Nos últimos anos, os altos custos dos cuidados de saúde têm impulsionado um número crescente de pessoas a buscar planos de saúde como forma de garantir o acesso a tratamentos médicos.
No entanto, nem sempre esses planos cumprem o que prometem, e muitos beneficiários têm direito a um reembolso do plano de saúde, acerca de valores pagos e não utilizados.
E acredite se quiser, esse direito ao reembolso do plano de saúde é protegido pela legislação brasileira. Surpreso? Você não está sozinho. Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade e deixam de acionar essa opção por falta de conhecimento.
Por isso, hoje, objetivamos esclarecer como obter seu reembolso de plano de saúde e orientar sobre as etapas a serem tomadas caso seu reembolso seja negado ou se mostre insuficiente. Acompanhe, informe-se e saiba como defender seus direitos.
Entendendo o direito ao reembolso do plano de saúde
Este direito geralmente se aplica a situações em que o segurado, em caso de urgência ou emergência, não consegue ser atendido pela rede própria ou credenciada do plano e precisa arcar com os gastos por conta própria. Nesses casos, o beneficiário tem direito a solicitar o reembolso integral ou parcial das despesas, desde que as mesmas estejam inclusas na cobertura contratada.
Para isso, é fundamental guardar todos os comprovantes e notas fiscais relacionadas ao atendimento e tratamento médico. Vale lembrar que, apesar de ser um direito do consumidor, tal reivindicação pode ser sujeita a análise e diretrizes específicas da operadora do plano de saúde, por isso, é sempre recomendável verificar as condições contratuais com atenção.
Quando solicitar o reembolso do plano de saúde?
A partir do momento em que o usuário pensa em requerer o reembolso do plano de saúde, é imprescindível que o segurado tenha em mãos todas as comprovações de despesas médicas, como notas fiscais, recibos, laudos e relatórios médicos. O reembolso deve ser requerido em um prazo máximo estabelecido pelo seu convênio.
Vale lembrar que cada plano tem suas regras específicas sobre o valor a ser reembolsado, que pode variar de acordo com o procedimento realizado e a cobertura do plano. Enfim, é essencial conhecer todas as cláusulas do seu contrato antes de solicitar o reembolso do seu plano de saúde para garantir seus direitos e evitar desgastes ou surpresas desagradáveis.
Como solicitar o reembolso do plano de saúde: Passo a Passo
Para solicitar o reembolso do plano de saúde, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora, que irá orientar sobre o processo específico. Normalmente, o segurado deve preencher um formulário de solicitação de reembolso fornecido pela própria seguradora.
Este formulário, juntamente com os originais das notas fiscais, recibos médicos, laudos e relatórios médicos que comprovem as despesas, deve ser enviado à seguradora. Em geral, o prazo para solicitação de reembolso é, em geral, de até 30 dias úteis, após a entrega da documentação.
É importante ressaltar que o valor do reembolso depende do contrato assinado e pode não cobrir o total das despesas, e em alguns casos, podem ser necessárias informações adicionais ou a realização de uma avaliação médica pela seguradora.
Casos comuns de negativa de reembolso e como solucionar
Após solicitar o reembolso do plano de saúde, é comum encontrar alguns obstáculos, tais como:
- Erros no preenchimento do formulário, como informações incompletas ou incorretas, podem levar à negativa de reembolso do plano de saúde. Portanto, é fundamental prestar muita atenção aos dados inseridos.
- Muitas vezes, a negativa é devida ao fim do prazo de cobertura do plano de saúde. Nesse caso, é importante verificar sempre os detalhes do seu contrato.
- A falta de comprovantes ou documentos necessários também é uma causa comum. Certifique-se de ter todas as notas fiscais, recibos e laudos do procedimento.
- Por fim, a operadora pode recusar o reembolso se o procedimento realizado não estiver listado na cobertura do plano. Para resolver isso, deverá solicitar revisão da decisão ou trocar para um plano que atenda melhor às suas necessidades.
O importante é saber que em todos os casos, há como correr atrás de recuperar o prejuízo e contestar a negativa ou insatisfação com o serviço prestado.
Saiba os principais motivos de Ação contra o plano de saúde de reembolso de despesas médicas em valores irrisório
No contexto em que o planista de saúde se sinta prejudicado perante um reembolso insignificante e abaixo do esperado, é importante que este procure por conselho legal especializado em planos de saúde.
Frequentemente, há a possibilidade de se instaurar uma ação legal contra a companhia de seguro saúde com o objetivo de desafiar as cláusulas contratuais que se apresentem ambiguas e tentar alcançar um reembolso razoável. Em muitas ocasiões, uma restituição total das despesas é conquistada.
Isso ocorre pois o Código de Defesa do Consumidor determina que todas as cláusulas contratuais sejam explícitas e que os contratantes possuam a capacidade de checar se os cálculos do reembolso estão sendo executados de maneira justa. Se as cláusulas contratuais apresentarem ambiguidades, estas podem ser consideradas abusivas e descartadas, possibilitando ao contratante o direito ao reembolso integral de suas despesas.
Exemplos de decisões a favor dos contratantes podem ser encontrados no Tribunal de Justiça de São Paulo, como a seguir:
“PLANO DE SAÚDE – Cobertura de despesas – Limitação dos valores de acordo com tabela da seguradora – Abusividade nos termos do Código de Defesa do Consumidor – Cláusula ineficaz – Ressarcimento integral determinado – Recurso provido para esse fim JTJ 231/191 (g.n.)
“Plano de saúde – Reembolso de despesas com honorários médicos – Limitação dos valores de acordo com tabela da Seguradora – Inviabilidade – Contrato de adesão submetido aos ditames do Código de Defesa do Consumidor – Ressarcimento integral determinado – Ação procedente – Recurso improvido.” (APELAÇÃO N°: 593.837.4/5-00 Relator Beretta da Silveira).
Dessa forma, caso você se depare com problemas na obtenção do reembolso de seu plano de saúde, é vital que busque assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos.
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O direito ao reembolso de despesas médicas é assegurado por lei e, portanto, não deve haver hesitação em buscar a devida reparação em caso de cobranças indevidas. Nesse sentido, é importante iniciar com o pedido formal à seguradora e reunir todas as notas fiscais e recibos necessários. Além disso, é fundamental informar-se sobre os detalhes das políticas de reembolso do plano de saúde.
Em situações onde parece haver relutância ou demora na restituição do valor devido, é aconselhável buscar a orientação de um advogado e notificar os órgãos competentes de proteção ao consumidor.
Finalmente, é essencial que cada beneficiário seja proativo na defesa de seus direitos, tendo consciência de sua importância e não permitindo que sejam violados por entidades corporativas maiores. A saúde é um bem valioso e o acesso a um cuidado adequado não deve ser comprometido por controvérsias financeiras.
O Escritório de Advocacia Gutemberg Amorim está pronto para atuar lado a lado na sua causa, analisando o seu caso concreto e buscando o melhor para você, indo atrás de todos os direitos que efetivem a conquista do seu reembolso de plano de saúde.
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