CAT: O que é, qual é sua importância e como fazê-la

CAT: O que é, qual é sua importância e como fazê-la

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Índice

CAT é a conhecida sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que faz parte das relações trabalhistas no Brasil e que possui grande relevância em ocorrências de acidente de trabalho.

Neste post, eu reuni maiores informações sobre o que é a CAT, qual é a sua importância e como emiti-la. Além disso, vou mostrar quais são os direitos trabalhistas e previdenciários de quem sobre um acidente no ambiente de trabalho.

Ficou curioso (a)? Então continue a leitura!

O que é a CAT?

Como eu disse no início, a CAT é a sigla utilizada para abreviar o termo de Comunicação de Acidente de Trabalho, exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o reconhecimento de um acidente de trabalho.

Tal exigência está disponível no Artigo 169 da CLT:

Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

E ainda, no Artigo 22 da Lei 8.213/1991:

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Conforme o que diz a legislação, a emissão de CAT deve ser feita pelos empregadores em, no máximo, um dia depois da ocorrência ou do diagnóstico médico.

Além de ser indispensável para concessão de benefícios por incapacidade, o seu registro oficial fornece informações utilizadas para finalidades epidemiológicas e estatísticas, além de identificar os riscos das atividades laborais e a propensão ao desenvolvimento de doenças em certas profissões.

Por outro lado, o documento também comunica as autoridades competentes, aos sindicatos, aos empresários e aos colaboradores que aconteceu um sinistro no ambiente de trabalho.

Tipos de acidente de trabalho

Inicialmente é interessante entender quais são as categorias de acidente de trabalho e as diferenças entre cada uma delas:

Acidentes típicos

São aqueles que ocorrem na execução do trabalho e provocam perturbação funcional ou lesão corporal que ocasione a redução ou a perda da capacidade laborativa, bem como a morte do trabalhador. Acidentes por causas naturais (como deslizamentos, enchentes, etc.) também se enquadram como típicos;

Acidentes atípicos

São desencadeados pelo exercício da função, como a LER (lesão por esforço repetitivo) ou doenças lombares;

Acidentes de trajeto

Ocorre no trajeto entre a residência do empregado e seu local de trabalho, ou vice-versa. Aqui, o trabalhador pode estar em veículo próprio ou não.

No geral, os acidentes de trabalho decorrem de causas inesperadas e súbitas, diferentemente das doenças ocupacionais que são desenvolvidas com o tempo.

Como a CAT é emitida?

A CAT pode ser emitida pelo trabalhador por meio da Internet, no site do INSS, caso a empresa negue-se a fazer a emissão do documento. É muito fácil realizar o procedimento, basta selecionar o “Tipo de CAT”:

Inicial para a primeira ocorrência de acidente;

Reabertura para os casos em que há agravamento da lesão resultante do acidente;

ou Comunicação de Óbito, se houve morte durante o acidente.

Em seguida, é preciso inserir todas as informações trabalhistas solicitadas e seguir as instruções fornecidas pelo site para finalizar a emissão de CAT.

Direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador acidentado em razão do trabalho

Quando falamos de direitos trabalhistas para o funcionário que foi acometido por um acidente de trabalho, a estabilidade provisória é um dos principais. De acordo com o artigo 118 da Lei 8.213/91, a empresa é obrigada a mantê-lo em sua função após o retorno para o trabalho, pelo prazo de 12 meses. Caso a empresa opte por encerrar o contrato de trabalho dentro desse período, pagará indenização.

No âmbito previdenciário (INSS) temos o auxílio-doença acidentário.

Se o acidente afastar o trabalhador por mais de 15 dias (mediante indicação médica) devido a incapacidade temporária, ele poderá solicitá-lo. Como requisito, é necessário ser segurado do INSS já na época do acidente, mas não é preciso ter cumprido período de carência. Quem começa a ser contribuinte depois, não tem direito ao benefício.

Além disso, o empregador deve depositar o FGTS na conta vinculada do colaborador enquanto houver o afastamento.

Já o auxílio-acidente é um outro tipo de benefício concedido em razão de acidente de trabalho. Neste caso, o ocorrido deixou sequelas permanentes e o auxílio-acidente serve como indenização para a pessoa que não possui capacidade total como antes.

Importante: O auxílio-doença acidentário geralmente antecede o auxílio-acidente, pois o primeiro deixa o trabalhador afastado por mais de 15 dias. A depender do caso, a sequela pode ser permanente, mas não o impede de voltar ao trabalho, só reduz sua capacidade. É nesse cenário que o auxílio-acidente entra, como um benefício de caráter indenizatório.

Por fim, temos a aposentadoria por invalidez que deve ser concedida aos segurados que não poderão mais ser reabilitados para exercer atividades, e a pensão por morte que é destinada aos dependentes do segurado que faleceu em consequência do acidente.

Para ter acesso a todos os direitos mencionados acima, a emissão de CAT será indispensável.

Conclusão

Agora que você, trabalhador(a), já sabe o que é CAT e qual é sua importância em uma circunstância de acidente de trabalho, não deixe de cobrar a emissão do documento para a empresa — caso venha a se encontrar nessa situação.

Contudo, vale lembrar que o registro pode ser feito por meio da internet e tem a mesma validade daquele que é efetuado pelos empregadores. Por isso, não deixe de tê-la em mãos caso a empresa falte com sua obrigação. Inclusive, a emissão também pode ser feita pelo médico que prestou o primeiro atendimento após o acidente. O que não pode é deixar de fazê-lo!

Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, ou se desejar uma análise para verificar os seus direitos, não deixe de falar comigo!

Contar com o auxílio de um advogado especialista experiente no tema será um grande diferencial para ter o melhor benefício em suas mãos. 

 

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