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Golpe do motoboy: quando o banco pode responder e quais provas ajudam idosos e vítimas vulneráveis
No golpe do motoboy, o banco pode responder, mas não automaticamente. A regra é a responsabilidade objetiva por fraudes (CDC, art. 14; Súmula 479/STJ), que o banco pode afastar provando culpa exclusiva da vítima. O ponto decisivo costuma ser provar que as operações fugiam do perfil do cliente e que o banco não as bloqueou nem confirmou; compra única, presencial e dentro do perfil tende a pesar contra a vítima.

