Assim como o empregado urbano, o trabalhador rural tem direitos previdenciários garantidos pela lei, como os benefícios temporários e as aposentadorias programadas do INSS.
A boa notícia é que a Reforma da Previdência não alterou os requisitos dos benefícios para essa modalidade de trabalhador.
Para o conteúdo de hoje, produzi um guia completo com as regras e documentação necessária para você, trabalhador rural, que deseja iniciar um requerimento junto ao INSS.
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Quem é considerado trabalhador rural?
O termo “trabalhador rural” é bem amplo e pode alcançar diversos segurados do INSS (pessoas com inscrição ativa na Previdência Social).
Inicialmente, é necessário saber de qual categoria este trabalhador faz parte.
Empregado com vínculo
É aquele subordinado com carteira assinada, contratado para trabalhar em uma propriedade rural ou em local que os trabalhos são relacionados à lavoura, pecuária e exploração agrícola.
Tem suas contribuições recolhidas pelo empregador.
Contribuinte individual
Presta serviços autônomos e habituais (sem vínculo de emprego) para uma ou mais empresas.
Este segurado faz sua própria contribuição no INSS e geralmente são diaristas rurais e bóias-frias.
Trabalhador avulso
Assim como o contribuinte individual, este profissional presta serviços para uma ou mais empresas sem vínculo empregatício.
Porém, existe a intermediação do sindicato da categoria ou de uma cooperativa, que também administra as contribuições do trabalhador avulso.
Segurado especial
O segurado especial exerce atividade rural individual ou em regime de economia familiar sem vínculo empregatício.
Aqui, o trabalhador e sua família sobrevivem totalmente de sua própria produção agrícola.
As exigências em relação à comprovação da qualidade de segurado são mais brandas para os trabalhadores desta categoria.
Isso porque alguns deles não contribuem regularmente com o INSS, e possuem dificuldades para apresentar documentos probatórios.
Pequenos produtos rurais, pescadores e seringueiros são exemplos de segurados especiais.
Aposentadoria rural por idade
Enquanto os trabalhadores urbanos se aposentam com 65 (homem) e 60 anos (mulher), os trabalhadores rurais têm direito a uma redução de 5 anos na idade mínima.
Requisitos
- Ter qualidade de segurado do INSS (empregado com vínculo, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial);
- Cumprir carência de 180 meses (15 anos);
- Ter 60 anos de idade, se for homem, e 55 anos, se for mulher.
Aposentadoria rural por tempo de contribuição
A base dessa modalidade de aposentadoria é o tempo de contribuição, por isso o segurado especial não poderá solicitá-la, somente os empregados com vínculo, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
Os requisitos para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019, eram:
- Cumprir carência de 180 meses (15 anos);
- 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos de contribuição, se for mulher;
- Sem exigência de idade mínima.
No entanto, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta a partir de 13 de novembro de 2019.
O contribuinte que já estava completando o tempo de contribuição necessário para se aposentar nessa categoria, pode usar as seguintes regras de transição:
1- Regra dos pontos
Na regra dos pontos, soma-se a idade + tempo de contribuição do trabalhador rural.
Os requisitos para os homens são:
- 35 anos de contribuição;
- 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028. Em 2023, deve atingir 95 pontos.
Os requisitos para as mulheres são:
- 30 anos de contribuição;
- 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2030. Em 2023, deve atingir 85 pontos.
2- Regra do pedágio 50%
Nesta regra, é preciso pagar um pedágio de 50% (contribuir a metade do tempo faltante) para alcançar 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos, se for mulher, no momento da Reforma da Previdência.
3- Regra do pedágio 100%
Nesta regra, é preciso pagar um pedágio de 100% (contribuir o dobro do tempo faltante) para alcançar 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos, se for mulher, no momento da Reforma da Previdência.
Além disso, os requisitos de idade mínima são:
- 60 anos de idade, se for homem, e 55 anos, se for mulher.
4- Regra da idade progressiva
Nesta regra, a idade exigida em 2023 é de 63 anos para homens e de 58 anos para mulheres (a cada ano a idade mínima aumenta em 6 meses).
Além disso, os requisitos de tempo de contribuição são:
- 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos de contribuição, se for mulher.
Aposentadoria rural híbrida
A partir de 2008 já é possível acumular o período de carência de trabalho urbano com o trabalho rural.
Essa regra foi benéfica para muitas pessoas, já que é comum trabalhar durante um tempo no meio rural e depois se mudar para a cidade e atuar em atividades urbanas.
Requisitos
- Ter qualidade de segurado do INSS (empregado com vínculo, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial);
- Cumprir carência de 20 anos, se for homem, e de 15 anos, se for mulher.
- Ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se for mulher.
Comprovação de carência para o trabalhador rural que é segurado especial
Como geralmente o segurado especial não contribui regularmente com o INSS, seria quase impossível que o trabalhador rural nesta categoria conseguisse se aposentar ou solicitar um benefício, não é mesmo?
Por esse motivo, há uma outra forma desse grupo fazer isso e conseguir garantir os seus direitos: utilizando o tempo de atividade rural para substituir o período de carência para concessão do benefício.
Em seu regime de economia familiar, os segurados especiais costumam fazer uso e também vender seus produtos cultivados para gerar renda.
Existe a aplicação de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre essa venda, que serve como uma forma indireta de contribuição.
Por ser mais difícil comprovar o cumprimento de carência para esse grupo, eles devem comprovar o exercício de 180 meses de trabalho.
Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural
A aposentadoria por invalidez é um direito do trabalhador rural que se encontra com incapacidade permanente para exercer suas funções ou para ser adaptado em outra função.
Todo segurado do INSS que cumprir os requisitos mínimos da aposentadoria por invalidez, poderá iniciar o requerimento.
Contudo, se a incapacidade permanente ocorrer antes do trabalhador se filiar ao INSS (começar a contribuir com o órgão), ele não terá direito ao benefício.
Requisitos
- Ter qualidade de segurado do INSS (empregado com vínculo, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial);
- Cumprir carência de 12 meses;
- Comprovar incapacidade permanente para o trabalho.
Pensão por morte do trabalhador rural
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes de um segurado do INSS que veio a óbito ou que teve sua morte decretada pela Justiça, em casos de desaparecimento.
O objetivo deste benefício é substituir a remuneração recebida pelo segurado, como forma de manter uma renda aos seus dependentes.
Terá direito a pensão por morte todos os dependentes que se enquadrarem em uma das 3 classes, sendo elas:
Classe 1: Cônjuge ou companheiro que comprove casamento ou união estável ou filhos menores de 21 anos ou maiores que possuam deficiência.
Classe 2: Pais que dependem economicamente do segurado falecido.
Classe 3: Irmãos que dependem economicamente do falecido e que sejam menores de 21 anos ou maiores que possuam deficiência.
Requisitos
- Comprovação da morte do falecido;
- O falecido ter qualidade de segurado junto ao INSS;
- O familiar ter qualidade de dependente do segurado.
Auxílio-doença do trabalhador rural
Trata-se de um benefício que pode ser solicitado em duas situações.
O auxílio-doença previdenciário, em casos de incapacidade gerada por doenças que pode ter a ver ou não com o trabalho do segurado;
E o auxílio-doença acidentário, em casos de incapacidade gerada por acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho.
Para os empregados com vínculo, os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.
Já os contribuintes individuais, trabalhadores avulsos ou segurados especiais podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.
Requisitos
- Ter qualidade de segurado do INSS (empregado com vínculo, contribuinte individual, ou trabalhador avulso ou segurado especial);
- Cumprir carência de 12 meses;
- Comprovar incapacidade temporária para o trabalho.
Auxílio-acidente do trabalhador rural
O auxílio-acidente é um benefício que tem o objetivo de indenizar o segurado que adquiriu lesões decorrentes de um acidente (que pode ter ocorrido no trabalho ou não) e que reduzem sua capacidade de trabalho.
Requisitos
- Ter qualidade de segurado do INSS (empregado com vínculo, contribuinte individual, ou trabalhador avulso ou segurado especial);
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Comprovar redução parcial ou permanente da capacidade de trabalho;
- Nexo causal (comprovar a relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho).
Salário-maternidade do trabalhador rural
O salário-maternidade é um benefício destinado aos segurados que estão de licença-maternidade pelo nascimento do filho, por uma adoção, ou após um aborto espontâneo ou legal (em situações de estupro ou risco de vida para a mãe).
Enquanto a licença-maternidade refere-se ao período em que a gestante ou adotante se ausenta do trabalho, o salário-maternidade é o recebimento do benefício que substituirá seu salário durante o período.
Requisitos
- Ter qualidade de segurado do INSS (empregado com vínculo, contribuinte individual, ou trabalhador avulso ou segurado especial);
- Contribuintes individuais devem cumprir carência de 10 meses.
Documentos que o trabalhador rural precisa apresentar ao INSS
Vejamos os documentos solicitados pelo INSS para requerimento das aposentadorias e benefícios que mencionei no texto:
Documentos pessoais
- RG ou CNH e CPF;
- Comprovante de endereço.
Documentos que comprovem atividade rural (empregado com vínculo, contribuinte individual e trabalhador avulso)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos.
- Comprovantes de registro de ponto;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Notas fiscais de serviços emitidas pelo contribuinte individual para empresas que contrataram seus serviços;
- Ficha de associado em cooperativa;
- Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
- Demais itens que auxiliem na comprovação do tempo trabalhado.
Documentos que comprovem atividade rural (segurado especial)
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA
A partir deste ano de 2023, a legislação obriga o INSS a utilizar somente o CNIS (extrato previdenciário) para comprovação de exercício de atividade rural na condição de segurado especial.
Contudo, criou-se uma exceção para que o INSS conseguisse atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais no sistema do CNIS.
Enquanto isso, a comprovação de atividade rural pelo segurado especial será realizada através de uma autodeclaração disponibilizada pelo Governo Federal e feita pelo próprio trabalhador.
Se houver alguma irregularidade na declaração, o INSS pode pedir alguns documentos adicionais para a comprovação das atividades especiais.
Conclusão
Se você leu todo o guia até aqui, já está por dentro dos principais direitos previdenciários assegurados por lei para o trabalhador rural.
Esse indivíduo pode ser segurado do INSS em quatro variações: como empregado com vínculo, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial.
E por falar em segurado especial, eu também expliquei quais são as dificuldades desse tipo de trabalhador em cumprir o requisito de carência e como ele poderá ter acesso a aposentadorias e benefícios por meio da comprovação de atividade rural.
Por fim, citei quais são os documentos determinantes para atestar sua condição de trabalhador rural.
Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre este conteúdo ou deseja o apoio especializado de quem entende do assunto, entre em contato comigo clicando no botão ao lado.
Eu estou há mais de 11 anos ajudando os trabalhadores rurais que precisam se aposentar ou solicitar um benefício temporário junto ao INSS.
Terei satisfação em te ajudar!