Descubra se a síndrome de Burnout é doença ocupacional, seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Introdução: quando o trabalho adoece
Você sabia que o esgotamento emocional causado pelo trabalho pode gerar direito à indenização por danos morais e até à aposentadoria por invalidez?
Infelizmente, muitos profissionais que sofrem de Síndrome de Burnout ainda não sabem que essa condição pode ser reconhecida como doença ocupacional, garantindo a eles proteção trabalhista e previdenciária.
Neste artigo, explicamos o que diz a lei, quais os documentos e provas necessários, como funciona o nexo de concausalidade e os passos para buscar seus direitos.
O que é Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout, classificada pela CID-11 (Código Internacional de Doenças) como “estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”, é um distúrbio psíquico relacionado diretamente à atividade profissional.
Se manifesta por:
Cansaço extremo, físico e emocional;
Perda de interesse pelas atividades profissionais;
Dificuldade de concentração;
Sensação de ineficácia profissional.
👉 Importante: Diferente da depressão, o Burnout tem origem diretamente no ambiente de trabalho, como excesso de cobrança, situações de violência emocional, metas abusivas e carga horária excessiva.
Burnout como doença ocupacional: o que diz a lei?
A Síndrome de Burnout pode ser reconhecida como doença ocupacional, ou seja, uma enfermidade diretamente ligada às condições do trabalho.
Fundamentos legais:
Art. 20, II, da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) – Reconhece como doença ocupacional aquela adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho.
Art. 118 da mesma Lei – Garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho de quem sofreu acidente ou doença ocupacional.
Art. 927, parágrafo único, do Código Civil – Impõe o dever de indenizar mesmo sem culpa, quando a atividade implicar risco à integridade do trabalhador.
Quando há direito à indenização por danos morais?
O direito à indenização por danos morais pode ser reconhecido judicialmente quando o trabalho contribui direta ou indiretamente para o adoecimento.
Nexo de concausalidade:
Mesmo que a empresa não tenha causado diretamente a doença, se o ambiente de trabalho contribuiu para o agravamento da condição psíquica, o direito à indenização pode ser reconhecido.
📌 Caso real: Uma assistente social que atuava com crianças abusadas, idosos vulneráveis e mulheres vítimas de violência foi diagnosticada com Burnout. O laudo pericial confirmou o nexo concausal, e a Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais, com base no artigo 927 do Código Civil (TRT-3 – ROT: 00101178820235030146).
Quais são os direitos trabalhistas nesses casos?
1. Estabilidade provisória
Você tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS (art. 118 da Lei 8.213/91).
2. Indenização por danos morais
Quando há nexo entre a doença e o trabalho, a empresa pode ser condenada a indenizar emocionalmente o trabalhador.
3. Recolhimento de FGTS no afastamento
Durante o período de afastamento por auxílio-doença acidentário (B91), o empregador deve continuar depositando o FGTS.
4. Possível rescisão indireta
Se o ambiente de trabalho for insustentável, pode-se pedir rescisão indireta, com direito a todas as verbas rescisórias.
Profissões Mais Suscetíveis à Síndrome de Burnout no Brasil
A Síndrome de Burnout é uma condição relacionada ao estresse crônico no ambiente de trabalho, afetando significativamente diversas categorias profissionais. No Brasil, estima-se que cerca de 30% dos trabalhadores sofram com essa síndrome, tornando-se uma preocupação de saúde pública reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) .
1. Profissionais da Saúde
Durante a pandemia de COVID-19, os profissionais da saúde enfrentaram uma sobrecarga de trabalho sem precedentes. Estudos indicam que 78% desses profissionais apresentaram sinais de Burnout, com uma prevalência de 74% entre enfermeiros . Os fatores contribuintes incluem:
Sobrecarga de trabalho: jornadas extensas e intensas.
Ansiedade e depressão: decorrentes do ambiente de trabalho estressante.
Medo do contágio e luto: especialmente durante a pandemia.
Redução da empatia e aumento de erros médicos: como consequências do esgotamento .
2. Professores
A profissão docente é considerada uma das mais estressantes, com forte incidência de elementos que conduzem à Síndrome de Burnout. Estudos revelam que 28,9% dos professores apresentam baixa realização profissional, 5,6% alta exaustão emocional e 0,7% despersonalização . Os principais fatores incluem:
Alta carga horária: excesso de aulas e atividades extracurriculares.
Grande número de alunos: dificultando o atendimento individualizado.
Falta de reconhecimento e valorização profissional: impactando a motivação.
Pressões burocráticas e administrativas: que desviam o foco do ensino.
3. Bancários
Os bancários estão entre os profissionais mais afetados pela Síndrome de Burnout. A pressão por metas, o contato constante com clientes e a reestruturação do setor bancário contribuem para o aumento dos casos. Um estudo realizado no Estado do Rio Grande do Norte identificou que 10,9% dos bancários apresentaram altos escores em duas dimensões da síndrome, e 2,3% obtiveram altos escores nas três dimensões . Outros fatores incluem:
Violência verbal de clientes e chefias: gerando estresse e ansiedade.
Riscos de assalto e sequestro: especialmente em agências físicas.
Assédio moral: recorrente no ambiente bancário.
Exigência por alta produtividade e metas comerciais: aumentando a competitividade interna .
Direitos previdenciários: auxílio ou aposentadoria
Quais benefícios o trabalhador com Burnout pode solicitar?
Auxílio-doença acidentário (B91)
Quando há nexo com o trabalho.
Garante estabilidade e FGTS.
Auxílio-doença comum (B31)
Quando não há nexo, mas a incapacidade é comprovada.
Aposentadoria por invalidez
Caso o trabalhador seja considerado incapaz de forma permanente.
Documentos e provas essenciais
📋 Para garantir seus direitos, é importante reunir:
Laudos médicos com diagnóstico (CID-11 para Burnout)
Atestados psiquiátricos
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Perícia médica do INSS
Laudo de perito judicial (caso judicializado)
Provas do ambiente de trabalho, como e-mails, metas abusivas, relatos de colegas, entre outros
Como buscar indenização por doença ocupacional?
🔎 Passo a passo:
Procure um médico e tenha o diagnóstico documentado
Solicite a CAT à empresa (ou registre você mesmo via sindicato/Ministério do Trabalho)
Requeira o benefício no INSS
Reúna provas do ambiente de trabalho
Busque orientação com advogado trabalhista e previdenciário
Proponha ação judicial, se necessário, para garantir estabilidade e indenização
FAQ – Perguntas frequentes
1. O que é concausa?
É quando o trabalho não causou a doença, mas agravou uma condição existente, gerando responsabilidade da empresa.
2. A empresa pode se isentar se não agiu com culpa?
Não. Se o trabalho implicar risco, aplica-se a responsabilidade objetiva, conforme art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
3. Preciso da CAT para garantir meus direitos?
Ela facilita o reconhecimento do nexo, mas não é obrigatória para iniciar ação judicial ou pedir o benefício.
4. Burnout dá direito a aposentadoria?
Sim, se for comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.
Conclusão: o trabalhador não está sozinho
A Síndrome de Burnout é real, séria e reconhecida como doença ocupacional. O ambiente de trabalho não pode ignorar os efeitos psicoemocionais das funções exercidas, especialmente em áreas como assistência social, saúde, educação e atendimento ao público.
Se você está passando por uma situação parecida, não hesite em buscar seus direitos. A indenização por danos morais, o acesso a benefícios do INSS e a estabilidade são formas legítimas de reparação.
⚖️ Precisa de orientação sobre seu caso?
Fale com um advogado especializado em doença ocupacional, aposentadoria por invalidez e indenizações trabalhistas. O atendimento é sigiloso, humanizado e focado em encontrar a melhor solução para você.