Cirurgia robótica negada pelo plano de saúde: quando a técnica, os materiais e os honorários podem ser discutidos
O plano autoriza a cirurgia, mas exclui a técnica robótica. Em outros casos, libera o procedimento convencional e informa que a taxa de uso do robô, os instrumentais descartáveis ou os honorários adicionais serão pagos pelo paciente. A dúvida é direta: se a doença e a cirurgia estão cobertas, a operadora pode escolher como o médico deve operar?
Em junho de 2026, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça divulgou decisão determinando a cobertura de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica para tratamento de câncer de próstata. O colegiado destacou a natureza oncológica do tratamento e aplicou os critérios técnicos relacionados ao Rol da ANS e à ADI 7.265 do Supremo Tribunal Federal.
O precedente é importante, mas precisa ser interpretado dentro de seus limites. Ele não significa que toda cirurgia robótica, para qualquer diagnóstico e sem justificativa individual, esteja automaticamente coberta. A análise depende do procedimento principal, da indicação clínica, da evidência, das alternativas, da estrutura da rede e dos itens efetivamente cobrados.
Resumo em 30 segundos
- O STJ reconheceu em 2026 a cobertura da técnica robótica em cirurgia para câncer de próstata.
- O fundamento é especialmente forte em tratamento oncológico, mas a indicação ainda precisa ser documentada.
- Cirurgia principal, técnica robótica, taxa de plataforma, materiais e honorários são componentes diferentes.
- O plano pode questionar preferência sem justificativa, mas não deve ignorar contraindicação da técnica convencional ou benefício clínico relevante.
- Relatório comparativo, orçamento discriminado, negativa e confirmação da rede são indispensáveis.
O que é cirurgia robótica
A cirurgia robô-assistida é uma modalidade em que o cirurgião controla instrumentos por uma plataforma, com visão ampliada e movimentos de alta precisão. O robô não atua sozinho. O procedimento é executado por médico habilitado e por equipe treinada.
A Resolução CFM nº 2.311/2022 disciplina a cirurgia robótica e exige condições de segurança, capacitação e consentimento. O paciente deve ser informado sobre riscos, benefícios, alternativas e características do procedimento.
A tecnologia é utilizada em urologia, ginecologia, cirurgia geral, aparelho digestivo, tórax e oncologia. A utilidade pode variar conforme diagnóstico, anatomia, experiência da equipe e estrutura hospitalar. A afirmação “robótica é sempre melhor” não é tecnicamente adequada.
Procedimento e técnica não são exatamente a mesma coisa
Uma prostatectomia, histerectomia, colectomia ou nefrectomia pode ser realizada por via aberta, laparoscópica ou robótica. O plano pode autorizar o procedimento principal e negar a modalidade.
A discussão jurídica pergunta se a operadora pode limitar a técnica quando:
- o procedimento está coberto;
- o médico indica modalidade robótica;
- há justificativa clínica;
- existe estrutura disponível;
- a técnica possui respaldo científico;
- a alternativa oferecida não atende adequadamente o caso.
Se a robótica é apenas preferência sem diferença relevante, a operadora possui argumento mais forte. Se o médico demonstra menor risco específico, necessidade anatômica, preservação funcional ou contraindicação da alternativa, o pedido ganha consistência.
O que o STJ decidiu em 2026
No REsp 2.235.175/RS, julgado em abril de 2026 e divulgado em junho, a Quarta Turma examinou paciente com neoplasia maligna de próstata. O plano autorizou cirurgia aberta ou laparoscópica, mas recusou a técnica robótica por ausência no Rol.
O STJ entendeu devida a cobertura da cirurgia robótica dentro do tratamento oncológico. O Informativo nº 886 registrou como destaque que exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico devem ser cobertos, sendo irrelevante, no caso, a natureza do Rol da ANS.
O precedente deve ser usado com precisão:
- trata de câncer de próstata;
- envolve procedimento cirúrgico indicado pelo médico;
- considera a disciplina dos tratamentos oncológicos;
- dialoga com a Lei nº 14.454/2022 e a ADI 7.265;
- não substitui prova clínica em casos diferentes.
Utilizar a decisão para qualquer cirurgia, sem mostrar similitude, pode enfraquecer a argumentação.
O tratamento oncológico recebe proteção específica
A Lei nº 9.656/1998 prevê cobertura das ações necessárias ao tratamento das doenças listadas na classificação internacional, conforme a segmentação. Em oncologia, há regras específicas para antineoplásicos e continuidade assistencial.
O STJ considerou que limitar a técnica robótica não poderia esvaziar tratamento indicado no contexto do câncer. A discussão sobre Rol precisa observar o regime legal atual, e não apenas afirmar que a tecnologia não está nominalmente listada.
Ainda assim, o relatório deve explicar por que a técnica integra aquele tratamento. A existência de câncer não torna toda tecnologia escolhida automaticamente obrigatória. A documentação precisa conectar diagnóstico, cirurgia e benefício esperado.
Casos não oncológicos
Para endometriose, miomas, hérnias, doenças benignas, cirurgia bariátrica ou outras condições, o precedente oncológico não se aplica de forma automática. A análise deve seguir os critérios gerais de cobertura.
Perguntas relevantes:
- a cirurgia principal está no Rol;
- a técnica robótica é apenas meio de execução;
- há evidência de benefício para o caso;
- existe alternativa convencional adequada;
- a alternativa causa risco adicional individual;
- a operadora oferece equipe e hospital;
- a técnica é reconhecida e não experimental;
- o contrato possui restrição válida.
A ausência de previsão nominal pode ser superada em hipóteses legais, mas exige prova mais robusta.
Matriz de análise
| Situação | Força inicial do pedido | Prova necessária |
| Câncer de próstata e indicação de prostatectomia robótica | Relevante após o STJ | Relatório individual e comparação de técnicas |
| Outro tratamento oncológico | Pode ser forte, conforme evidência | Indicação, estudos e risco da alternativa |
| Doença benigna com benefício apenas de conforto | Mais controvertido | Demonstração de necessidade, não mera conveniência |
| Técnica convencional contraindicada | Fortalece a robótica | Relatório objetivo sobre o risco |
| Robótica indisponível na rede | Gera discussão de acesso e reembolso | Prova de rede e autorização fora dela |
| Médico fora da rede escolhido pelo paciente | Pode limitar honorários | Contrato, disponibilidade de equipe e reembolso |
| Taxa de robô sem discriminação | Dificulta análise | Orçamento detalhado |
O relatório médico precisa comparar alternativas
Um relatório eficaz deve conter:
- diagnóstico e estágio;
- procedimento principal;
- técnica robótica indicada;
- técnicas alternativas;
- vantagens relevantes para aquele paciente;
- riscos específicos da via aberta ou laparoscópica;
- comorbidades;
- experiência da equipe;
- evidência científica;
- urgência;
- materiais necessários;
- possibilidade de conversão intraoperatória;
- hospital e estrutura.
Expressões como “mais moderna” ou “melhor recuperação” podem ser insuficientes. O médico deve explicar por que a diferença é clinicamente significativa. No câncer de próstata, podem ser discutidas preservação funcional, precisão e características anatômicas, sempre sem garantir desfecho.
Cirurgia, taxa de plataforma e materiais
O orçamento deve separar:
- diárias e taxas hospitalares;
- uso da plataforma robótica;
- instrumentais descartáveis;
- OPME;
- honorários do cirurgião;
- auxiliares;
- anestesia;
- proctor, quando necessário;
- exames e anatomopatológico.
A Lei nº 9.656/1998 prevê cobertura de taxas e materiais utilizados em internação, nos limites aplicáveis. Porém, a operadora pode discutir item não relacionado, marca exclusiva ou honorário particular fora da rede.
Sem discriminação, não é possível saber se a negativa recai sobre a técnica, a equipe ou um item específico.
Rede credenciada e equipe habilitada
A existência de um hospital com robô não significa que o plano possua equipe credenciada para a cirurgia. O beneficiário deve perguntar:
- quais hospitais oferecem a técnica;
- quais cirurgiões estão credenciados;
- qual é o prazo;
- se o procedimento específico é realizado;
- se a taxa de robô está incluída;
- se os instrumentais estão disponíveis.
Se não há prestador apto, a operadora pode ter de organizar atendimento fora da rede. O paciente não deve contratar particular sem contato prévio, salvo urgência. A prova de indisponibilidade é decisiva para reembolso integral.
O plano pode impor outro cirurgião?
O contrato garante acesso à rede, não necessariamente ao médico de preferência. Se o assistente não é credenciado, a operadora pode indicar equipe apta. O paciente pode optar pelo profissional particular, mas os honorários podem seguir regra de reembolso.
A questão muda se não existe equipe habilitada, se a cirurgia já foi iniciada dentro da rede ou se a troca compromete continuidade. O relatório deve explicar a necessidade de manutenção da equipe, quando houver.
Junta médica
A operadora pode instaurar junta médica se houver divergência técnica real. A RN nº 424/2017 exige comunicação da divergência, indicação de desempatadores e respeito aos prazos.
A junta não cabe em urgência ou emergência e não deve ser usada apenas para cotação. O desempatador precisa analisar procedimento e técnica, não apenas repetir que o Rol não contém a palavra “robótica”.
O médico assistente deve responder ao auditor com comparação clínica. A ausência de participação pode levar à prevalência da posição da operadora no fluxo administrativo.
Prazos
Procedimentos de alta complexidade e internações eletivas possuem prazo máximo de atendimento de 21 dias úteis, após carência e cobertura. A resposta conclusiva pode ter prazo menor conforme a RN nº 623.
Se o câncer exige cirurgia antes, o médico deve indicar data-limite e risco da espera. Um procedimento clinicamente urgente não pode ser tratado automaticamente como eletivo apenas porque está agendado.
Como contestar a negativa
- obtenha negativa escrita;
- identifique o item recusado;
- peça relatório comparativo;
- reúna exames;
- solicite rede habilitada;
- peça orçamento discriminado;
- protocole reanálise;
- acione ouvidoria e ANS;
- registre prazo clínico;
- avalie medida jurídica.
A contestação deve citar o precedente de 2026 quando houver semelhança, sem transformar a decisão em regra ilimitada.
Tutela de urgência
A ação pode pedir autorização e custeio quando a demora cria risco. A probabilidade será demonstrada pela cobertura da doença, indicação, evidência, precedente e inadequação da alternativa. O perigo depende do relatório.
O pedido deve definir hospital, procedimento, itens e prazo. Uma ordem genérica para “cirurgia robótica completa” pode gerar disputa de cumprimento.
Reembolso se a cirurgia já ocorreu
Guarde nota fiscal, comprovante, orçamento, prontuário, negativa e prova de urgência. A restituição pode ser limitada quando houve escolha fora da rede. Pode ser integral quando a operadora falhou em garantir tratamento.
No caso julgado pelo STJ, houve discussão sobre ressarcimento da cirurgia. Cada processo depende dos gastos comprovados e da responsabilidade.
Dano moral após o Tema 1.365
A negativa não gera dano moral automaticamente. É preciso mostrar circunstâncias adicionais: atraso, piora, cancelamento no dia, gasto emergencial, exposição a risco ou descumprimento.
A gravidade do câncer é relevante, mas não substitui prova da repercussão. O pedido moral deve ser separado da cobertura.
Documentos necessários
- contrato e carteirinha;
- prescrição;
- relatório comparativo;
- exames;
- orçamento discriminado;
- qualificação da equipe;
- indicação hospitalar;
- negativa;
- protocolos;
- junta médica;
- data da cirurgia;
- pesquisa de rede;
- comprovantes de pagamento;
- prontuário.
Erros frequentes
- afirmar que o STJ obrigou cobertura de toda cirurgia robótica;
- não distinguir oncologia de doença benigna;
- usar “mais moderna” como única justificativa;
- misturar honorários particulares e taxa hospitalar;
- não verificar a rede;
- apresentar orçamento fechado;
- pagar sem protocolo;
- ignorar alternativa;
- não documentar urgência;
- pedir dano moral automático.
Consentimento informado e qualificação da equipe
A Resolução CFM nº 2.311/2022 prevê requisitos para cirurgia robô-assistida. A qualificação do cirurgião, a estrutura do hospital e o consentimento informado fazem parte da segurança. O pedido ao plano pode incluir comprovação de que a equipe está habilitada e de que o estabelecimento possui suporte para conversão e intercorrências.
O termo de consentimento não deve ser usado para transferir ao paciente todo o risco ou custo. Ele existe para explicar benefícios, limitações, possibilidade de conversão, alternativas e participação da equipe. A ausência de consentimento adequado pode gerar problema distinto da cobertura.
Se a operadora indica outro hospital, confirme se a plataforma e a equipe atendem às exigências profissionais. A existência do equipamento, sem cirurgião habilitado para aquele procedimento, não representa rede efetiva.
Da autorização ao cumprimento efetivo
Mesmo após deferimento, podem surgir negativas parciais. O hospital pode informar que a guia não inclui instrumentais, que a taxa do robô está pendente ou que os honorários não foram liberados. O paciente deve pedir uma autorização discriminada e encaminhá-la à equipe antes da internação.
Em cumprimento judicial, a ordem precisa identificar os itens. Se o plano oferece cirurgia em outro estabelecimento, deve demonstrar equivalência, prazo e equipe. A execução não deve ser transformada em discussão médica improvisada no dia do procedimento.
Quando a cirurgia é remarcada por falha da operadora, guarde agenda, preparo, internação, despesas e comunicação. Esses fatos podem influenciar reembolso e eventual dano moral, conforme o Tema 1.365.
Decisão compartilhada
Paciente e médico devem discutir benefícios, limites e alternativas. A autorização do plano não substitui consentimento informado, e a escolha clínica não deve ser reduzida a argumento publicitário sobre tecnologia.
Perguntas frequentes
1. Cirurgia robótica está no Rol da ANS?
A resposta depende do procedimento e da técnica. Mesmo sem previsão nominal, a cobertura pode ser discutida conforme a Lei nº 14.454/2022 e os critérios do STF. Em oncologia, o STJ proferiu decisão relevante em 2026.
2. O STJ obrigou a cobertura para câncer de próstata?
Sim, no caso julgado, envolvendo prostatovesiculectomia radical robótica. O precedente fortalece casos semelhantes, mas não dispensa relatório individual.
3. Toda cirurgia oncológica robótica será coberta?
Não automaticamente. A indicação, evidência, procedimento e alternativas ainda precisam ser demonstrados.
4. O plano pode autorizar laparoscopia em vez de robótica?
Pode apresentar alternativa. O médico deve explicar por que ela é inadequada ou oferece risco específico. Se forem equivalentes, a escolha robótica pode ser mais controvertida.
5. A taxa do robô está incluída?
Pode integrar o custo da técnica, mas o orçamento e a autorização devem ser analisados. Peça discriminação.
6. Honorários do meu médico particular são cobertos?
Dependem da rede e do contrato. A cobertura da técnica não garante pagamento integral de equipe escolhida fora da rede.
7. Cabe junta médica?
Sim, se houver divergência técnica e o caso não for urgente. O procedimento deve seguir a RN 424.
8. Quanto tempo o plano tem?
A resposta pode ocorrer em até 10 dias úteis para PAC ou internação eletiva, e o atendimento em até 21 dias úteis. Urgência exige tratamento imediato.
9. Posso fazer e cobrar depois?
É arriscado. Procure autorização antes, salvo urgência. Sem prova de falha da rede, o reembolso pode ser limitado.
10. Qual é o principal documento?
O relatório comparativo entre robótica e alternativas, associado à negativa e ao orçamento discriminado.
Conclusão
A decisão do STJ em 2026 ampliou a proteção do paciente oncológico que recebe indicação de técnica robótica, especialmente no câncer de próstata. O plano não pode se limitar a dizer que a palavra “robótica” não aparece no Rol.
Ao mesmo tempo, o precedente não elimina a análise clínica e contratual. O pedido deve separar técnica, materiais, hospital e honorários e demonstrar por que a alternativa não atende o paciente. Essa precisão aumenta a chance de solução administrativa e reduz conflitos no cumprimento.
Quero falar agora sobre o meu caso
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Este conteúdo é informativo, não substitui consulta médica ou análise jurídica individual e não contém promessa de resultado.
Autor: Dr. Gutemberg do Monte Amorim — OAB/GO 33.567.
Atualizado em: 2 de setembro de 2026.




