Justiça de Goiás determina exclusão de perfis usados no golpe do falso advogado
Uma mensagem com a foto do advogado, o nome do escritório e a notícia de que um crédito judicial está prestes a ser liberado pode parecer parte normal do atendimento. É nessa confiança que o golpe do falso advogado se apoia. Quem recebe a mensagem é levado a acreditar que precisa fazer um pagamento antecipado para ter acesso a um valor do próprio processo.
Em Goiânia, os fraudadores reproduziram o nome, a fotografia e elementos de identificação de um escritório para abordar clientes. As capturas das conversas ligaram a falsa identidade aos pedidos de pagamento. A documentação deu ao juízo elementos para identificar as contas atingidas pela ordem e avaliar o risco de novas abordagens.
A resposta da Justiça desde o início do processo
Segundo a cronologia informada pelo responsável pelo caso, a liminar foi deferida em menos de 30 dias do protocolo e a sentença foi proferida em cerca de 30 dias. O dispositivo confirma que houve proteção de urgência antes da decisão de mérito. A sentença também registra que o juiz considerou suficientes os documentos e julgou a demanda sem necessidade de produzir outras provas, com base no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
A rapidez da resposta do Judiciário goiano tem uma função concreta nesse tipo de situação. Enquanto o processo tramita, um perfil falso ativo pode alcançar outras pessoas que confiam no profissional imitado. A tutela de urgência permite enfrentar esse risco logo no início. A sentença, por sua vez, examina as consequências da fraude para a reputação profissional e define a obrigação da plataforma.
O que a sentença determinou
Os pedidos foram acolhidos em parte. O juízo confirmou a liminar e determinou à Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a exclusão das quatro contas fraudulentas identificadas no processo, no prazo de dez dias. Fixou multa de R$ 200 por dia, limitada a R$ 15 mil, e exigiu intimação pessoal da empresa como condição para a incidência da multa.
O juiz também arbitrou R$ 4 mil de indenização por dano moral ao titular da identidade usada pelos fraudadores. A fundamentação considerou o abalo à sua imagem profissional perante pessoas que depositavam confiança no atendimento da advocacia.
A defesa informou que duas contas já estariam inativas no momento de uma consulta. O juízo considerou insuficiente essa informação pontual para afastar a necessidade da ordem judicial e o exame dos danos anteriores. A discussão envolvia a proteção contra a utilização daqueles perfis e as consequências de abordagens já realizadas.
Segurança e atendimento integram a qualidade do serviço
A sentença aplicou o Código de Defesa do Consumidor. O juízo reconheceu a vulnerabilidade do usuário e entendeu que, diante dos elementos apresentados no processo, a facilidade de criar contas falsas com o nome e a fotografia de terceiros evidenciou uma falha de segurança. Também recorreu aos princípios de privacidade, proteção de dados e segurança do Marco Civil da Internet.
A empresa atribuiu a operação do WhatsApp a outra sociedade do grupo e invocou a criptografia de ponta a ponta e a atuação dos fraudadores. A medida julgada tratava da exclusão de contas identificadas. Os pedidos de exibição de dados telemáticos e de ofícios às operadoras haviam sido retirados em emenda à petição inicial. Essa delimitação ajuda a entender por que a proteção da privacidade das conversas e a resposta a perfis falsos exigem providências distintas.
A escala econômica do grupo também dá dimensão ao debate sobre a qualidade da experiência do usuário. A Meta Platforms, Inc. divulgou receita consolidada de US$ 200,97 bilhões em 2025. É razoável cobrar de uma operação dessa escala mecanismos de prevenção a perfis de impostores, denúncias com protocolo e respostas que permitam ao usuário acompanhar o tratamento do incidente. No processo, a falha de segurança foi examinada a partir das provas daquele caso. Resultados anuais divulgados pela Meta.
A fraude explora a confiança de quem espera uma resposta da Justiça
O cliente costuma reconhecer o nome, a foto e o modo de apresentação do escritório antes de conferir a origem da conversa. Para quem aguarda uma indenização, um benefício ou o levantamento de valores, a promessa de recebimento pode pesar mais do que a estranheza de um número novo. A pressão para pagar imediatamente reduz o tempo disponível para verificar a mensagem.
Para a advocacia, a associação do nome profissional a pedidos fraudulentos ameaça a relação de confiança com os clientes. O atendimento também fica sobrecarregado com a necessidade de alertar pessoas, conferir contatos e registrar novas tentativas. Uma resposta efetiva precisa tratar a conta usada na fraude e preservar a possibilidade de o cliente confirmar quem está falando com ele.
Como verificar uma cobrança e preservar a prova
- Confirme pelo contato que você já conhece. Se receber uma cobrança de um número novo, use o telefone ou o e-mail que consta no seu contrato para conferir a informação. A OAB mantém uma ferramenta de verificação da identidade profissional. ConfirmADV.
- Guarde a conversa e identifique o perfil. Registre o número utilizado, a data, a foto exibida e o pedido de pagamento. Preserve também os protocolos de denúncia. Esses elementos ajudam a identificar qual conta precisa ser analisada pela plataforma.
- Se houve Pix, comunique a fraude ao banco imediatamente. Apresente o comprovante e solicite a análise da operação pelo Mecanismo Especial de Devolução. Registre também a ocorrência policial. Orientação do Banco Central para vítimas de golpe.
Recebeu uma mensagem em nome do seu advogado pedindo pagamento para liberar valores? Para encaminhar o relato à análise, organize as mensagens, o momento da abordagem e os comprovantes de eventual pagamento. Clientes do escritório podem confirmar a autenticidade do contato e consultar o andamento do processo pelos canais de atendimento.
Direito Digital e análise do caso
Atendimento e acompanhamento para clientes
Fontes e referência da decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia. Sentença de primeiro grau em ação de obrigação de fazer e indenização por uso de identidade profissional em contas falsas de WhatsApp. Íntegra eletrônica de seis páginas consultada no Projudi em 7 de novembro de 2026. Referência com dados das partes e das linhas telefônicas preservados.
Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990, arts. 2º, 3º, 4º e 14.
Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014, art. 3º.
Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, arts. 300, 355 e 373.
OAB Nacional — campanha contra o golpe do falso advogado e orientações de verificação.
Meta Platforms, Inc. — resultados consolidados de 2025, divulgados em 28 de janeiro de 2026.



