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Desconsideração da personalidade jurídica em empresa familiar: o que o STJ exige e como proteger sócios e empresas do grupo
Não. Em dívidas civis e empresariais, a desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). Pelo Tema 1.210 do STJ, a falta de bens e o encerramento irregular, sozinhos, não bastam, e ter um grupo econômico familiar também não basta. Dívidas trabalhistas, tributárias e de consumo seguem regras próprias.

