Tudo Que Você Precisa Saber Sobre Verbas Rescisórias

Tudo Que Você Precisa Saber Sobre Verbas Rescisórias

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Índice

O artigo se destina a um público diversificado, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Empregados do setor formal, tanto homens quanto mulheres, que estejam na faixa etária produtiva (18 a 60 anos), especialmente aqueles que podem estar passando por situações de vulnerabilidade no emprego devido a condições de saúde específicas, como gravidez ou acidentes de trabalho. Este grupo busca entender melhor seus direitos e garantias legais para proteger sua estabilidade no emprego e assegurar o tratamento e suporte adequados em casos de necessidade.
  2. Gestantes no ambiente de trabalho, que precisam de informações claras e precisas sobre seus direitos durante a gravidez e após o parto, incluindo estabilidade no emprego, direitos à licença-maternidade, e proteções contra demissões injustas ou discriminatórias.
  3. Vítimas de acidentes de trabalho, que buscam compreender suas opções legais e direitos após um acidente, incluindo estabilidade no emprego, compensações, e como proceder para garantir a reintegração ao trabalho ou a reabilitação para funções compatíveis com sua condição após o acidente.
  4. Empregadores, particularmente aqueles de pequenas e médias empresas, que necessitam de orientação sobre como manejar situações de empregados gestantes ou acidentados de trabalho de forma a cumprir com a legislação trabalhista, evitando litígios e promovendo um ambiente de trabalho seguro e inclusivo.

Quando o assunto é o término de um contrato de trabalho, muitas dúvidas podem surgir sobre as verbas rescisórias. Afinal, além do salário, existem diversos outros pagamentos que podem ser devidos ao trabalhador, como comissões e bônus. Mas, você sabe quais são seus direitos nessa hora?

Entendendo as Rescisões de Contrato

A rescisão de um contrato de trabalho pode acontecer de diferentes formas, e cada uma delas impacta diretamente nas verbas que são devidas ao empregado.

Quando a Empresa Encerra o Contrato

  • Demissão por Justa Causa: É a situação mais delicada, pois acontece quando o empregado comete alguma falta grave. Nesse caso, os direitos se limitam ao saldo de salário e férias vencidas, se houver.
  • Demissão sem Justa Causa: Aqui, a empresa decide terminar o contrato mesmo sem uma falta grave do empregado. Os direitos incluem saldo de salário, férias vencidas com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

Quando o Empregado Decide Sair

  • Pedido de Demissão: Se você decide sair, deve avisar com antecedência. Caso contrário, pode ter descontos nas suas verbas rescisórias.
  • Rescisão Indireta: Se o empregador comete faltas graves, você pode pedir a rescisão indireta e ter direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Demissão Consensual: Uma modalidade introduzida pela reforma trabalhista, que permite um acordo mutuamente benéfico entre empregado e empregador.

Direitos Comuns nas Rescisões

  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, você cumpre o período normalmente; se indenizado, recebe por ele sem precisar trabalhar.
  • Horas Extras e Adicionais: Se você fez horas extras ou trabalhou em condições insalubres ou perigosas, tem direitos a adicionais que podem aumentar significativamente suas verbas rescisórias.
  • Adicional Noturno: Para quem trabalha à noite, o adicional noturno é um direito garantido por lei.
  • Gratificações: Se houve pagamento habitual de gratificações, elas podem ser integradas às verbas rescisórias.

Dúvidas frequentes:

  1. Qual é a definição de estabilidade provisória para gestantes e como ela afeta a rescisão de contrato?
    • A estabilidade provisória para gestantes é o período durante o qual a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa, que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, qualquer tentativa de rescisão unilateral do contrato de trabalho pelo empregador é considerada ilegal.
  2. O que acontece se uma gestante for demitida sem justa causa durante o período de estabilidade?
    • Caso uma gestante seja demitida sem justa causa durante seu período de estabilidade, ela tem direito à reintegração ao emprego ou, se isso não for possível ou desejado, à indenização correspondente a todos os salários e benefícios que receberia durante o período de estabilidade.
  3. Quais são os direitos de uma gestante em caso de rescisão contratual?
    • Além da reintegração ou indenização, a gestante tem direito a todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, e depósitos de FGTS durante o período de estabilidade.
  4. Quais são os direitos de um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho em relação à rescisão do contrato?
    • O trabalhador acidentado tem direito a uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, durante a qual não pode ser demitido sem justa causa. Além disso, tem direito às verbas rescisórias comuns e, dependendo do caso, benefícios adicionais relacionados ao acidente.
  5. O que é considerado acidente de trabalho para fins de estabilidade e direitos rescisórios?
    • Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente. Também são consideradas doenças ocupacionais como acidentes de trabalho.
  6. Como funciona a reintegração ao trabalho após um acidente de trabalho?
    • Após um período de afastamento por acidente de trabalho, o empregado tem direito a retornar à sua função. Caso não esteja apto para a função anterior, deve ser reabilitado e reintegrado em uma função compatível com sua nova condição física.
  7. Quais são os procedimentos legais para contestar uma rescisão de contrato considerada ilegal?
    • O empregado deve buscar orientação jurídica especializada para ingressar com uma ação trabalhista, apresentando as provas necessárias, como documentação médica no caso de gestantes ou acidentados, para contestar a rescisão e reivindicar seus direitos.
  8. Existe algum prazo para a gestante ou o acidentado de trabalho reivindicar seus direitos após uma demissão?
    • Sim, geralmente o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até dois anos após a data da demissão, mas é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes para garantir a proteção dos direitos.
  9. Como a legislação protege os direitos das gestantes e acidentados de trabalho frente às novas modalidades de trabalho, como o teletrabalho?
    • Independentemente da modalidade de trabalho, seja presencial, teletrabalho ou híbrido, os direitos à estabilidade provisória e às verbas rescisórias são garantidos pela legislação trabalhista brasileira.
  10. O que um empregador deve fazer ao descobrir que uma funcionária está grávida ou que um empregado sofreu um acidente de trabalho?
    • O empregador deve garantir todos os direitos previstos na legislação, incluindo a manutenção do emprego durante o período de estabilidade e o cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, além de oferecer suporte necessário para a saúde e bem-estar do empregado ou da gestante.

A Importância da Consultoria Jurídica

Ter um especialista ao seu lado para analisar sua rescisão pode fazer toda a diferença. Um advogado trabalhista poderá garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que você receba todas as verbas que lhe são devidas.

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