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Plano de saúde cancelado durante tratamento: como manter a assistência, reunir provas e avaliar portabilidade ou liminar
Depende do contrato. Em plano individual ou familiar, a operadora só pode cancelar por fraude ou por atraso superior a 60 dias, com notificação comprovada até o 50º dia, e nunca durante a internação do titular (Lei 9.656/98, art. 13). Em plano coletivo, a rescisão pode acontecer, mas o Tema 1.082 do STJ obriga a operadora a manter o tratamento indispensável até a alta, desde que a mensalidade seja paga integralmente.

