Algumas profissões possuem regras específicas de aposentadoria, daí a importância de buscar informações qualificadas para alcançar o melhor benefício possível.
Hoje falarei mais sobre os requisitos necessários para a aposentadoria de alguns grupos de trabalhadores que atuam na iniciativa privada e que são segurados do INSS.
Por isso, se você é professor, autônomo, empresário, ou dona de casa, acompanhe o conteúdo e fique por dentro dos detalhes do seu benefício previdenciário.
Ficou interessado? Então vamos começar!
Aposentadoria do professor
A aposentadoria do professor pelo INSS também pode ser concedida a coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos das escolas da rede privada, ou seja, profissionais que trabalham de carteira assinada.
Antes da Reforma
Os requisitos para ter direito a aposentadoria do professor até 12 de novembro de 2019, eram:
- 30 anos de contribuição, se for homem, e 25 anos de contribuição, se for mulher;
- Sem exigência de idade mínima.
Então, se o profissional da educação já alcançou tais requisitos antes do período que citei e ainda não se aposentou, ele tem o direito adquirido de seguir as regras antigas.
Após a Reforma
Quem passou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, deve seguir a nova regra com os seguintes requisitos:
- 25 anos de contribuição, para homem e mulher;
- 60 anos de idade, se for homem, e 57 anos, se for mulher.
Regras de Transição
Os profissionais que já contribuíram com a Previdência Social antes da Reforma entrar em vigor, mas que não alcançaram o direito adquirido, podem utilizar as regras de transição.
1- Regra dos pontos
Na regra dos pontos, soma-se a idade + tempo de contribuição do professor.
Os requisitos para os homens são:
- 30 anos de contribuição;
- 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028. Em 2023, deve atingir 95 pontos.
Os requisitos para as mulheres são:
- 35 anos de contribuição;
- 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2030. Em 2023, deve atingir 85 pontos.
2- Regra do pedágio 100%
Nesta regra, é preciso pagar um pedágio de 100% (contribuir o dobro do tempo faltante) para alcançar 30 anos de contribuição, se for homem, e 25 anos, se for mulher, no momento da Reforma.
Além disso, os requisitos de idade mínima são:
- 55 anos de idade, se for homem, e 52 anos, se for mulher.
3- Regra da idade progressiva
Nesta regra, a idade exigida em 2023 é de 58 anos para homens e de 53 anos para mulheres. Essa idade deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente.
Além disso, os requisitos de tempo de contribuição são:
- 30 anos de contribuição, se for homem, e 25 anos de contribuição, se for mulher.
Aposentadoria do Autônomo ou Empresário
O autônomo ou empresário que possui CNPJ ou MEI, tem direito a aposentadoria do INSS, desde que seja um contribuinte.
A categoria de segurado para esse grupo é a de contribuinte individual, o que garante acesso as seguintes aposentadorias: por idade, por tempo de contribuição ou a aposentadoria especial.
Aposentadoria por idade antes da Reforma
Os requisitos para ter direito a aposentadoria por idade do autônomo até 12 de novembro de 2019, eram:
- 15 anos de contribuição, para homem e mulher;
- 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se for mulher.
Aposentadoria por idade após a Reforma
O autônomo que passou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, deve seguir a nova regra com os seguintes requisitos:
- 20 anos de contribuição, se for homem, e 15 anos de contribuição, se for mulher;
- 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher.
Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma
Os requisitos para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo até 12 de novembro de 2019, eram:
- 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos de contribuição, se for mulher;
- Sem exigência de idade mínima.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta após a Reforma
A partir de 13 de novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria foi extinta.
Todavia, o contribuinte que já estava completando o tempo de contribuição necessário para se aposentar nessa categoria, pode usar as regras de transição já mencionadas neste conteúdo.
Aposentadoria especial antes da Reforma
Alguns autônomos e empresários atuam em atividades consideradas especiais (com exposição a ambientes insalubres ou periculosos).
Para esses trabalhadores, o INSS oferece aposentadoria especial.
Antes da Reforma, os requisitos para essa modalidade de aposentadoria eram super vantajosos. Não havia exigência de idade mínima, somente tempo de contribuição de acordo com o grau de exposição da atividade.
- 25 anos de contribuição em atividade especial de menor risco (profissionais da saúde, metalúrgicos, eletricistas, entre outros);
- 20 anos de contribuição em atividade especial de médio risco (trabalhadores expostos a amianto);
- 15 anos de contribuição em atividade especial de maior risco (trabalhadores de minas subterrâneas).
Aposentadoria especial após a Reforma
O autônomo que exerce atividade especial e que passou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, deve seguir a nova regra (que serve para homens e mulheres):
- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial de menor risco;
- 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial de maior risco.
Aqui vemos que a idade mínima foi incluída como requisito obrigatório, o que praticamente acabou com a vantagem desse tipo de aposentadoria.
No entanto, os autônomos que exercem atividade especial desde antes da Reforma entrar em vigor, mas que não alcançaram o direito adquirido, podem utilizar uma regra de transição.
Regra de transição da aposentadoria especial
Essa regra tem como base uma pontuação que é a soma da idade e tempo de atividade especial do autônomo.
Os requisitos servem para homens e mulheres.
- 61 anos de idade, 25 anos de atividade especial de baixo risco e 86 pontos (soma da idade com tempo de atividade especial);
- 56 anos de idade, 20 anos de atividade especial de médio risco e 76 pontos (soma da idade com tempo de atividade especial);
- 51 anos de idade, 15 anos de atividade especial de maior risco e 66 pontos (soma da idade com tempo de atividade especial).
Aposentadoria da dona de casa
Você sabia que a mulher que se dedica às atividades do próprio lar e não trabalha fora de casa, pode se aposentar?
Isso mesmo. A dona de casa tem a opção de se filiar ao INSS como contribuinte facultativa e assim, ter direito a benefícios e a sonhada aposentadoria.
Antes da Reforma
Até 12 de novembro de 2019, a dona de casa poderia se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.
Os requisitos da aposentadoria por idade eram:
- 15 anos de contribuição, para homem e mulher;
- 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se for mulher.
Já os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição eram:
- 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos de contribuição, se for mulher;
- Sem exigência de idade mínima.
Após a Reforma
Com a nova regra, a dona de casa agora tem direito a aposentadoria programada. Para isso, é necessário ter:
- 15 anos de contribuição;
- 62 anos de idade.
Conclusão
Se você leu até aqui, creio que foi possível entender melhor sobre como funciona a aposentadoria de algumas profissões específicas.
Pouco se fala sobre a aposentadoria destas três ocupações que escolhi falar hoje, principalmente sobre a do autônomo e a da dona de casa.
Inclusive, se você tem dúvidas sobre como fazer as contribuições junto ao INSS, ou até mesmo se deseja fazer um planejamento previdenciário para verificar o melhor momento de se aposentar, não deixe de falar comigo!
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