Aposentadoria por invalidez do INSS: Tire suas dúvidas!

Aposentadoria por invalidez do INSS: Tire suas dúvidas!

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A aposentadoria por invalidez do INSS é um direito do segurado que se encontra com incapacidade permanente para exercer suas funções laborais ou para ser adaptado em outra função.

Ao falarmos de incapacidade permanente, entende-se que não há possibilidade de reabilitação para esse trabalhador. 

Confirmada tal situação por meio de documentos médicos e perícia, o benefício deverá ser concedido. 

Uma desvantagem que atingiu os segurados que buscam a aposentadoria por invalidez, foi a mudança no cálculo feita a partir da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.

Neste conteúdo, eu separei tudo que você precisa saber sobre o assunto. Continue a leitura e fique por dentro.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Atualmente conhecida como benefício por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez (como é popularmente conhecida) teve o seu nome alterado por uma razão:

O que garante o acesso ao benefício não é uma doença ou acidente, e sim a comprovação de que existe incapacidade para o trabalho atual e de readaptação para outra função. 

Muita gente buscava o INSS por estar com uma doença ou após sofrer um acidente, o que não garante a concessão do benefício. 

Importante citar também a diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença

Embora os dois sejam benefícios por incapacidade, o auxílio-doença tem caráter temporário, diferente da aposentadoria por invalidez. 

Isso quer dizer que essa modalidade de aposentadoria é vitalícia? 

Depende do caso. De tempos em tempos, o INSS fará a perícia médica para averiguar se a incapacidade permanente do segurado persiste. É o que chamamos de pente fino do INSS.

Se houver reabilitação para o trabalho, o benefício poderá ser finalizado. 

Quem tem direito de pedir a aposentadoria por invalidez?

Todo segurado do INSS que cumprir os requisitos mínimos da aposentadoria por invalidez, poderá iniciar o requerimento.  

São considerados segurados: o empregado de carteira assinada, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o contribuinte facultativo e o segurado especial.

Contudo, se a incapacidade permanente ocorrer antes do trabalhador se filiar ao INSS (começar a contribuir com o órgão), ele não terá direito ao benefício. 

Requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez será paga ao segurado que:

  • Comprovar incapacidade permanente para o trabalho 
  • Tiver qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 meses 

Comprovar incapacidade permanente para o trabalho 

A incapacidade permanente pode ser resultante de uma doença comum ou ocupacional (em razão do trabalho), ou por um acidente comum ou ocorrido no trabalho. 

É necessário ter atestados, exames, laudos e relatórios médicos atualizados e conclusivos sobre a impossibilidade de recuperação. 

Além disso, o segurado passará por uma perícia médica antes de ter o benefício concedido.

Tiver qualidade de segurado

Uma pessoa é considerada um “segurado do INSS” quando está contribuindo com o órgão.

O trabalhador que se encontra no período de graça também está mantendo sua qualidade de segurado.

Em regra, as pessoas têm 12 meses de qualidade de segurado após parar de contribuir com o INSS, exceto para os segurados facultativos, que têm somente 6 meses.

Cumprir carência de 12 meses 

A carência corresponde ao número de meses de contribuições pagas em dia, antes de solicitar o benefício. 

Sendo assim, o segurado que deseja a aposentadoria por invalidez deve ter contribuído por, pelo menos, 12 meses antes de iniciar o seu pedido.

Obs: existem duas situações em que a carência deixa de ser um requisito para concessão da aposentadoria por invalidez. 

1- Quando a incapacidade é consequência de uma doença ocupacional ou de acidente de qualquer natureza (podendo ser acidente de trabalho ou não).

2- Quando a incapacidade é consequência de uma doença grave.

Doenças graves

Como dito, alguns segurados podem ter direito à aposentadoria por invalidez sem cumprir o requisito da carência. 

É o caso dos portadores das consideradas doenças graves. Por lei, (Art. 151 da Lei 8.213/91) a lista de doenças graves traz as seguintes patologias:

  • Abdome agudo cirúrgico
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Alienação mental
  • Câncer
  •  Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Doença de Paget
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla 
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • HIV
  • Nefropatias graves
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Radiação por medicina especializada
  • Tuberculose

Para conseguir a isenção de carência, é fundamental que o segurado que possui doença grave organize seu relatório médico com todas as informações que demonstrem a incapacidade.

Dúvidas comuns sobre a aposentadoria por invalidez

Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o tema do nosso conteúdo de hoje.

1- Aposentadoria por invalidez pode ser cessada?

Sim, nas seguintes situações:

  •  Em caso de óbito do segurado, o benefício poderá ser alterado para pensão por morte;
  • Se o segurado tiver uma recuperação ao ponto que possa voltar a trabalhar.

2- Como o segurado acamado irá fazer a perícia do INSS?

De acordo com a lei, é possível pedir a perícia domiciliar para os casos em que o segurado se encontra acamado e sem condições de ir até uma agência do INSS para realização do procedimento.

Para isso, é fundamental comprovar tal situação e informar o local onde a perícia poderá ser realizada. 

3- Como funciona o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

Há a garantia do adicional de 25% do valor da aposentadoria por invalidez para o segurado que comprovar que possui auxílio permanente de um acompanhante.

Isso é comum quando o segurado precisa de ajuda contínua para realizar suas necessidades básicas.

4- Qual é o valor a ser recebido pelo segurado que teve o benefício concedido?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, o valor a ser recebido pelo segurado era de 100% do salário do benefício, não podendo ser inferior ao salário mínimo e nem ultrapassar o teto do INSS.

Com a nova regra, o valor da aposentadoria depende da origem da incapacidade

Incapacidade por doença ocupacional ou por acidente de trabalho 

Dessa forma, o valor da aposentadoria continua sendo de 100% do salário do benefício, o que traz vantagem ao segurado.

Incapacidade por doença comum ou doença grave

Já na aposentadoria por invalidez motivada por doença comum ou doença grave (que não possui relação com o trabalho), o cálculo do valor do benefício é feito da seguinte forma:

Média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, para chegar ao valor do salário do benefício. 

Logo após, aplica-se o coeficiente de 60% (acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres).

Nesse cálculo, para que os homens possam receber 100% do salário do benefício, é preciso ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 40 anos antes da incapacidade aparecer. 

No caso das mulheres, elas precisam ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 35 anos antes da incapacidade aparecer. 

Bem mais complicado, não é mesmo?

Conclusão

Hoje eu trouxe maiores detalhes sobre a conhecida aposentadoria por invalidez do INSS. Agora, você já conhece os requisitos e quais segurados podem solicitar este benefício por incapacidade. 

E aqui vai uma última dica para as pessoas que não cumprem os requisitos, mas que estão incapacitadas para o trabalho:

O BPC/LOAS é um benefício assistencial que pode ser concedido para pessoas com deficiência há mais de 2 anos. 

Confira o conteúdo que fiz sobre o assunto e fique por dentro! 

Por fim, fico à disposição para tirar maiores dúvidas sobre os benefícios do INSS e te representar, caso deseje o acompanhamento de um advogado especialista na área

Se desejar uma consulta, clique no botão ao lado e fale diretamente comigo.

 

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