Posts

Dano moral por negativa de cobertura após o Tema 1.365: guia prático de provas para TEA, câncer e urgência
Depois do Tema 1.365, o STJ entende que a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde, em regra, não gera dano moral presumido. A indenização continua possível, mas depende da prova do dano efetivo, como agravamento do quadro, risco em urgência ou interrupção de tratamento, considerando circunstâncias como o diagnóstico de TEA ou câncer.

