🚨 Cirurgia ou UTI neonatal negada pelo plano de saúde? Conheça seus direitos
🤰 Gestação de risco exige apoio, não negativa
Descobrir uma gestação de risco já traz apreensão suficiente. E quando, no momento mais delicado, o plano de saúde nega cobertura para UTI neonatal ou cirurgia essencial, a sensação é de desamparo total.
Se isso aconteceu com você ou alguém próximo, é importante saber: essa negativa pode ser ilegal — e você tem direitos que devem ser respeitados.
⚖️ O plano pode negar cirurgia ou UTI neonatal?
Não, na maioria dos casos. Veja por quê:
📌 UTI neonatal e cirurgias em recém-nascidos são coberturas obrigatórias, desde que o parto tenha ocorrido dentro da vigência do plano da mãe ou do recém-nascido (se incluído como dependente em até 30 dias).
👉 De acordo com a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e as normas da ANS, a cobertura inclui:
Parto de urgência
Tratamentos do recém-nascido durante o período de internação
UTI neonatal
Cirurgias imediatas necessárias à vida ou integridade da criança
✅ A Recém-nascido internado em UTI neonatal após parto coberto pelo plano tem direito à assistência completa, mesmo que ainda não tenha sido formalmente incluído como dependente.
📚 Fundamentos legais para garantir a cobertura
1. Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
Art. 12, inciso III, alínea “a”: garante cobertura de internações hospitalares, inclusive em UTI.
2. Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 14: responsabiliza o plano por falha na prestação do serviço.
Art. 51, IV: cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas.
3. Resoluções da ANS
A cobertura da UTI neonatal faz parte do Rol de Procedimentos obrigatórios, conforme atualização da RN nº 465/2021 e RN nº 482/2022.
🚫 Negaram o pedido com base em “rol da ANS” ou “carência”? Isso é discutível.
Planos costumam alegar que:
O procedimento “não está no rol da ANS”
O recém-nascido “não foi incluído no plano”
“Existe carência contratual”
⚠️ Cuidado: essas justificativas podem ser abusivas se a situação for de urgência e risco de morte.
📌 Jurisprudência mostra que o Judiciário protege o direito à vida, especialmente de recém-nascidos e gestantes.
🧾 Como agir diante da negativa do plano?
1. Solicite a negativa por escrito
Peça à operadora um documento formal com os motivos da recusa. Isso será importante na Justiça.
2. Tenha em mãos os documentos médicos
Prescrição da cirurgia ou da necessidade de UTI
Relatórios do obstetra e do pediatra
Exames e prontuários
3. Procure um advogado especialista em plano de saúde
É possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir:
Internação imediata
Cirurgia urgente
Reembolso de despesas (se o atendimento for feito de forma particular)
🕒 A liminar pode ser concedida em poucas horas, dependendo da gravidade do caso.
👩⚖️ Exemplos de decisões favoráveis
📌 Checklist rápido para agir:
✅ Solicite a negativa por escrito
✅ Guarde toda a documentação médica
✅ Reúna provas da urgência
✅ Consulte advogado com experiência em saúde
✅ Aja rápido: tempo é fator decisivo para salvar vidas
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
🔹 O plano pode negar UTI neonatal se o bebê ainda não foi incluído no plano?
Não. Se o parto foi coberto, a assistência ao recém-nascido é responsabilidade do plano.
🔹 A Justiça decide rápido nesses casos?
Sim. O juiz pode conceder liminar em poucas horas, quando há risco à vida.
🔹 Posso pedir indenização?
Sim, se ficar comprovado sofrimento, dano moral ou risco à vida causado pela negativa.
🔹 A negativa com base no “rol da ANS” é válida?
Não necessariamente. O STF e STJ já decidiram que o rol é exemplificativo, não restritivo, principalmente em casos de urgência.
❤️ Não aceite menos do que a vida do seu bebê merece
Ter uma gestação de risco já exige coragem. Lidar com a recusa do plano de saúde é inaceitável — mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).
👨⚖️ Conte com um advogado que entenda o valor de cada minuto em casos como esse. Seu bebê tem direito ao melhor tratamento, e nós podemos te ajudar a garantir isso.
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