Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e ganhos para garantir seus direitos na aposentadoria e nos benefícios do INSS . Sabemos que as constantes mudanças nas regras geram muitas dúvidas. Por isso, preparamos este FAQ para ajudá-lo a entender melhor cada benefício e, se necessário, entre com seu pedido ou revisão com segurança.
Caso tenha dúvidas específicas sobre o seu caso, agende uma consulta com nossa equipe para receber uma análise personalizada!
📌 Aposentadoria Especial
1. Quem tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é concedida a seguros que trabalharam expostos a agentes contratados à saúde , como ruído excessivo, produtos químicos, calor ou frio intensos, radiação e outros fatores prejudiciais.
💡 Importante: Com a Reforma da Previdência, passou a ser aplicada uma idade mínima para se aposentar com esse benefício. O tempo de contribuição também varia de acordo com o nível de risco de atividade: 15, 20 ou 25 anos de exposição .
2. Como comprovar a exposição a agentes contratados?
A comprovação é feita com documentos específicos , como:
✔️ Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – emitido pelo empregador.
✔️ Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) – elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.
📌 Dica: Caso o INSS negue a aposentadoria por falta de documentos, nosso escritório pode auxiliar na obtenção dessas provas e no recurso administrativo ou judicial.
3. Como fica a conversão de tempo especial em tempo comum?
Para aqueles que trabalharam em atividades especiais antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a conversão de tempo especial em tempo comum ainda é possível . Isso significa que o seguro pode aumentar o tempo de contribuição, antecipando sua aposentadoria.
⏳ Exemplo: Se você trabalhou por 10 anos exposto a agentes contratados , pode ter 12 anos e meio de tempo de contribuição.
📌 Aposentadoria por Idade
1. Qual a idade mínima para se apostar?
Após a Reforma da Previdência, as regras são:
✔️ Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
✔️ Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (se começaram a contribuir após a Reforma).
💡 Quem já contribuiu antes da Reforma pode ter direito às regras de transição , exigindo 15 anos de contribuição para ambos os sexos .
2. O que fazer se o INSS negar a aposentadoria por idade?
O INSS pode negar o benefício por:
🚫 Falta de tempo de contribuição reconhecida.
🚫 Períodos de trabalho sem registro.
🚫 Falta de qualidade de segurança.
📌 Nossa equipe pode solicitar a decisão e apresentar documentos complementares, como CTPS, CNIS, carnês de contribuição e extratos do FGTS .
3. Quem trabalhou no campo tem direito à aposentadoria por idade rural?
Sim! Para segurados trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas , a aposentadoria pode ser concedida com:
✔️ 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens .
✔️ 15 anos de trabalho rural comprovado (mesmo sem contribuição ao INSS).
💡 Importante: Caso o seguro tenha períodos urbanos e rurais, é possível somar os tempos para garantir o benefício.
📌 Aposentadoria por Tempo de Contribuição
1. Ainda é possível se propor por tempo de contribuição?
Após a Reforma da Previdência, essa modalidade deixou de existir para novos seguros . No entanto, quem já contribuiu antes pode ter direito às regras de transição , como:
✔️ Pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo que faltou em 2019.
✔️ Idade progressiva + tempo de contribuição (86/96 pontos) .
💡Cada caso é único! Nosso escritório pode analisar qual a melhor regra para o seu perfil e maximizar seu benefício.
2. Como saber se tenho direito à aposentadoria pelas regras antigas?
Se você completou os requisitos antes de 13/11/2019 , tem direito adquirido à aposentadoria antiga ( 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens ).
📌 Se o INSS negou seu pedido, podemos entrar com uma ação para garantir seu direito!
3. O que fazer se o INSS não considerar todo o meu tempo de contribuição?
O INSS não pode considerar períodos sem registro , tempo especial ou contribuições como complementares.
💡 Nossos especialistas podem solicitar revisão e apresentar provas, como contratos de trabalho, holerites e guias de pagamento.
📌 Auxílio-Doença
1. Quem tem direito ao auxílio-doença?
O benefício é concedido a segurados que permaneçam temporariamente incapacitados de trabalho por motivo de doença ou acidente. Para isso, é necessário:
✔️ Ter no mínimo 12 meses de contribuição ao INSS .
✔️ Apresentar atestado médico e exames comprovando a incapacidade.
✔️ Passar pela perícia médica do INSS .
💡 Importante: Em casos graves, o auxílio pode ser concedido mesmo sem os 12 meses de contribuição.
2. O que fazer se o INSS negar meu auxílio-doença?
Se o benefício for negado, é possível:
✔️ Recorrer administrativamente.
✔️ Entrar com ação judicial para garantir o direito ao benefício.
📌 Nosso escritório auxilia na obtenção de laudos médicos detalhados e na contestação de negativas do INSS.
3. Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O benefício dura o tempo necessário para a recuperação do segurado. Se a incapacidade persistir , o segurado pode:
✔️ Solicitar prorrogação do auxílio.
✔️ Converter o benefício em aposentadoria por invalidez , se for permanente.
📌 Benefício de Prestação Continuada (BPC)
1. Quem tem direito ao BPC?
O BPC é pago para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda (renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário mínimo).
📌O benefício não exige contribuição ao INSS!
2. O que fazer se o BPC for negado?
Se o INSS negar o pedido, podemos recorrer, apresentando documentos médicos e financeiros para comprovar a necessidade do benefício.
3. Quem recebe o BPC pode trabalhar ou acumular outro benefício?
Não. O BPC não é acumulável com aposentadoria, pensão ou trabalho formal. Caso o beneficiário comece a trabalhar, o benefício será suspenso.
📌 Revisão de Benefícios
1. Quem pode pedir a revisão do benefício?
Qualquer certeza que recebeu um benefício com erro no cálculo pode pedir revisão. Exemplos:
✔️ Tempo de contribuição não computado.
✔️Salário de contribuição calculado incorretamente.
✔️ Benefício concedido com valores menores que o devido.
2. Existe prazo para pedir revisão?
Sim! O segurado tem até 10 anos a partir da concessão para solicitar uma revisão.
3. Como saber se meu benefício tem erro?
📌 Nosso escritório pode fazer um projeto detalhado para verificar se há valores incorretos. Caso haja erro, podemos entrar com um pedido de revisão e recuperar valores atrasados .
💡 Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe especializada para garantir seus direitos e obter a melhor estratégia para seu benefício previdenciário! 🚀📩