Averbação de sentença trabalhista no INSS para revisão de benefícios

Icon caso judicial

ENTENDA O CASO:

Nossa cliente possuía uma sentença trabalhista com reconhecimento do seguinte período de trabalho: 16/02/2004 à 05/09/2007, com salário de R$2.100,00. Em posse da sentença favorável, a mesma procurou nosso escritório para fazer a averbação junto ao INSS, de modo que o período fosse inserido em seu CNIS (extrato previdenciário), além das diferenças nas contribuições previdenciárias correspondentes.

Inicialmente o INSS contestou o pedido administrativo e então ingressamos na via judicial, tendo o pedido aceito.

Icon decisão do processo

A DECISÃO

Foi determinada a averbação no CNIS e, consequentemente, a revisão dos valores recebidos do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de nossa cliente (uma vez que sua Renda Mensal Inicial foi alterada com o reconhecimento do período de trabalho em questão).

Icon número do processo

NÚMERO DO PROCESSO:

0032812-42.2019.4.01.3500

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