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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Quem Tem Direito e Como Garantir o Benefício Mais Vantajoso em 2025

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Índice

Existe uma aposentadoria feita para quem sempre enfrentou barreiras

Você viveu — e trabalhou — com limitações que muitos não enxergam.
Enquanto outros andavam por caminhos pavimentados, você cruzava terrenos de pedra.

Mas poucos sabem que a Lei Brasileira de Inclusão garante uma aposentadoria específica, com regras mais acessíveis e vantajosas.

E a verdade é que:

Milhares de pessoas com deficiência perdem esse direito todos os anos.
Por desconhecimento, por falta de provas ou simplesmente porque o INSS não reconhece de forma adequada sua condição.

Neste guia, você vai descobrir:

  • Quem pode se aposentar como PcD em 2025

  • Quais os requisitos de tempo, grau e contribuição

  • Como comprovar a deficiência com documentos e perícia técnica

  • Por que essa aposentadoria é mais vantajosa que a comum

  • E como um planejamento correto pode acelerar seu acesso e aumentar seu valor de benefício

📘 O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

É um benefício previsto na Lei Complementar 142/2013, que garante tratamento diferenciado para segurados do INSS com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, independente de origem ou grau.

O objetivo é compensar as barreiras enfrentadas no mundo do trabalho — muitas vezes invisíveis, mas profundamente limitantes.

Existem dois tipos:

1. Por idade

  • Homem: 60 anos + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência

  • Mulher: 55 anos + 15 anos de contribuição na condição de PcD

  • Grau da deficiência não interfere no tempo

2. Por tempo de contribuição

Aqui está o diferencial mais estratégico:

Grau da DeficiênciaHomemMulher
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

🔒 E o melhor: não há idade mínima nem aplicação de fator previdenciário.

📌 Quais deficiências são reconhecidas?

A legislação e a jurisprudência reconhecem como deficiência qualquer limitação de longo prazo que interfira significativamente na participação plena e efetiva no trabalho e na sociedade.

🧠 Exemplos reconhecidos:

  • Monocular (visão em um olho) – Lei 14.126/2021

  • Escoliose acentuada, artrose, lesões medulares

  • Fibromialgia crônica com laudos médicos

  • Surdez, deficiência auditiva parcial ou total

  • Amputações ou má-formações ortopédicas

  • Epilepsia resistente ao tratamento

  • Síndromes cognitivas e neurológicas

🔗 Veja aqui decisão do TRF4 reconhecendo fibromialgia e escoliose como deficiência moderada

🔬 Como o INSS verifica o grau da deficiência?

A comprovação passa por uma perícia técnica e funcional — e deve ser analisada com critérios objetivos:

  • CID e histórico médico

  • Laudos com data, diagnóstico, tratamentos e limitações

  • Avaliação do grau de impedimento físico, sensorial, cognitivo ou psíquico

  • Impacto no desempenho da atividade laboral

🧠 A pontuação final determina o grau:

PontuaçãoGrau da deficiência
Até 5.739Grave
5.740–6.354Moderada
6.355–7.584Leve
Acima de 7.585Não elegível

📌 Importante: essa análise é técnica e interpretativa. Ter o laudo certo, na forma correta, com apoio jurídico, é o que garante o reconhecimento justo.

⚠️ Erros que podem custar sua aposentadoria da PcD

❌ Não mencionar a deficiência ao requerer o benefício
❌ Aceitar aposentadoria comum quando teria direito à especial da PcD
❌ Não ter laudos técnicos organizados ou assinados por especialistas
❌ Falta de histórico ocupacional compatível com a limitação
❌ Não realizar planejamento antes do pedido

🔎 Exemplo real:
Maria, 36 anos, deficiência grave desde o nascimento, contribui desde os 16.
→ Conseguiu se aposentar com 100% do valor da média, sem idade mínima, por tempo de contribuição como PcD grave.
Se pedisse como aposentadoria comum, teria que aguardar até os 62 anos.

🧠 Planejamento Previdenciário: o melhor caminho para a PcD

Você não precisa “aceitar o que o INSS disser”.
Com planejamento jurídico:

✅ Você simula o melhor cenário
✅ Garante o reconhecimento do grau correto
✅ Reúne provas robustas para evitar negativa
✅ Escolhe o momento mais vantajoso para pedir
✅ Pode revisar benefícios já concedidos de forma errada

🔗 Veja aqui como funciona o planejamento previdenciário e por que ele evita prejuízos

📋 FAQ — Perguntas Frequentes

Sou monocular. Tenho direito à aposentadoria da PcD?
Sim. A jurisprudência já reconhece como deficiência para fins previdenciários, inclusive com decisões favoráveis no STJ.

Já estou aposentado. Posso revisar e converter para PcD?
Sim, se comprovar que era PcD no momento da aposentadoria. A revisão pode aumentar o valor e eliminar o fator previdenciário.

Tenho laudos antigos. Eles servem?
Sim, desde que comprovem a deficiência ao longo do tempo de contribuição. Laudos complementares atuais ajudam a reforçar a condição histórica.

✅ Conclusão: O direito existe. Mas ele precisa ser reconhecido e valorizado

A aposentadoria da PcD não é caridade.
É reconhecimento legal por tudo o que você fez, apesar das barreiras.

É sua história. Seu esforço. Sua dignidade convertida em direito.

Mas o INSS não vai te entregar isso de bandeja.
Você precisa demonstrar, fundamentar e — se necessário — lutar juridicamente por isso.

📢 Com a ajuda certa, você pode conquistar esse direito com segurança, valor máximo e no menor tempo possível.

📞 Quer saber se você tem direito à aposentadoria da PcD?

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✅ Avaliação completa do seu histórico
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✅ Estudo das regras mais vantajosas
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🛡️ Não aceite menos do que você merece. Aposente-se com justiça. Aposente-se com dignidade.

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