis (stj.jus.br)
Conteúdo informativo atualizado em 13 de setembro de 2026. Não substitui análise jurídica do contrato, do processo, dos aditivos e das garantias. Não constitui promessa de resultado.




