O direito do consumidor é o ramo jurídico que atende as relações de consumo entre fornecedores e consumidores.
As pessoas ainda possuem muitas dúvidas quanto a legislação que regula os direitos e deveres das empresas e também dos clientes, já que deve haver harmonia entre as duas partes.
Por tal razão, preparei esse conteúdo sobre o tema, que é voltado para a sociedade em geral – já que todo mundo, em algum momento, vai adquirir um produto ou serviço.
A partir de agora, caso você se depare com possíveis falhas, saiba como fazer uma reinvindicação com base na lei.
O CDC no auxílio ao Direito do Consumidor
Para resguardar as relações e responsabilidades entre as empresas e o consumidor final, há trinta anos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) era criado.
Desde então, a lei Nº 8.078 auxilia diversos compradores prejudicados junto à instituições. Isso tem causado mudanças na forma como as empresas tratam o relacionamento com os clientes insatisfeitos.
Além disso, órgãos reguladores usam o CDC como fundamento para fiscalizar as más práticas dos fornecedores.
Direito do consumidor: conheça os principais motivos de reclamações
Falha na prestação de serviço
Essa queixa é bem comum e ampla dentro do direito do consumidor, pois pode reunir inúmeras transgressões que geralmente são cometidas pelas instituições. Abaixo, selecionamos alguns setores e suas respectivas falhas perante seus compradores:
Telefonia – demora na portabilidade ou na instalação; perda de sinal; demora na verificação e solução do problema; venda de um produto não disponível (geralmente em compras na internet); cobranças indevidas;
Bancos – cartão de crédito clonado (banco falha no dever de segurança); cobranças indevidas na fatura; cobranças mesmo após o cancelamento da compra no cartão de crédito;
Companhias aéreas – extravio de bagagem; atraso de voo de forma prolongada; cancelamento de voo sem comunicado antecipado; ausência de suporte em voos cancelados (alimentação, hospedagem);
Concessionárias – veículo novo apresentando problemas frequentes (mesmo quando houve todos os procedimentos de revisão); veículo com recusa de garantia;
Seguradoras – contratação de seguros e na ocorrência de sinistro, tem a cobertura negada;
Internet – compra de produto que não foi entregue ou passou do prazo, campanha publicitária promocional não cumprida; cancelamento indevido de contas na internet sem comunicado antecipado (exemplo: conta do motorista de Uber cancelada indevidamente);
Vício do produto
Lojas no geral – Produto adquirido com defeito; produto que foi para garantia e ficou por mais de 30 dias na autorizada;
Fato do produto
Lojas no geral – Produto defeituoso causou danos físicos ao cliente (exemplo: um carro que solta a roda, celular que explode no rosto de uma pessoa);
Quais são as orientações iniciais?
Primeiramente, após identificação da má conduta, orientamos que o cliente busque providências no setor de relacionamento da empresa.
Nesse sentido, o SAC e Ouvidoria devem estar disponíveis. Alguns setores do mercado já estão se preparando para lidar com a insatisfação do consumidor.
Por outro lado, ainda tem quem não se importe com a tratativa de reclamações, e para isso, agências reguladoras como Procon, Banco Central, ANS, ANAC e Anatel, podem ser acionadas.
Além disso, canais na internet como o Reclame Aqui também têm auxiliado como espaço para contestações.
Ainda sem solução? Não abra mão do seu direito de consumidor!
Você optou pelas medidas administrativas mas não obteve um retorno da empresa no tempo previsto? Ou, até foi contatado mas a resposta não lhe atendeu como deveria?
Saiba que é possível entrar com uma ação judicial por eventuais prejuízos e danos morais.
Acima de tudo, não deixe de garantir seu direito do consumidor. Afinal, a lei estabelece que cabe reparação quando há falha nas obrigações entre as relações de consumo.
Para isso, conte com a segurança jurídica que um advogado pode oferecer.