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Cancelamento de plano coletivo da pequena empresa: o que o Tema 1.047 do STJ exige e como manter o tratamento
Nos planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, a operadora só pode rescindir o contrato sozinha se apresentar motivação idônea, segundo a tese do Tema 1.047 divulgada pela imprensa jurídica em março de 2026. Mesmo com rescisão válida, quem está internado ou em tratamento essencial mantém a cobertura até a alta, desde que pague as mensalidades (Tema 1.082).

