Duvyzat pelo plano de saúde e pelo SUS: o que mudou com o registro na Anvisa, o que falta na CMED e como montar o pedido para Duchenne

Imagem ilustrativa sobre o pedido de medicamento para Duchenne.
O neurologista prescreveu givinostate para seu filho com distrofia muscular de Duchenne (DMD). Você descobriu que a Anvisa aprovou o remédio, mas a farmácia não sabe informar o preço e o plano ainda não respondeu. Este guia explica como pedir o Duvyzat pelo plano de saúde ou pelo SUS, o que o registro mudou e o que ainda depende de etapas futuras.
Atualização 13/08/2026: registro na Anvisa. A Anvisa aprovou o registro do Duvyzat (givinostate) para pacientes com Duchenne a partir de 6 anos, em uso junto com corticoides. O registro foi condicionado a um Termo de Compromisso, porque a agência apontou incertezas sobre a eficácia no longo prazo [1].
Resposta direta: o registro abre o caminho, mas não garante o fornecimento
O registro na Anvisa é requisito para quase todos os pedidos de medicamento, tanto ao plano de saúde quanto ao SUS. Mas ele não significa que o medicamento esteja à venda, que tenha preço definido, que esteja no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que tenha sido incorporado ao SUS [1][8].
Na prática, o pedido do Duvyzat pelo plano de saúde é examinado pelos critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.265 [5]. O pedido ao SUS segue os Temas 6 e 1.234 de repercussão geral [6][7]. Em ambos os casos, a resposta depende do contrato, da prescrição, das provas científicas e da situação concreta do paciente. Nenhum dos dois caminhos é automático.
O que o registro na Anvisa mudou e o que continua igual
Antes do registro, o givinostate só podia chegar ao paciente por importação. Pareceres técnicos usados pelo Judiciário registravam que, sem registro, não havia preço CMED e não era possível calcular o custo anual no Brasil. Com o registro, o medicamento passou a ser um produto regularizado no país, com indicação definida em bula.
A indicação aprovada delimita o pedido. Ela vale para pacientes com 6 anos ou mais, em uso junto com corticosteroide [1]. Prescrição fora dessa indicação, como para criança mais nova ou sem corticoide, é uso off label (fora da bula). Esse tipo de pedido tem análise mais difícil e exige justificativa médica específica.
O que continua igual: o medicamento não aparece automaticamente na farmácia, no rol da ANS ou nas listas do SUS. Reportagem baseada em informações da Anvisa noticiou prazo de até 365 dias, após a publicação do registro, para a chegada ao mercado [8]. Esse prazo ainda não foi conferido no ato oficial. Por isso, trate-o como referência jornalística, não como data certa.
Próximos passos depois do registro: CMED, preço e comercialização
No Brasil, o preço máximo dos medicamentos é definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), criada pela Lei 10.742/2003 [3]. Depois do registro, a empresa detentora precisa obter esse preço para vender o produto legalmente no país. A CMED publica dois valores de referência. O PF (preço fábrica) é o teto para venda ao mercado. O PMVG (preço máximo de venda ao governo) é o teto aplicado às compras públicas.
Até a data desta revisão, não localizamos o Duvyzat na lista pública de preços da CMED consultada. Como a lista é atualizada periodicamente, confira a versão mais recente no portal da Anvisa [4] antes de qualquer pedido.
Por que isso importa para você:
- Para o plano: sem preço e sem venda no país, a operadora pode alegar que não há como fornecer o produto nacional. A discussão então passa para a importação, que tem regras próprias.
- Para o SUS: o custo anual do tratamento ajuda a definir se a ação corre na Justiça Federal ou na Estadual, segundo o acordo homologado no Tema 1.234 [7]. Sem preço oficial, esse cálculo fica mais difícil e deve ser feito com cautela.
- Para a incorporação: a avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e a eventual inclusão no rol da ANS costumam ocorrer depois. Até esta revisão, não identificamos pedido público de incorporação do givinostate.
Se o produto ainda não estiver à venda no Brasil, o conteúdo sobre importação excepcional da Anvisa e plano de saúde aprofunda essa via.
Duvyzat pelo plano de saúde: quais critérios o STF fixou
A Lei 14.454/2022 incluiu na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) a possibilidade de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS. Em setembro de 2025, o STF julgou a ADI 7.265 e manteve a lei, mas definiu como ela deve ser interpretada [5]. Esse julgamento foi feito em controle concentrado de constitucionalidade e, por isso, tem efeito vinculante: obriga juízes e a administração pública.
Na leitura do STF, o rol da ANS é a referência básica de cobertura. Tratamentos fora dele podem ser exigidos quando critérios objetivos e cumulativos forem atendidos. Para o Duvyzat, eles se traduzem assim:
- Prescrição fundamentada por médico assistente, explicando por que o tratamento é indicado para aquele paciente.
- Registro na Anvisa, requisito já atendido desde 13/08/2026 [1].
- Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol, ou seja, demonstração de que o que já é coberto não substitui o medicamento.
- Evidência científica de eficácia e segurança, de preferência de alto nível.
- Ausência de negativa expressa da ANS sobre a incorporação daquela tecnologia.
Essa lista resume os critérios descritos nas fontes consultadas. A redação exata deve ser lida no acórdão oficial. O histórico ajuda a entender o tema: em 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, já havia firmado que o rol é, em regra, taxativo, com exceções. Hoje, esse entendimento deve ser lido à luz da decisão do STF.
O artigo sobre tratamento fora do rol da ANS detalha como montar esse pedido com evidências.
O ponto sensível: medicamento de uso domiciliar
O Duvyzat é uma suspensão oral, usada em casa. A Lei 9.656/98 tem regras específicas para medicamentos de uso domiciliar, e as operadoras costumam usar esse argumento para negar cobertura. A resposta depende do contrato, da forma de fornecimento e da jurisprudência aplicável ao caso. Esse ponto precisa de análise individual e não deve ser presumido nem a favor nem contra a família.
Duvyzat pelo SUS: o que exigem os Temas 6 e 1.234
O art. 196 da Constituição garante a saúde como direito de todos e dever do Estado [2]. Na prática, porém, o STF fixou limites para o fornecimento judicial de medicamentos. Enquanto não houver incorporação, o Duvyzat é um medicamento registrado e não incorporado ao SUS.
No Tema 6 (RE 566.471), julgado em setembro de 2024, o STF decidiu que a regra geral é não fornecer judicialmente medicamento não incorporado. A concessão é excepcional e depende de requisitos cumulativos, que o autor da ação precisa provar [6]:
- negativa do pedido na via administrativa;
- impossibilidade de substituir o medicamento por outro das listas do SUS;
- imprescindibilidade clínica, demonstrada em laudo fundamentado;
- evidências científicas de alto nível sobre eficácia e segurança;
- incapacidade financeira de custear o tratamento.
O Tema 1.234 (RE 1.366.243) homologou um acordo entre União, Estados e Municípios. Pelo acordo, a Justiça competente (Federal ou Estadual) depende, entre outros fatores, do custo anual do tratamento [7]. Fontes consultadas indicam uma modulação: processos ajuizados antes de 19/09/2024 continuam onde já tramitavam. Os valores de referência que definem a competência devem ser conferidos no caso concreto.
Para entender as listas do SUS e o papel da Conitec, veja o guia sobre medicamento pelo SUS, Conitec e PCDT.
Por que o laudo pesa mais neste caso
A própria Anvisa registrou incerteza sobre a eficácia do givinostate no longo prazo [1]. Decisões que aplicam o Tema 1.234 têm entendido que um simples relatório médico não basta para provar que o medicamento é imprescindível. Isso é uma tendência observada nos tribunais, não uma regra. Mas mostra que o laudo precisa ir além do diagnóstico.
Plano de saúde ou SUS: qual caminho se aplica à sua família
Os dois caminhos podem existir ao mesmo tempo, mas têm lógicas diferentes. Quem tem plano costuma começar por ele. Já o pedido ao SUS exige comprovar que a família não consegue pagar o tratamento.
| Ponto | Plano de saúde | SUS |
|---|---|---|
| Base principal | Lei 9.656/98, Lei 14.454/2022 e ADI 7.265 | Art. 196 da CF e Temas 6 e 1.234 do STF |
| Pedido prévio | Solicitação formal com protocolo e negativa por escrito | Pedido administrativo e negativa (requisito do Tema 6) |
| Precisa provar falta de recursos? | Não, em regra | Sim, incapacidade financeira |
| Evidência científica | Exigida pelos critérios da ADI 7.265 | Exigida, de alto nível |
| Alternativa terapêutica | Ausência de alternativa no rol | Impossibilidade de substituição pelas listas do SUS |
| Quem decide a competência | Justiça Estadual, em regra | Federal ou Estadual, conforme o acordo do Tema 1.234 |
O que muda a conclusão no seu caso
Algumas variáveis alteram bastante a análise:
- Idade e uso de corticoide: fora da indicação da bula, o pedido fica mais difícil [1].
- Histórico de tratamento: o laudo deve registrar o uso de corticoide e a evolução do paciente.
- Tipo e data do contrato: planos antigos não adaptados, coletivos e individuais podem ter regras diferentes.
- Disponibilidade no Brasil: sem venda nacional, a discussão pode envolver importação.
- Decisões futuras da Conitec ou da ANS: uma recomendação contrária à incorporação pode pesar contra o pedido. Uma inclusão no rol, por outro lado, muda o cenário.
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Providências: o que fazer agora, o que acompanhar e quando avaliar a via judicial
Imediatas
- Peça ao médico um laudo completo, não só a receita (veja a lista de documentos abaixo).
- Faça o pedido formal ao plano, por escrito ou pelos canais oficiais, e guarde o número de protocolo.
- Exija a negativa por escrito, com o motivo. A justificativa da operadora define quais pontos precisarão ser contestados.
- No SUS, protocole o pedido administrativo na Secretaria de Saúde do seu município ou estado e guarde o comprovante.
Acompanhamento
- Consulte periodicamente a lista de preços da CMED [4].
- Acompanhe as consultas públicas da Conitec e as atualizações do rol da ANS.
- Se o plano demorar, registre reclamação na ANS. O conteúdo sobre demora na autorização do plano de saúde mostra como documentar o atraso.
Eventual via judicial
Com a negativa, ou com a demora documentada, é possível avaliar uma ação com pedido de tutela de urgência. Essa é a decisão provisória concedida no início do processo quando há probabilidade do direito e risco de dano. A concessão não é automática: depende das provas e do convencimento do juiz. O guia sobre liminar contra plano de saúde explica como esse pedido costuma ser estruturado.

Imagem ilustrativa sobre a organização do dossiê do pedido.

Documentos e provas: o que cada um demonstra
| Documento | O que prova | Quem fornece |
|---|---|---|
| Laudo médico detalhado (diagnóstico, exame genético, idade, peso, tratamentos já feitos, uso de corticoide, evolução e risco da demora) | Imprescindibilidade e indicação dentro da bula | Médico assistente |
| Receita com posologia e duração | Quantidade necessária e base para estimar o custo | Médico assistente |
| Artigos científicos e pareceres técnicos citados no laudo | Evidência científica de eficácia e segurança | Médico, com apoio técnico |
| Justificativa da falta de alternativa no rol ou no SUS | Requisito da ADI 7.265 e do Tema 6 | Médico assistente |
| Negativa escrita do plano e protocolos | Recusa e seus motivos | Operadora |
| Contrato e carteirinha do plano | Tipo de plano e regras de cobertura | Operadora ou contratante |
| Negativa ou protocolo no SUS | Pedido administrativo prévio | Secretaria de Saúde |
| Comprovantes de renda e despesas da família | Incapacidade financeira (via SUS) | Família |
| Consulta à lista CMED ou orçamento | Situação de preço e comercialização | Portal da Anvisa ou fornecedor |
Exemplo hipotético de cálculo, apenas para mostrar o raciocínio. A dose varia conforme o peso. Se a prescrição exigir 2 frascos por mês, serão 24 frascos por ano. Com um preço oficial de “X” por frasco, o custo anual será 24 × X. Esse custo anual é o número que importa para a competência no Tema 1.234 [7]. Use somente o preço CMED oficial quando ele for publicado. Não use valores estrangeiros como se fossem o preço brasileiro.
Prazos, riscos e erros comuns
Não existe um único prazo processual para pedir o medicamento. Os marcos práticos são outros: a data da negativa (que inicia a discussão), a evolução clínica (que define a urgência) e as datas de publicação da CMED e da Conitec (que mudam o cenário). Uma eventual reparação por danos tem prazo de prescrição próprio, que deve ser verificado no caso concreto.
Erros comuns:
- Entrar com ação sem pedido administrativo prévio, que é requisito expresso no caminho do SUS [6].
- Apresentar uma receita simples, sem laudo fundamentado e sem evidências.
- Ignorar a indicação da bula, como a idade mínima e o uso com corticoide.
- Somar ou estimar o preço com valores de fora do país.
- Interromper o tratamento já em curso por causa do pedido. Mudanças de tratamento dependem sempre de avaliação médica.
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Quando a orientação jurídica individual faz diferença
Este é um caso com medicamento recém-registrado, preço ainda indefinido, incerteza científica reconhecida e requisitos cumulativos. Nessas condições, o modo como o pedido é montado pesa tanto quanto o direito em tese. Seja realista sobre cada caminho. Pelo plano, a discussão gira em torno dos critérios da ADI 7.265 e do argumento do uso domiciliar. Pelo SUS, a regra é a não concessão, e a exceção exige prova robusta. Uma liminar pode ser negada, revista ou condicionada a reavaliações médicas periódicas.
Se a dúvida for sobre a escolha do caminho, o diagnóstico jurídico do plano de saúde mostra como organizamos essa etapa.
O que analisamos em casos como esse
- Se a prescrição está dentro da indicação aprovada pela Anvisa (idade e uso com corticoide).
- Se o laudo atende aos requisitos de imprescindibilidade, falta de alternativa e evidência científica.
- A situação do medicamento na CMED, na Conitec e no rol da ANS na data do pedido.
- O tipo, a data e as cláusulas do contrato, incluindo a questão do uso domiciliar.
- A negativa da operadora ou do ente público e os motivos apresentados.
- A estimativa do custo anual e seu efeito sobre a competência no Tema 1.234.
- A documentação de incapacidade financeira, no caminho do SUS.
- Se a urgência clínica comporta pedido de tutela e como documentá-la.
A análise jurídica organiza a estratégia e as provas, mas não garante o resultado.
Perguntas frequentes
O Duvyzat já está aprovado no Brasil?
Sim. A Anvisa registrou o givinostate em 13/08/2026 para Duchenne, a partir de 6 anos e em uso com corticoide, com Termo de Compromisso [1]. Registro, porém, não é o mesmo que disponibilidade na farmácia.
Quanto tempo leva até ter preço e chegar ao mercado?
Não há data confirmada. O preço depende da CMED. A reportagem que citou a Anvisa falou em até 365 dias para a comercialização [8], mas esse prazo ainda deve ser conferido no ato oficial.
O plano é obrigado a fornecer o Duvyzat?
Depende. A ausência no rol não torna a negativa automaticamente válida, mas a cobertura exige o cumprimento dos critérios da ADI 7.265 [5]. O contrato e a questão do uso domiciliar também pesam.
Dá para pedir pelo SUS um medicamento novo?
Sim, mas a concessão é excepcional. É preciso ter a negativa administrativa, laudo fundamentado, evidências científicas de alto nível e prova de incapacidade financeira, entre outros requisitos [6].
Meu filho tem menos de 6 anos. Posso pedir mesmo assim?
É possível tentar, mas o pedido é mais difícil. Trata-se de uso fora da bula, que exige justificativa médica específica e reforçada.
Preciso esperar a CMED para fazer o pedido?
Não necessariamente. O pedido formal pode ser feito já, mas a falta de preço afeta a forma de fornecimento e o cálculo do custo. Por isso, a estratégia deve ser ajustada a essa fase.
Resumo prático
- Registro na Anvisa: concluído em 13/08/2026, com Termo de Compromisso.
- Preço CMED, comercialização, Conitec e rol da ANS: confira a situação antes de pedir.
- Plano: pedido formal, negativa por escrito e critérios da ADI 7.265.
- SUS: pedido administrativo, laudo robusto, evidências e prova de renda (Temas 6 e 1.234).
- Laudo detalhado é a peça central em qualquer caminho.
Conclusão: organize o pedido antes de decidir a via
O registro mudou o ponto de partida, mas as próximas etapas ainda estão em andamento. O passo seguinte é reunir laudo, protocolos, contrato e a situação regulatória atualizada, para então escolher entre o plano, o SUS ou a via judicial. Se quiser organizar os documentos para análise e avaliar a viabilidade jurídica do pedido do Duvyzat pelo plano de saúde ou pelo SUS, você pode solicitar análise da situação.
A atuação é coordenada pelo Dr. Gutemberg do Monte Amorim, OAB/GO 33.567, com sede em Goiânia e atendimento online para todo o Brasil.
Fontes e atualização
- Anvisa. Anvisa aprova novo medicamento para distrofia muscular de Duchenne. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-aprova-novo-medicamento-para-distrofia-muscular-de-duchenne. Pesquisa revisada em 07/11/2026.
- Presidência da República. Constituição Federal, art. 196. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Pesquisa revisada em 07/11/2026.
- Presidência da República. Lei 10.742/2003. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.742.htm. Pesquisa revisada em 07/11/2026.
- Anvisa/CMED. Listas de preços de medicamentos. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos. Pesquisa revisada em 07/11/2026.
- STF. ADI 7.265, acórdão (LexML). https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2025-09-18;7265-6514968. Pesquisa revisada em 07/11/2026.
- STF. Notícia sobre critérios para concessão judicial de medicamentos não incorporados (Tema 6). https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-criterios-para-a-concessao-judicial-de-medicamentos-nao-incorporado-ao-sus/. Pesquisa revisada em 07/11/2026.
- MPPE. Nota Técnica 01/2025 – Temas 1.234 e 6 do STF. https://cao.mppe.mp.br/documents/d/caos/cao-saude-nota-tecnica-01-2025-temas-1234-e-6-stf-2?download=true. Pesquisa revisada em 07/11/2026.
- Jornal de Brasília (Folhapress). Anvisa aprova novo remédio para distrofia muscular de Duchenne. https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/saude/anvisa-aprova-novo-remedio-para-distrofia-muscular-de-duchenne/. Pesquisa revisada em 07/11/2026.
Atualizado em: 2026-11-07
Responsável pela revisão jurídica:
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso nem a avaliação médica. A situação regulatória do givinostate (preço CMED, comercialização, Conitec e rol da ANS) pode ter mudado depois da data de atualização.












