
Gutemberg Amorim Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ nº 53.659.853/0001-04
OAB GO/33.567

Golpes financeiros
Golpes financeiros estão cada vez mais sofisticados.
Mas o que poucos sabem é que, pela lei e pela Justiça, os bancos podem ser responsabilizados, mesmo quando o golpe vem de fora. Veja o que a Súmula 479 do STJ diz:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Dúvidas de quem sofreu prejuízo financeiro
Depende do caso, mas em muitas situações é possível buscar ressarcimento. Bancos têm dever de segurança sobre as operações realizadas. Quando há falha nos mecanismos de proteção, demora na resposta ou ausência de bloqueio, pode existir responsabilidade da instituição financeira.
Sim. Golpes via PIX são uma das maiores demandas atuais. Mesmo sendo uma transferência instantânea, o banco deve agir rapidamente para tentar bloquear valores e investigar a fraude. A omissão ou falha nesse processo pode gerar direito à reparação.
Em muitos casos, sim. A responsabilidade não depende apenas de invasão de conta, mas também da fragilidade dos sistemas de segurança, ausência de alertas, movimentações atípicas não monitoradas e falhas no dever de proteção ao consumidor.
Os mais recorrentes envolvem falso funcionário de banco, falsa central de atendimento, golpes do PIX, investimentos fraudulentos, clonagem de WhatsApp, empréstimos não reconhecidos, boletos falsos e compras indevidas em cartões.
É fundamental agir rápido: comunicar o banco, registrar ocorrência, guardar comprovantes, prints e conversas, além de solicitar protocolos de atendimento. Essas medidas iniciais são decisivas para a análise jurídica posterior.
Essa é uma alegação comum, mas nem sempre se sustenta juridicamente. O dever de segurança do banco e a proteção do consumidor devem ser analisados conforme o caso concreto, especialmente quando há falhas sistêmicas ou ausência de resposta adequada.
Sim, dependendo da situação. Instituições financeiras e plataformas de pagamento podem ser responsabilizadas quando não oferecem segurança adequada, permitem transações suspeitas ou não prestam suporte eficaz após a fraude.
Sim. Golpes bancários costumam gerar abalo emocional, insegurança e transtornos relevantes. Quando comprovada a falha na prestação do serviço, é possível pleitear indenização por danos morais, além do ressarcimento dos valores.
Em alguns casos, o atendimento administrativo resolve. No entanto, quando há negativa, demora excessiva ou prejuízo significativo, a análise jurídica se torna essencial para evitar perda de direitos e prolongamento do dano.
A atuação jurídica permite analisar a fraude, identificar falhas do banco, estruturar provas e definir a melhor estratégia para buscar ressarcimento. Mais do que entrar com ação, o advogado ajuda o cliente a compreender seus direitos, reduzir riscos e tomar decisões seguras após o golpe.
Perfil de clientes que atendemos:
− Trabalhadores em geral, empresários, servidores públicos e profissionais liberais que perderam valores acima de R$ 10 mil
− Vítimas que já fizeram boletim de ocorrência ou ainda não sabem por onde começar
− Pessoas que acreditaram em parentes no WhatsApp, supostos gerentes ou investimentos “seguros”
Explique o que aconteceu. Avaliamos seu caso com urgência em um atendimento humanizado com total sigilo.
Atuação junto ao cliente desde o primeiro contato, sempre em busca de entender as particularidades do caso e construir a solução mais viável para a questão, com base em sua experiência e nos recorrentes estudos e atualizações sobre a área de especialidade.
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