Você sabia que algumas doenças graves podem dar direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter esse benefício concedido pelo INSS, o segurado precisa comprovar incapacidade permanente para continuar realizando o seu trabalho.
Essa incapacidade pode ter origem em uma doença que deixou sequelas ou que lhe impõe uma condição que retira a plena execução de suas atividades.
Além da incapacidade permanente, existem mais dois requisitos fundamentais que qualificam o segurado para receber o benefício: estar inscrito no INSS e cumprir a carência de 12 meses.
Hoje irei falar principalmente sobre a carência de 12 meses.
Existem situações em que é possível retirar esse requisito para ter acesso a sua aposentadoria por invalidez, e os portadores das chamadas doenças graves têm esse direito.
Se deseja saber mais sobre o assunto, continue a leitura.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez (atualmente chamado de benefício por incapacidade permanente) é um direito do segurado que se encontra com incapacidade permanente para exercer suas funções laborais ou para ser adaptado em outra função.
Ao falarmos de incapacidade permanente, entende-se que não há possibilidade de reabilitação para esse trabalhador.
Confirmada tal situação por meio de documentos médicos e perícia, o benefício deverá ser concedido.
Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez
Além da comprovação da incapacidade permanente com documentos médicos atualizados e conclusivos, existem dois requisitos necessários para concessão da aposentadoria por invalidez:
Qualidade de segurado
Uma pessoa é considerada um “segurado do INSS” quando está contribuindo com o órgão ou quando está no período de graça.
São considerados segurados: o empregado de carteira assinada, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o contribuinte facultativo e o segurado especial.
O período de graça corresponde ao tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e mesmo assim manter a sua qualidade de segurado.
Os períodos variam de acordo com o tipo de segurado, vejamos:
Segurados facultativos: 6 meses e 45 dias.
Empregados de carteira assinada, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial:
- 12 meses e 45 dias;
- 24 meses e 45 dias (se já teve 120 contribuições ou se comprovar que está em situação de desemprego involuntário);
- Ou 36 meses e 45 dias (somando as duas possibilidades: ter mais de 120 contribuições e se comprovar que está em situação de desemprego involuntário).
Cumprimento de carência de 12 meses
A carência corresponde ao número de meses de contribuições pagas em dia, antes de solicitar o benefício.
Sendo assim, o segurado que deseja a aposentadoria por invalidez deve ter contribuído por, pelo menos, 12 meses antes de iniciar o seu pedido.
Isenção de carência para doenças graves
Quando a incapacidade é consequência da existência de doenças graves, há o direito de isenção do requisito de carência.
Essa é uma maneira de amenizar os impactos sociais e financeiros causados pela condição de saúde do segurado.
Contudo, é fundamental que o portador da doença organize seu relatório médico com todas as informações que demonstrem a incapacidade.
Quais são as doenças graves consideradas pela legislação
O Artigo 151 da Lei 8.213/91 traz a lista de doenças graves que garantem a isenção:
- Abdome agudo cirúrgico
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Alienação mental
- Câncer
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Doença de Paget
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- HIV
- Nefropatias graves
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Radiação por medicina especializada
- Tuberculose
Demais doenças que dispensam o cumprimento de carência
Além da lista de doenças graves, as chamadas doenças do trabalho e doenças ocupacionais também dispensam a carência de 12 meses para ter acesso à aposentadoria por invalidez.
O texto da Lei 8.213/1991 define ambas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Ou seja, a doença profissional é causada pela atividade do segurado. Já a doença do trabalho é causada pelo ambiente ou pelas condições em que a atividade é feita.
Mediante a documentação que comprova esse tipo de doença, inclusive com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), é possível solicitar a aposentadoria por invalidez sem cumprimento de carência.
Como um especialista pode te ajudar
Não são somente as doenças graves que dão direito a aposentadoria por invalidez.
Acidentes de qualquer natureza ou demais doenças que geram incapacidade total para o trabalho, também são um fator determinante para garantir o benefício.
Tudo se baseia na comprovação da incapacidade permanente.
O advogado especialista em Direito Previdenciário pode auxiliar o segurado do INSS de duas formas: desde o requerimento do pedido administrativo até a concessão do benefício, ou em pedido de recurso após um indeferimento.
Seja qual for a situação, contar com o apoio de um profissional para entender melhor sobre seus direitos em um momento tão complicado, será uma boa escolha.
Você conhece alguém que está com uma doença grave e pode ter direito aos benefícios da Previdência Social? Não deixe de compartilhar o conteúdo e ajudá-lo.
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