Sentença anula empréstimo após fraude bancária e determina restituição e indenização
Uma consumidora vítima do golpe do falso comprador obteve sentença parcialmente favorável na 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. A decisão anulou um empréstimo de R$ 10.037,39, determinou a restituição de R$ 7.551,54 retirados da conta, ordenou a exclusão da negativação ligada ao contrato e fixou R$ 5.000,00 por danos morais.
O resultado é importante porque o golpe começou fora dos aplicativos bancários, mediante engenharia social, mas o prejuízo se consolidou dentro do sistema financeiro. Ao analisar o caso, o Juízo concluiu que as instituições não demonstraram consentimento válido para o empréstimo e não explicaram por que operações tão diferentes do histórico da cliente foram autorizadas em sequência, sem bloqueio preventivo eficaz.
Atenção: trata-se de sentença de primeiro grau, sujeita a recurso. A decisão foi proferida a partir das provas deste processo e não representa garantia de resultado em outros casos.
O resultado da sentença
A decisão julgou os pedidos parcialmente procedentes e estabeleceu, em síntese:
- nulidade e inexistência da relação contratual referente ao empréstimo digital de R$ 10.037,39, tornando inexigíveis parcelas, encargos e juros;
- restituição solidária de R$ 7.551,54 correspondentes a recursos próprios retirados da conta, com atualização e juros conforme os critérios fixados na sentença;
- devolução de valores que tenham sido cobrados ou descontados em razão das parcelas do contrato anulado;
- exclusão imediata do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes quanto ao débito reconhecido como inexistente;
- pagamento solidário de R$ 5.000,00 por danos morais;
- pagamento das custas processuais e de honorários de sucumbência pelas partes rés.
O Juízo também rejeitou as alegações de ilegitimidade passiva apresentadas pelas instituições envolvidas e manteve a gratuidade da justiça concedida à autora.
Como a fraude aconteceu
O caso começou quando a consumidora anunciou uma roupa usada em uma plataforma de classificados para obter renda extra. Um falso comprador iniciou contato por aplicativo de mensagens e encaminhou um link fraudulento. No dia seguinte, um suposto atendente conduziu uma chamada de vídeo e induziu a vítima a permitir acesso remoto ao celular.
Com o controle do aparelho, os fraudadores utilizaram aplicativos financeiros, movimentaram contas, contrataram um empréstimo pessoal e realizaram transferências Pix. A fraude provocou o esvaziamento de recursos que a consumidora utilizava para despesas familiares.
As instituições financeiras sustentaram que as operações teriam sido feitas no aparelho autorizado, com senha e validação biométrica. Também alegaram culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro, porque a abordagem inicial ocorreu fora do ambiente bancário.
Por que a Justiça reconheceu a falha do serviço
O ponto central não foi apenas identificar quem clicou no link ou quem segurava o aparelho. A sentença examinou se os fornecedores provaram uma contratação consciente e se os mecanismos de segurança reagiram adequadamente a um comportamento financeiro fora do padrão.
Ausência de prova convincente do consentimento
A consumidora negou ter contratado o empréstimo. Diante dessa negativa, cabia à instituição demonstrar a regularidade do negócio e a manifestação de vontade, conforme a distribuição do ônus da prova aplicada ao caso.
Segundo a sentença, foram apresentados quadros-resumo e registros produzidos pelos próprios sistemas das empresas, com referência a senha e reconhecimento facial. No conjunto probatório daquele processo, esses elementos não demonstraram de forma inequívoca que a consumidora compreendeu e autorizou a contratação.
Isso não significa que todo contrato eletrônico sem certificado ICP-Brasil seja automaticamente inválido. A legislação admite outros meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos eletrônicos. O que decidiu o caso foi a insuficiência da prova de consentimento, somada ao contexto da fraude e à falta de elementos técnicos capazes de afastar a contestação da consumidora.
Operações incompatíveis com o perfil financeiro
Os extratos permitiram comparar o comportamento anterior da conta com as movimentações do dia do golpe. Nos meses anteriores, as entradas e saídas mensais variavam em patamar muito inferior. No mês da fraude, as movimentações saltaram para aproximadamente R$ 38,4 mil em entradas e R$ 39,4 mil em saídas.
O Juízo destacou uma sequência de alto risco: crédito concedido de forma instantânea, movimentações sucessivas, transferências para destinatários não habituais e esvaziamento da conta em curto intervalo. Para a sentença, esse conjunto exigia resposta preventiva compatível, como verificação adicional ou bloqueio temporário para análise.
O golpe externo não afastou automaticamente a responsabilidade
As defesas tentaram tratar a fraude como evento completamente externo ao serviço financeiro. A sentença adotou entendimento diferente. Embora a engenharia social tenha começado em uma plataforma de classificados, o empréstimo e as transferências foram processados dentro dos ambientes disponibilizados pelas instituições.
Nesse contexto, o Juízo aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e o entendimento da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça sobre fraudes inseridas no risco da atividade bancária. A culpa exclusiva da vítima foi afastada porque a falha de segurança também contribuiu para a consolidação do prejuízo.
O que a atuação do escritório demonstrou no processo
Fraudes com acesso remoto ao celular costumam envolver vários fornecedores, contas de passagem e operações executadas em poucos minutos. Por isso, a apresentação isolada de um boletim de ocorrência raramente explica toda a dinâmica do dano.
Neste caso, a atuação jurídica organizou os fatos em uma sequência verificável e relacionou cada etapa aos documentos bancários. A análise do histórico permitiu demonstrar que as operações questionadas não eram apenas elevadas, mas incompatíveis com o comportamento anterior da conta.
Também foi necessário enfrentar de forma individual as defesas das instituições, que apresentaram justificativas técnicas próprias e tentaram transferir integralmente a responsabilidade à vítima. O resultado reconheceu quatro consequências concretas: cancelamento da dívida fraudulenta, recomposição do prejuízo comprovado, retirada da negativação e reparação extrapatrimonial.
Quando um caso semelhante merece análise jurídica
Uma avaliação individual pode ser importante quando estão presentes um ou mais destes sinais:
- empréstimo, aumento de limite ou contratação de crédito que a pessoa afirma não ter autorizado;
- transferências Pix sucessivas e incompatíveis com o histórico da conta;
- esvaziamento rápido do saldo após golpe por WhatsApp, falsa central, falso comprador ou acesso remoto;
- operações para destinatários novos, em horários ou valores fora do padrão;
- ausência de bloqueio preventivo ou de confirmação reforçada apesar da anormalidade;
- resposta bancária baseada apenas na informação de que houve uso de senha, biometria ou aparelho cadastrado;
- cobrança, desconto ou negativação decorrente do empréstimo contestado;
- tentativa administrativa de solução sem resposta clara ou com negativa genérica.
Esses elementos não asseguram o êxito de uma ação. Eles indicam que a documentação deve ser examinada em conjunto para verificar autoria, consentimento, perfil transacional, resposta antifraude, nexo causal e extensão do dano.
Documentos que ajudam na avaliação
Quem passa por situação parecida deve preservar as provas antes que mensagens, protocolos ou registros deixem de ficar disponíveis. Entre os documentos mais úteis estão:
- extratos completos das contas dos meses anteriores e do período da fraude;
- instrumento ou demonstrativo do empréstimo contestado;
- comprovantes das transferências Pix e identificação das contas destinatárias;
- protocolos de atendimento, contestação e pedido de bloqueio ou devolução;
- boletim de ocorrência e comunicações feitas às instituições;
- mensagens, links, e-mails, gravações e capturas de tela relacionadas ao golpe;
- comprovantes de cobrança, desconto ou negativação;
- resposta do banco e eventual documentação técnica sobre IP, dispositivo, geolocalização e autenticação.
É recomendável não editar os arquivos originais. A preservação da data, do remetente, do endereço eletrônico e dos metadados pode facilitar a reconstrução dos fatos.
Perguntas frequentes
Ter clicado em um link fraudulento elimina a responsabilidade do banco
Não automaticamente. A conduta da vítima é analisada, mas também é necessário verificar se o serviço oferecia a segurança legitimamente esperada e se a instituição reagiu a operações objetivamente atípicas. A responsabilidade depende das provas e do nexo causal em cada processo.
O uso de senha ou biometria prova que a contratação foi válida
Esses registros são relevantes, mas podem não ser suficientes quando há impugnação específica, acesso remoto ao aparelho, divergência entre o perfil da conta e as operações ou falta de documentação técnica que demonstre consentimento consciente. O conjunto probatório é que define a força desses elementos.
Todo empréstimo digital sem assinatura em papel é nulo
Não. Contratos eletrônicos podem ser válidos. A instituição, porém, deve demonstrar autoria, integridade e manifestação de vontade por meios confiáveis. No caso analisado, a sentença considerou insuficientes os registros apresentados diante das circunstâncias concretas da fraude.
A indenização será igual em todos os casos
Não. A existência e o valor do dano moral dependem das consequências demonstradas, como esvaziamento da conta, privação de recursos essenciais, cobrança persistente, negativação e demora na solução. O valor de R$ 5.000,00 corresponde apenas a esta sentença.
O que fazer logo após identificar a fraude
Comunique imediatamente as instituições envolvidas, solicite o bloqueio das operações e a contestação formal, troque senhas em aparelho seguro e preserve todos os comprovantes. Registre boletim de ocorrência e verifique, junto ao banco, o cabimento dos mecanismos de devolução aplicáveis ao Pix. A rapidez pode aumentar a chance de rastreamento, embora não garanta a recuperação dos valores.
Análise individual do caso
Se você sofreu golpe com empréstimo não reconhecido, transferências Pix fora do seu padrão, esvaziamento da conta ou negativação decorrente de operação fraudulenta, reúna os extratos, protocolos, comprovantes e mensagens do período.
O escritório Gutemberg Amorim Sociedade Individual de Advocacia realiza análise individual da documentação para identificar as medidas administrativas e judiciais compatíveis com os fatos.
Atendimento presencial e online. Goiânia e atuação nacional. Telefone e WhatsApp: (62) 98159-3736. E-mail: contato@gutembergamorim.com.br.
Fontes
- Fonte primária do caso: sentença da 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, ação declaratória de inexistência de débito, processo nº 5051***-**.2026.8.09.0051, documento analisado em 14/09/2026. Dados pessoais e parte do número foram omitidos nesta publicação para proteger a pessoa atendida.
- Código de Defesa do Consumidor, especialmente arts. 6º, 14 e 42.
- Código Civil, especialmente arts. 104 e 406.
- Código de Processo Civil, especialmente arts. 355 e 373.
- Medida Provisória nº 2.200-2 de 2001, art. 10.
- Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
Nota de responsabilidade
Este conteúdo tem finalidade informativa e comenta uma decisão judicial concreta. Resultados anteriores não garantem resultados futuros. A viabilidade de qualquer medida depende da análise individual dos fatos, documentos, prazos e entendimento do órgão julgador.
Gutemberg Amorim Sociedade Individual de Advocacia
OAB GO 33.567



