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Você Tem Direito a Uma Aposentadoria Maior? Descubra Como a Justiça Pode Corrigir os Erros do INSS

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Índice

Muitos trabalhadores passam anos contribuindo para a Previdência Social, mas, na hora de se aposentar, recebem um valor inferior ao que realmente têm direito. Isso acontece porque o INSS muitas vezes ignora períodos de trabalho em condições especiais, reduzindo indevidamente o valor do benefício. Mas há solução: a revisão da aposentadoria.

Foi exatamente isso que ocorreu no Processo nº 1007722-49.2018.4.01.3500, que tramitou na Justiça Federal de Goiás. O segurado entrou com uma ação para converter sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, garantindo um aumento significativo no valor do benefício e recebendo valores retroativos.

O Impacto da Decisão: Antes e Depois da Revisão

Antes da Revisão:

❌ O INSS desconsiderou os períodos de trabalho sob condições especiais.

❌ O benefício foi concedido como aposentadoria por tempo de contribuição, com valor reduzido.

❌ O trabalhador recebia menos do que realmente deveria.

Depois da Revisão:

✅ O tempo especial foi reconhecido, aumentando o cálculo do benefício.

✅ A aposentadoria foi convertida para a aposentadoria especial, mais vantajosa.

✅ O segurado recebeu os valores retroativos desde a data correta.

O Que a Justiça Decidiu?

A decisão judicial determinou que o INSS reconhecesse os períodos trabalhados sob exposição a agentes nocivos, como eletricidade e ruído, permitindo a conversão do tempo de serviço especial em aposentadoria especial. Isso garantiu ao segurado:

  • A concessão da aposentadoria especial a partir da data correta.
  • O pagamento das diferenças devidas desde a data do requerimento administrativo.
  • Correção monetária e juros sobre os valores atrasados.

A principal vitória foi o entendimento de que o segurado não pode ser penalizado pela omissão do INSS em reconhecer suas contribuições corretamente. A Justiça reforçou que o tempo de serviço especial deve ser computado mesmo que o INSS não tenha reconhecido administrativamente.

Quem Pode Pedir a Revisão?

Se você se aposentou e:

  • Trabalhou em atividades insalubres ou perigosas, como eletricidade, ruído ou agentes químicos;
  • O INSS não reconheceu corretamente seu tempo de trabalho especial;
  • Seu CNIS (Extrato Previdenciário) não reflete todas as suas contribuições;
  • Você percebeu que sua aposentadoria está abaixo do esperado;
  • Seu benefício foi concedido sem considerar períodos trabalhados em condições diferenciadas;

Você pode ter direito a uma revisão e um aumento significativo na sua aposentadoria!

Como Solicitar a Revisão?

1️⃣ Verifique seus documentos: Tenha em mãos sua carteira de trabalho, sentença trabalhista, extrato previdenciário (CNIS) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

2️⃣ Solicite a revisão administrativa: Acesse o portal Meu INSS e faça um requerimento formal.

3️⃣ Se necessário, entre com ação judicial: Caso o INSS negue o pedido, um advogado previdenciário pode ingressar com um processo na Justiça para garantir seus direitos.

Benefícios de Pedir a Revisão

💰 Aumento no valor da aposentadoria;

📆 Recebimento de valores retroativos não pagos pelo INSS;

⚖️ Correção de injustiças no cálculo previdenciário;

🔒 Mais segurança financeira para o futuro.

5 Perguntas Frequentes Sobre a Revisão da Aposentadoria

1️⃣ Quanto tempo demora um processo de revisão?

  • O INSS pode levar de 30 a 90 dias para responder administrativamente. Na Justiça, o tempo varia conforme o andamento do processo.

2️⃣ Posso perder meu benefício ao solicitar a revisão?

  • Não! A revisão serve apenas para corrigir erros e aumentar o valor da aposentadoria.

3️⃣ Preciso de um advogado para pedir a revisão?

  • Na fase administrativa, não é obrigatório. Porém, um especialista aumenta suas chances de sucesso, principalmente na via judicial.

4️⃣ Todos os aposentados podem pedir revisão?

  • Somente aqueles que identificaram erro no cálculo ou que tiveram períodos de trabalho especial não reconhecidos pelo INSS.

5️⃣ Qual o prazo para solicitar a revisão?

  • O pedido pode ser feito até 10 anos após a concessão do benefício.

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